Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 15/87, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano.

Texto do documento

Portaria 15/87

de 8 de Janeiro

Considerando a solicitação do Município de Freixo de Espada à Cinta, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano;

Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, anexos à Portaria 237/83, de 3 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, alargar a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Freixo de Espada à Cinta.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 16 de Dezembro de 1986.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/08/plain-111313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-03 - Portaria 237/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo do Nordeste Transmontano e ratifica os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda