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Aviso 10858/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento excecional de dois trabalhadores para a categoria de assistente operacional, na atividade de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 10858/2013

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento excecional de dois trabalhadores, para a categoria de assistente operacional, na atividade de cantoneiro de limpeza

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR), na atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na atual redação, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente, de 11 e 23 de julho de 2013, e por meu despacho de 24 de julho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de dois trabalhadores para ocupação de postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Tomar.

3 - Caraterização dos postos de trabalho: Cantoneiro de Limpeza (em conformidade com a descrição constante no mapa de pessoal em vigor, podendo ser consultado no site desta Câmara Municipal, em www.cm-tomar.pt).

4 - Perfil de competências: São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências: Realização e orientação para os resultados; orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; trabalho em equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua; orientação para a segurança.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório é o correspondente à 1.ª posição da categoria, nível 1 da tabela remuneratório - retribuição mínima mensal garantida (485 (euro), de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - A ordem de prioridade no recrutamento neste procedimento é a estabelecida no artigo 51.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-tomar.pt) e entregues pessoalmente na referida Divisão, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550 Tomar.

10.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, sob pena de exclusão, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante Portaria) e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho qualitativa e quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objeto do presente concurso, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, exceto quando afastado por escrito pelos mesmos.

Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos.

12.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HL+ FP + EP +AD]/4

em que:

AC = Avaliação curricular; HL = Habilitação Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores:

Experiência Profissional na Administração Local, Experiência Profissional na Área a Recrutar, Capacidade de Comunicação, Relacionamento Interpessoal e Motivação e Interesse.

Cada fator da entrevista profissional de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Na Entrevista Profissional de Seleção a classificação final é obtida, através da média aritmética simples dos fatores a avaliar, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

EPS = [EPAP + EPAR + CC + RI + MI]/5

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção; EPAP = Experiência Profissional na Administração Local; EPAR = Experiência Profissional na Área a Recrutar; CC = Capacidade de Comunicação; RI = Relacionamento Interpessoal; MI = Motivação e Interesse.

12.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.4 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, é de realização coletiva, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e terá a forma prática com a duração máxima de 60 minutos.

A prova é composta por uma tarefa, valorada de 0 a 20 valores.

A prova prática de conhecimentos consistirá na limpeza e recolha de resíduos num espaço público.

Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Perceção e compreensão da tarefa; b) Qualidade da realização; c) Celeridade na execução; d) Atitude perante a tarefa; e) Utilização do equipamento de forma correta e em segurança.

12.5 - Avaliação Psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências referido no ponto 4.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - Entrevista Profissional de Seleção: Serão aplicados os mesmos critérios constantes na EPS do ponto 12.2.

12.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PPC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

15 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Presidente: António Gomes da Silva Santos, técnico superior.

Vogais efetivos: 1.º Carlos António de Abranches Constantino, chefe de divisão; 2.º Alfredo Dias Raposo, encarregado operacional.

Vogais suplentes: 1.º Cidália Maria da Graça Guia, técnico superior; 2.º Vanda Maria Cardoso Gualter Patronilho, técnica superior.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Divisão de Recursos Humanos deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

30 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

307161634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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