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Regulamento 339/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Projeto «Educação no Verão»

Texto do documento

Regulamento 339/2013

Regulamento do Projeto "Educação no Verão"

José Carlos Martins Rolo, presidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, em reunião camarária de 03 de abril de 2012 foi deliberado aprovar o Regulamento do Projeto "Educação no Verão" do Município de Albufeira

Mais faz saber que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Albufeira realizada a 26 de abril de 2912, foi aprovado o regulamento que ora se publica

1 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Carlos Martins Rolo.

Preâmbulo

O projeto Educação no Verão - animação das férias de Verão dos alunos do 1.º ciclo do Concelho de Albufeira - é uma oportunidade para descobrir novos mundos e para viver experiências diferentes das vivenciadas no período letivo. É um tempo para enriquecer relações, connosco próprios e com os outros, um tempo para criar, para jogar, para sonhar, para descobrir e para crescer. Estas vivências menos formais potenciam o desenvolvimento das capacidades humanas das crianças, tornando-as mais sensíveis, críticas, interpretativas, comunicativas, imaginativas e mais atentas a tudo o que as rodeia.

Enquadrado no projeto Educação no Verão - animação das férias de Verão dos alunos dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Albufeira - o Município procura, ainda, proporcionar aos jovens estudantes universitários (no gozo de férias) ou licenciados em situação de desemprego do Concelho, a oportunidade de operacionalizar as suas aprendizagens teóricas em contexto real de trabalho.

Ser monitor no Educação no Verão permite que o jovem beneficie de uma formação teórico-prática que irá enriquecer as suas experiências profissionais.

O Município considera que é fundamental investir na formação dos jovens do Concelho, e acredita que proporcionando-lhes este tipo de experiências, contribuirá para que se tornem profissionais mais competentes no futuro.

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto nas alíneas d) e f) do n.1 do artigo 13.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º ambos da Lei 159/99 de 14 de setembro e ainda nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º ambos da Lei 169/99 de 18 de setembro alterada e republicada pela Lei 5 - A/2002 de 11 de janeiro, propõe-se a aprovação do presente projeto de Alterações ao Regulamento e posterior submissão à aprovação pela Assembleia Municipal das alterações agora introduzidas.

Capítulo I

Projeto «Educação no Verão» - Alunos /Crianças

Artigo 1.º

Definição

O Educação no Verão é um projeto da Câmara Municipal de Albufeira - Pelouro da Educação, constituído por atividades de âmbito desportivo, educativo e cultural, a decorrer durante os meses de julho e agosto, considerando-se períodos quinzenais de funcionamento, podendo algum período de funcionamento ser semanal quando o calendário assim o permita.

Artigo 2.º

Objetivos

Constituem objetivos do projeto, os seguintes:

1 - Enriquecer os tempos livres dos alunos do 1.º ciclo do Concelho de Albufeira, através de atividades desportivas e lúdico-pedagógicas;

2 - Contribuir para a formação integral dos participantes;

3 - Promover estilos de vida saudáveis por parte das crianças e jovens;

4 - Possibilitar que os jovens estudantes (em férias) ou recém-licenciados em situação de desemprego, naturais ou residentes no Concelho de Albufeira, usufruam de uma experiência profissional no âmbito educativo, que irá contribuir para a sua formação pessoal e profissional.

Artigo 3.º

Política de Qualidade

Constitui Política da Qualidade do projeto Educação no Verão promover a plena satisfação dos participantes e dos seus encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.

Artigo 4.º

Entidade Organizadora

1 - O projeto Educação no Verão tem como entidade organizadora a Câmara Municipal de Albufeira - Pelouro da Educação.

2 - A entidade organizadora poderá realizar protocolos com as associações do concelho e/ ou contratar técnicos especializados para a dinamização das atividades a desenvolver, assim como designar monitores para assegurarem o acompanhamento e a dinamização das atividades.

Artigo 5.º

Destinatários - Participantes

O projeto tem como principais destinatários os alunos que frequentem as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Albufeira ou fora dele, desde que, neste caso, sejam alunos que residam neste Concelho.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - O período de inscrição para os interessados (alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico/residentes no concelho) decorrerá em data a definir anualmente pela entidade organizadora, sendo que o período fixado cessará, imediatamente, após o preenchimento das inscrições em número igual às vagas disponíveis.

2 - Para efetuar a inscrição cada interessado deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição do "Educação no Verão", devidamente preenchida, onde se inclui a autorização do encarregado de educação;

b) Fotocópia do B.I. ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do cartão de utente do S.N.S., exceto quando possua cartão do cidadão;

d) Efetuar o pagamento do valor associado ao custo de refeições, seguros e restantes brindes, a definir anualmente pela entidade organizadora;

3 - A ficha de inscrição estará disponível na Câmara Municipal de Albufeira - Divisão de Educação e no site oficial do Município: www.cm-albufeira.pt;

4 - As inscrições serão efetuadas através da página disponível no Portal da Educação ou de forma presencial na Divisão de Educação - Edifício da Orada;

5 - Cada pessoa poderá efetuar no máximo 3 inscrições, por cada quinzena. Neste ponto excetuam-se as situações em que os menores a seu cargo ultrapassem este limite;

6 - A inscrição só será validada após a assinatura da respetiva ficha de inscrição, entrega dos documentos solicitados no ponto 2 e do pagamento do valor a definir anualmente;

7 - A prioridade na escolha da atividade será definida com base em dois critérios:

a) Primeiro critério - a data de nascimento, sendo que os mais velhos terão prioridade na escolha da atividade;

b) Segundo critério - residência no concelho;

8 - Em situação de empate caberá à coordenação a resolução.

Artigo 7.º

Desistências

1 - As desistências deverão ser sempre comunicadas por escrito à entidade organizadora.

2 - Caso a desistência seja comunicada antes do final do prazo de inscrições, haverá lugar ao reembolso de uma percentagem correspondente a 75 % do valor total da inscrição.

3 - As desistências comunicadas após o término do período das inscrições, assim como qualquer falta ou faltas reiteradas às atividades, não conferem direito a qualquer reembolso das quantias pagas.

Artigo 8.º

Faltas

1 - Todas as ausências, não comparências ou atrasos na entrada e saída das atividades por parte do participante deverão ser previamente comunicadas pelo encarregado de educação ou tal não sendo possível, devidamente justificadas pelo mesmo, num prazo máximo de dois dias úteis após a ocorrência.

2 - A partir da terceira falta ou atraso, a ausência tem que ser obrigatoriamente justificada, sob pena do participante poder ser excluído.

Artigo 9.º

Local de Funcionamento das Atividades

As atividades fixas decorrerão nos espaços educativos e desportivos, cuja gestão é da competência da Autarquia; as demais atividades decorrerão nos locais que lhes sejam apropriados.

Artigo 10.º

Horário de Funcionamento

O projeto Educação no Verão decorrerá nos dias úteis, de 2.ª a 6.ª Feira das 8:30 às 17 horas, durante os meses de julho e agosto. Quaisquer atrasos por parte dos participantes ou dos seus encarregados de educação poderão levar à sanção de falta e serão tratados como tal.

Artigo 11.º

Pessoal Técnico

A equipa técnica do projeto será composta por:

Coordenação;

2 (dois) monitores por cada 25 (vinte e cinco) participantes;

1 (um) técnico desportivo por cada grupo de 25 (vinte e cinco) participantes (turno da manhã);

1 (um) técnico de atividades lúdico-pedagógicas por cada grupo de 25 (vinte e cinco) participantes (turno da tarde).

Artigo 12.º

Direitos e Deveres da Organização

1 - São deveres da organização:

a) Assegurar a alimentação diária dos participantes: almoço e um lanche;

b) Assegurar o pagamento das respetivas bolsas a atribuir aos monitores;

c) Efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos termos da lei;

d) Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;

e) Fazer a respetiva divulgação das atividades, junto da comunidade a quem se destina;

f) Prover formação técnica aos monitores;

g) Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam.

2 - São direitos da organização:

a) Selecionar o pessoal técnico e participantes, de acordo com as condições estabelecidas pelo presente regulamento;

b) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as imagens na divulgação do projeto;

c) Elaborar um suporte audiovisual de registo da atividade, que será posteriormente colocado ao dispor dos encarregados de educação que o pretendam adquirir.

Artigo 13.º

Direitos e Deveres da Coordenação

1 - A coordenação é responsável pelo funcionamento do projeto, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar.

2 - São direitos da Coordenação, nomeadamente:

a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas no âmbito do projeto;

b) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante, cuja ação tenha afetado o normal funcionamento do projeto.

3 - São deveres da Coordenação:

a) Administrar e fazer a gestão corrente do projeto, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;

b) Elaborar o plano de atividades e acompanhar a sua boa execução;

c) Coordenar a ação do corpo técnico;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

Artigo 14.º

Direitos e deveres dos técnicos desportivos

1 - Entenda-se por técnicos desportivos, os profissionais afetos às associações desportivas do concelho, com as quais a entidade organizadora estabeleça acordo para a dinamização das atividades desportivas do projeto.

2 - São direitos dos técnicos desportivos:

a) Beneficiar do seguro de acidentes pessoais nas atividades do projeto Educação no Verão;

b) Certificado de participação a ser emitido pela entidade organizadora.

3 - São deveres dos técnicos desportivos, nomeadamente:

a) Dinamizar as atividades desportivas de acordo com as normas de qualidade exigidas pela entidade organizadora;

b) Assegurar o cumprimento das normas previstas no regulamento, por parte dos participantes;

c) Zelar para que as atividades se realizem dentro dos horários previstos;

d) Verificar as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dos mesmos.

e) Cumprir o horário atribuído em função da atividade a desenvolver.

Artigo 15.º

Direitos e deveres dos participantes

1 - São direitos do participante:

a) Ser acompanhado pelos monitores em todas as atividades desenvolvidas;

b) Usufruir de condições favoráveis à realização das atividades;

c) Ser informado acerca das atividades a desenvolver no ato da inscrição;

d) Solicitar à organização todas as informações que considere necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;

e) Ser acompanhado e orientado nas atividades por técnicos com formação adequada;

f) Beneficiar de alimentação de acordo com o estabelecido no presente regulamento;

g) Usufruir de um seguro de acidentes pessoais;

h) Participar em todas as atividades do projeto, salvo por limitações pessoais do participante, por razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do respetivo encarregado de educação.

2 - São deveres do participante:

a) Conhecer as normas e o regulamento de funcionamento do projeto;

b) Cumprir o presente regulamento;

c) Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores;

d) Comunicar ao monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (por exemplo, sair mais cedo ou não participar num dos dias);

f) Usar o equipamento recomendado pela organização do projeto;

g) Zelar pela conservação das instalações e dos materiais, sendo responsabilizados pelos danos causados por má utilização;

h) Informar, no ato da inscrição, de qualquer limitação física e ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde;

i) Respeitar os restantes participantes, os monitores e todas as outras pessoas envolvidas nas atividades.

Artigo 16.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes, pelo que se sugere que os jovens não tragam bens de elevado valor para as atividades.

Artigo 17.º

Material necessário a trazer pelos participantes

Roupa e calçado adequados à atividade desportiva a desenvolver;

Protetor solar;

Um lanche (merenda leve para o período da manhã);

Água.

Capítulo II

Projeto «Educação no Verão» - Monitores

Artigo 18.º

Monitores

1 - A entidade organizadora procurará, no âmbito da dinamização do projeto, proporcionar aos jovens a frequentar o ensino superior (no gozo de férias) ou recém-licenciados desempregados, a oportunidade de participarem no projeto e, dessa forma, operacionalizarem as suas aprendizagens teóricas, em contexto real de trabalho.

2 - Terão preferência na participação do projeto, os jovens referenciados no ponto antecedente, provenientes de áreas relacionadas com a educação e com as ciências sociais e humanas, naturais ou residentes no Concelho de Albufeira.

Artigo 19.º

Comparticipação

Os monitores escolhidos para a participação no projeto terão direito a auferir uma quantia, de montante a fixar, anualmente, pela entidade organizadora, durante os dois meses de duração do projeto, a título de incentivo e responsabilização.

Artigo 20.º

Periodicidade de pagamento

O pagamento devido ao monitor, nos termos do artigo antecedente, será efetuado mensalmente através de cheque ou transferência bancária, contra a apresentação do respetivo recibo de trabalhador independente.

Artigo 21.º

Término ou suspensão da bolsa

1 - A bolsa cessará com o término das atividades do projeto, conforme as datas previstas no programa.

2 - A irregularidade de qualquer das declarações prestadas pelos candidatos a monitores implica a imediata suspensão da bolsa e reposição das importâncias já recebidas.

3 - À entidade organizadora assiste-lhe o direito de suspender a atribuição da bolsa caso não sejam cumpridos, por parte do monitor, qualquer um dos deveres regulamentados.

Artigo 22.º

Inscrição para monitor

A inscrição para monitor será efetuada, em data e período a designar anualmente, através de impresso próprio, disponível na página da Internet da Câmara Municipal de Albufeira e na Divisão de Educação do mesmo Município, e deverá ser entregue nesta Divisão dentro dos prazos regulamentados.

Artigo 23.º

Documentos de suporte à inscrição

1 - A inscrição para monitor deverá fazer-se acompanhar da seguinte documentação:

a) Declaração do estabelecimento de ensino que comprove a frequência do aluno ou certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae;

c) Comprovativo de morada;

d) Bilhete de identidade ou carta de condução;

e) Cartão de contribuinte.

2 - Os processos de inscrição que não se encontrem completos à data do término do prazo de candidatura poderão não ser considerados.

Artigo 24.º

Seleção dos candidatos

1 - Os candidatos serão pré-selecionados e ordenados após inscrição, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Ter sido monitor no projeto em anos anteriores;

b) Habilitações académicas;

c) Área de residência ou naturalidade;

d) Área de estudos preferencial - áreas ligadas à Educação ou às Ciências Sociais e Humanas.

2 - Após pré-seleção será efetuada entrevista final pela equipa coordenadora, na qual serão considerados aspetos relacionados com os interesses e as motivações, entre outros fatores que se considerem relevantes.

3 - Os candidatos admitidos serão informados por carta registada com aviso de receção.

Artigo 25.º

Prazo para aceitação

Nos cinco dias úteis seguintes à comunicação referida no artigo anterior por parte do Município, o candidato deverá confirmar a sua aceitação, pessoalmente, na Divisão de Educação.

Artigo 26.º

Direitos e deveres dos Monitores

1 - São deveres dos monitores:

a) Coadjuvar a coordenação na dinamização das atividades previstas no programa;

b) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessários;

c) Assegurar o cumprimento das normas previstas no regulamento, por parte dos participantes;

d) Zelar para que as atividades se realizem de acordo com o programa previsto;

e) Verificar as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dos mesmos;

f) Ser assíduo e cumprir o horário atribuído em função da atividade a desenvolver.

2 - São direitos dos monitores beneficiar de:

a) Formação promovida pela entidade organizadora;

b) Uma quantia mensal, a título de incentivo e responsabilização pela participação no projeto, de valor a definir anualmente pela entidade organizadora;

c) Seguro de acidentes pessoais nas atividades do projeto Educação no Verão;

d) Certificado de participação a ser emitido pela entidade organizadora.

Artigo 27.º

Local e horários da participação dos monitores

O horário dos monitores, durante o período de duração do projeto (julho e agosto) será definido pela entidade organizadora, de acordo com as necessidades, no período compreendido entre as 8h e as 18h.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 28.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto nestas normas e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço do projeto dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infratores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);

c) Expulsão do projeto;

3 - A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade da coordenação, ou na sua ausência, dos monitores em substituição. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pela equipa coordenadora.

Artigo 29.º

Dúvidas e omissões

A resolução de situações pontuais ou de casos omissos às presentes normas compete à equipa coordenadora do projeto, ou em última instância aos órgãos superiores da Câmara Municipal de Albufeira.

Artigo 30.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

307169208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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