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Aviso 10608/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente operacional/motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 10608/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de São José da Lamarosa tomada em sua Sessão Ordinária realizada em 30 de junho de 2013, sob proposta da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa datada de 31 de maio de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para desempenhar funções de Motorista de Ligeiros.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e Lei 66-B/2012,de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Efetuar o transporte escolar e atividades inerentes à sua função, e assegurar a manutenção dos veículos utilizados no transporte escolar.

6 - A descrição de funções constante das alíneas precedentes não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

7 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São José da Lamarosa.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, 1.º nível, da categoria de Assistente Operacional (485,00 (euro).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

9.2 - Especiais:

a) Possuir experiência profissional comprovada na área de atividade.

b) Possuir carta de condução adequada à função a desempenhar e ser detentor de certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças(válido), emitido pelo IMTT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.).

10 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal de a substituição do nível de habilitação por formação e ou experiência profissional.

11 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho desta forma, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.2 - Forma: A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível nos serviços da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para o endereço: Freguesia de São José da Lamarosa, Rua Luís de Camões, Lamarosa, 2100-405 São José da Lamarosa, expedido até ao termo do prazo fixado.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte fiscal;

b) Fotocópia da carta de condução e do certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças(válido), emitido pelo IMTT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.);

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

13.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Freguesia de São José da Lamarosa.

13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

16 - Métodos de Seleção: No presente procedimento apenas será utilizado um método de seleção obrigatório previsto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, que remete para a alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR consoante os casos, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC). Esta opção decorre da possibilidade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria acima mencionada, justificada pela urgência do procedimento, bem como o facto do mesmo incidir apenas na carreira de Assistente Operacional, que detém um baixo índice de complexidade funcional. Será ainda usado o método facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar. Será de natureza prática, de realização individual, e vai consistir na simulação da realização de tarefas relacionadas com as atividades a cumprir, no qual será efetuado um questionário relacionado com as funções a desempenhar, tendo uma duração entre 15 a 45 minutos. Os parâmetros a apreciar durante a realização da prova serão: A - Perceção e compreensão das tarefas; B - Qualidade de realização; C - Celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados; D - Aplicação das Regras de Segurança. A classificação final da Prova de Conhecimentos expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será obtida através da seguinte fórmula: PC = A+B+C+D.

16.1.1 - A valoração deste método de seleção na classificação final é de 70 %.

16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir função caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizam o seguinte método de seleção, a Avaliação Curricular (AC), exceto se optarem, por escrito, pelo anterior método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação. Sendo que, a Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %.

16.2.1 - As habilitações académicas (HA) são graduadas de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico de ensino secundário;

b) 18 valores - habilitação de grau académico de 3.º ciclo;

c) 16 valores - habilitação de grau académico de 2.º ciclo;

d) 14 valores - habilitação de grau académico de 1.º ciclo.

16.2.2 - A formação profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;

b) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 25 ou mais horas e menos de 50 horas;

c) 14 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional até 25 horas;

d) 10 valores - sem formação diretamente relacionada com a área funcional.

16.2.3 - A experiência profissional (EP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 6 anos ou mais no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;

b) 16 valores - 4 anos ou mais e menos de 6 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;

c) 12 valores - 2 anos ou mais e menos de 4 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;

d) 8 valores - sem experiência no exercício de funções idênticas à carreira e categoria.

16.2.4 - A avaliação de desempenho (AD) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - desempenho excelente;

b) 18 valores - desempenho muito bom;

c) 15 valores - desempenho bom;

d) 10 valores - desempenho a necessitar de desenvolvimento;

e) 6 valores - desempenho inadequado.

16.2.5 - A valoração deste método de seleção na classificação final é de 70 %.

16.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 15 minutos, no qual serão efetuadas um conjunto de perguntas orais. É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são os seguintes:

a) Atitude;

b) Conhecimento e motivação para o exercício de função;

c) Experiência profissional na área em que é aberto o procedimento;

d) Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

16.3.1 - A valoração deste método de seleção na classificação final é de 30 %.

17 - Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação: OF = (PC ou AC x 70 %) + (EPS x 30 %).

Sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Composição do júri:

Presidente: António Vaz da Venda, Presidente da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Sónia Maria de Oliveira Fernandes Nunes, Secretária da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Anacleto António Oliveira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa;

1.º Vogal Suplente: Jerónimo Custódio Alves, Presidente da Assembleia de Freguesia de São José da Lamarosa;

2.º Vogal Suplente: Cidália Maria Venda de Oliveira, Assistente Operacional - Motorista de Ligeiros, funcionária da Freguesia de São José da Lamarosa.

20 - Exclusão e notificação de candidatos:

20.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.

20.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20.4 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código de procedimento administrativo.

20.5 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa.

22 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de julho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Vaz da Venda.

307190146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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