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Despacho 11282/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau como chefe de divisão da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, da licenciada Isabel Maria Domingos Vieira Pereira

Texto do documento

Despacho 11282/2013

De acordo com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com autorização dada por despacho Reitoral de 18 de julho de 2013, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão, da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, foi nomeada a Licª Isabel Maria Domingos Vieira Pereira, para aquele cargo, em regime de substituição, em comissão de serviço, com efeitos a 18 de julho de 2013.

Esta nomeação fundamenta-se no facto de a nomeada ser detentora do perfil indicado para o referido cargo, tomando como base não só o curriculum e experiência profissional, mas igualmente a motivação e o sentido crítico que tem demonstrado.

13 de agosto de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Jorge Gonçalves.

Súmula do curriculum vitae

Nome - Isabel Maria Domingos Vieira Pereira

Local e data de nascimento - Natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de dezembro de 1977

Formação Académica:

Licenciatura em Contabilidade e Administração - Ramo Controlo Financeiro no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), terminado em 2002

Experiência Profissional:

De outubro de 1995 a dezembro de 1996, Escriturária e Tesoureira na área financeira no Centro Social e Paroquial de Alcântara.

De janeiro de 1997 a maio de 1997, administrativa de contabilidade na Cyarsa Corretor de Seguros.

De julho 1997 a maio de 1998, Administrativa na Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.

De maio 1998 a julho de 2000, Técnica de Contabilidade na EMEL - Empresa Pública Municipal de Estacionamento de Lisboa.

De agosto de 2000 a abril de 2001, Técnico de Contabilidade na Jazztel Portugal, S. A.

De maio de 2001 a setembro 2003, Técnico de Contabilidade e Recursos Humanos na ELOCOM - SLC Soluções de Comunicação, Lda.

De outubro de 2003 a agosto de 2010, Assistente Sénior na área da contabilidade e recursos humanos na A. Patrício Consultores Associados, Lda.

De setembro de 2010 até a presente data técnica superior nos serviços financeiros da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.

207198093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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