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Despacho 11103/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Suspensão das funções do dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Estratégia e Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 11103/2013

De acordo com o disposto no artigo 7.º n.º 1 alínea d) da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 20-A/2001, de 12 de outubro, e Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro; 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções ou jurisdição, os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária, que exerçam funções de direção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem

Na sequência do procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau, tornado público pelo Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, divulgado na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE201304/0044 e no jornal de noticias de 6 de abril de 2013,n.º 15878/2011, nomeei, por despacho de 7 de junho de 2013, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelo artigo 21.º do n.º 9 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, em comissão de serviço, pelo período de três anos, Paulo Jorge da Cunha Barreiro de Sousa, Técnico Superior (Área de Ciência da Informação), para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Estratégia e Modernização Administrativa, com efeitos a 1 de julho de 2013, conforme publicação efetuada pelo Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013.

Considerando não só o disposto no artigo acima referido mas também o facto de o dirigente referido integrar, como candidato, a lista a propor para a Câmara Municipal nas próximas eleições autárquicas, a realizar no próximo dia 29 de setembro, determino a suspensão das funções do Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Estratégia e Modernização Administrativa, Paulo Jorge da Cunha Barreiro de Sousa, com efeitos a partir do dia 5 de agosto do corrente ano.

Publique-se o presente despacho no Diário da República, 2.ª série, no site da Câmara Municipal e nos locais do estilo.

1 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Victor Mendes (Eng.º).

307171573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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