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Aviso 10843/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 10843/2013

Procedimento Concursal para encarregado operacional

1 - Identificação do Procedimento: Atento o previsto nos n.os 2 e 6 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Câmara Municipal de Ponta Delgada, quer na entidade centralizada para a constituição de reservas, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada em Reunião Ordinária de 22 de julho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o seguinte procedimento concursal:

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Ponta Delgada - Paços do Concelho - Praça do Município, 9504-523 Ponta Delgada, cm-pontadelgada.azoresdigital.pt.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: O concurso é válido para um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, cuja vacatura ocorreu por Aposentação do seu titular.

4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a constituir: Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sujeito a um período experimental de 90 dias.

5 - Local onde as funções vão ser exercidas: Câmara Municipal de Ponta Delgada - Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais/Divisão de Parque de Máquinas.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Encarregado Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

7 - Nível habilitacional mínimo exigido: Escolaridade Obrigatória.

8 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Prazo, Forma e Local de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica cm-pontadelgada.azoresdigital.pt ou na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, sita na Rua de Santa Luzia, n.º 18 em Ponta Delgada, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 08H30 às 12H30 e das 13H30 às 16H30, ou remetido por correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ponta Delgada, Praça do Município, 9504-523 Ponta Delgada.

9.1 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Curriculum Vitae atualizado;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão e ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

h) Declaração, sob compromisso de honra, em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

i) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

9.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f), determina a exclusão do procedimento.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponta Delgada não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no Curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea f) do ponto 9.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao Júri pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.

10 - Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.ª Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito, Diretora do Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais

Vogais efetivos: Eng.ª Isabel Maria Rabiais Juromito Silva, Chefe de Divisão de Infraestruturas Viárias que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Vânia Cabral Pimentel, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos. Suplentes: Licenciada Cristina Maria Macedo de Medeiros Torres, Dirigente Intermédio de Grau 3 e Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria, técnica superior Jurista.

11 - Métodos de Seleção: este Procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer os serviços, designadamente o parque automóvel da Câmara Municipal de Ponta Delgada. Assim e considerando o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado à utilização de um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos, ou Avaliação Curricular nos termos das alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11.1 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 6 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:

a) Avaliação Curricular;

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Obrigatórios preestabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no n.º 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas e de opção dos candidatos referidos no n.º 11.1, em substituição dos preestabelecidos naquele número:

a) Provas de Conhecimentos;

11.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Prova complementar para ambas as situações publicitadas nas alíneas a) dos pontos 11.1 e 11.2 - Entrevista Profissional de Seleção.

11.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos:

12.1 - A Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório, será uma prova oral, de pergunta direta, com a duração de 20 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Importância das tarefas de coordenação.

13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores.

A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 60 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 40 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata N.º 1 do presente procedimento concursal. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na nas instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na página eletrónica cm-pontadelgada.azoresdigital.pt

15 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, bem como, candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

16 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

16.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18 - Posicionamento remuneratório: Por força da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 66-B/202012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o candidato será posicionado na primeira posição remuneratória da categoria, de acordo com a Tabela Única Remuneratória ou, tratando-se de trabalhador detentor de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, caso esta seja superior àquela.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Ponta Delgada, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

307195347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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