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Aviso 11090/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso 11090/2013

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09 e cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31/12, e após consulta na BEP não existir reserva de recrutamento constituída junto da ECCRC, nem existir reserva de recrutamento no próprio organismo, faz-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, de 22 de agosto de 2013, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 2 Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Animador Sócio-Cultural) - 12 meses nos termos al. h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/09;

Referência B: 15 Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (pessoal não docente) - 12 meses nos termos al. h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/09.

1 - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 e 1, respetivamente, de complexidade funcional, e:

Referência A: planear, em articulação com as educadoras de infância, e dinamizar atividades de animação socioeducativa, no serviço de complemento de horário prestado nos jardins-de-infância da rede pública. Participar no acompanhamento e vigilância de crianças dentro e fora do estabelecimento de ensino.

Referência B: prestar apoio de forma genérica às várias valências dos estabelecimentos de ensino do concelho, designadamente: apoiar a ação educativa em jardins-de-infância e as atividades curriculares e de enriquecimento curricular nos estabelecimentos de ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico; Participar no acompanhamento e vigilância de crianças dentro e fora do estabelecimento de ensino, proporcionando o ambiente adequado; Efetuar o controlo de entradas e saídas do estabelecimento de ensino; Efetuar o acompanhamento e supervisão de crianças em visitas de estudo, a pé ou em transportes coletivos; Prestar apoio de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança a unidade de prestação de cuidados de saúde; Colaborar na receção e preparação de alimentos e na confeção e fornecimento de refeições, de acordo com as normas de higiene e segurança alimentar; Realizar as operações de higienização e limpeza das instalações (interiores e exteriores) incluindo refeitórios escolares; Assegurar a arrumação e distribuição de diversos produtos/materiais e equipamentos; Zelar pelas boas condições de utilização das instalações e equipamentos utilizados; Assegurar as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

2 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

3 - Posição remuneratória de referência:

Referência A - 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, 683,13(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

Referência B - 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 485,00(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

4 - O local de trabalho será no Município de Montijo, cumprindo as 35 horas semanais, sendo praticado o horário do estabelecimento de ensino para que for selecionado(a).

5 - Habilitações Literárias Exigidas:

Referência A: Curso Tecnológico ou Curso de Escolas Profissionais, que confira certificado de qualificação Profissional Nível III, na área da Animação Sociocultural.

Referência B: Escolaridade mínima obrigatória

6 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado inicia-se, por quem não queira conservar a qualidade de sujeito com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de Download de Formulários. Deverá ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

9.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos n.os anteriores por via eletrónica.

9.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.

10 - Método de Seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, e dos n.º's 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.2:

AC= (HL + 2 x FP + 2 x EP)/5

sendo:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos da valoração final.

10.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

10.5 - Para efeitos de avaliação do método de seleção, os candidatos deverão apresentar:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual.

11.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

Habilitação literária do candidato;

Área de residência do candidato.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

13 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual.

14 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Referência A e B:

Presidente - Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior;

Vogais Efetivos - André Filipe Cardoso Braga Agostinho (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnico Superior e Susana Isabel Pialgata da Silva Santana, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Sara Cristina Neto Cruz Caeiro, técnica superior e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior.

15 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de agosto de 2013. - A Presidente, Maria Amélia Antunes.

307210047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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