Portaria 12/87
de 6 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo em vista tornar possível a aplicação das regras contidas no artigo 8.º do mencionado decreto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria 116/81, de 26 de Janeiro, alterado pelas Portarias 807-V2/83, de 30 de Julho, 977/84, de 26 de Dezembro, 200/85, de 13 de Abril e 601/85, de 14 de Agosto, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Setúbal
(ver documento original)