Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 20 de fevereiro de 2013:
"De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 6 do artigo 107.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Considerando a nomeação do Engº Carlos Duarte Oliveira e Silva, como Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2012;
Delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Engº Carlos Duarte Oliveira e Silva, no âmbito dos respetivos serviços, a competência para os atos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
1 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, o recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores em funções públicas;
2 - Proferir o despacho de homologação previsto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no âmbito dos procedimentos concursais realizados para a ocupação dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social;
3 - Aprovar os temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
4 - Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
5 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado no Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
7 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos dos artigos 142.º a 148.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado no Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da subsecção VII do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado no Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
9 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à atividade;
10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;
11 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, incluindo a decisão das reclamações; presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços de Ação Social, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, e a prática de atos associados ao exercício de tais funções; nomear o avaliador nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; bem como praticar todos os atos necessários à eleição e funcionamento da Comissão Paritária, incluindo a designação dos representantes da Administração na Comissão Paritária;
12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
13 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais e desde que devidamente autorizados e cabimentados;
14 - Praticar todos os atos relativos a aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
15 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;
16 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;
17 - Determinar a suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, sob proposta do instrutor do respetivo processo;
18 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 490/99, de 17 de novembro;
19 - Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;
20 - Efetuar seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus colaboradores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados;
21 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;
22 - Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens móveis, bem como autorizar a liberação de cauções, nos termos legais;
23 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, ao abrigo do Regulamento de Atribuições de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, conjugado com a alínea f) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 92.º e o n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
24 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o relatório anual de atividades.
As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 27 de outubro de 2012 na matéria agora delegada.
Este despacho revoga os meus anteriores despachos, Despacho 355/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 3, de 6 de janeiro de 2010 e o Despacho 10332/2012 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 148, 1 de agosto de 2012."
2 de agosto de 2013. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
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