Aviso 10853/2013, de 2 de Setembro
Consulta pública, por 30 dias úteis, da proposta do Plano de Emergência Externo ICM-TRANS, Transportes de Mercadorias, Lda., adiante designado por PEET
Aviso 10853/2013
Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo das suas competências constantes das alíneas v) e z) do n.º 1 do artigo 68.º conjugadas com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho se encontra em Consulta Pública, por 30 dias úteis, a proposta do Plano de Emergência Externo ICM-TRANS, Transportes de Mercadorias, Lda., adiante designado PEET, o qual se destina a preparado para fazer face a um acidente grave com origem nos armazéns localizados no complexo Silvip (fração B1), EN 249 - Km 4,2 - Cabra Figa, 2635-047 Rio de Mouro. O prazo de 30 dias úteis é contado, a partir da publicação do presente Aviso em 2.ª série de Diário da República.
O PEET, encontra-se, sem prejuízo da demais publicitação legalmente prevista, disponível para consulta do público no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na rubrica "Consulta Pública" da página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt. Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Largo Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551 ou através do e-mail municipe@cm-sintra.pt.
7 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
307182249
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1112384.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2007-07-12 -
Decreto-Lei
254/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.
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2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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