Por se ter verificado a necessidade de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Serviço Social, da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, cuja estrutura curricular e plano de estudos se encontram publicados na 2.ª série do Diário da República, nos termos do Despacho 18312/2008, de 8 de julho, foi aprovada, para vigorar a partir do ano letivo 2013/2014, a presente alteração.
Foram cumpridos os pressupostos previstos nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, entre os quais, a comunicação em 21 de agosto de 2013 à Direção-Geral do Ensino Superior.
O Presidente da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, CRL, entidade titular do Instituto Superior Politécnico Gaya, envia para publicação o Plano de Estudos alterado da Licenciatura em Serviço Social, nos termos do presente anexo.
26 de agosto de 2013. - O Presidente da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, CRL, João de Freitas Ferreira.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Serviço Social
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Politécnico Gaya.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário.
3 - Curso: Primeiro ciclo em Serviço Social.
4 - Grau ou Diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Serviço Social (762)
6 - Número de créditos ECTS: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau: Quadro 1
QUADRO N.º 1
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Ano 1/semestre 1
QUADRO N.º 2
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Ano 1/semestre 2
QUADRO N.º 3
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Ano 2/semestre 1
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ano 2/semestre 2
QUADRO N.º 5
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Ano 3/semestre 1
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ano 3/semestre 2
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
207213628