Por Despacho Reitoral de 28 de junho de 2013, sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular da Licenciatura em Artes Visuais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 27 de julho de 2007 (Deliberação 1452-J/2007), alterado através do Despacho 6791/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 16 de abril de 2010 e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 763/2007.
A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 09 de julho de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro:
As unidades curriculares de "Desenho I" do 1.º ano/1.º semestre, "Desenho II" do 1.º ano/2.º semestre, "Desenho III" do 2.º ano/1.º semestre, "Desenho IV" do 2.º ano/2.º semestre e "Desenho V" do 3.º ano/1.º semestre, passaram de 15 TP, 45 P, 5 OT horas de contacto para 60 PL, 5 OT;
As unidades curriculares de "Fotografia I" do 1.º ano/1.º semestre e "Fotografia II" do 1.º ano/2.º semestre passaram de 15 TP, 45 P, 5 OT horas de contacto para 60 PL, 5 OT;
A unidade curricular de "Vídeo I" do 2.º ano/1.º semestre passou de 15 TP, 45 P, 5 OT horas de contacto para 60 PL, 5 OT;
A unidade curricular de "Tecnologia da Imagem Digital" do 2.º ano/2.º semestre passou de 15 TP, 30 P, 5 OT horas de contacto para 45 PL, 5 OT;
As unidades curriculares de "Laboratório de Artes Visuais I" do 1.º ano/1.º semestre, "Laboratório de Artes Visuais II" do 1.º ano/
2.º semestre, "Laboratório de Artes Visuais III" do 2.º ano/1.º semestre, "Laboratório de Artes Visuais IV" do 2.º ano/2.º semestre e "Laboratório de Artes Visuais V" do 3.º ano /1.º semestre, passaram de 30 TP, 60 L, 5 OT horas de contacto para 90 PL, 5 OT;
A unidade curricular de "Laboratório de Artes Visuais VI" do 3.º ano/
2.º semestre passou de 45 TP, 100 L, 5 OT horas de contacto para 145 PL, 5 OT;
A unidade curricular de "Seminário: Artes Visuais em Portugal" do 3.º ano/
2.º semestre passou de 20 TP, 5 OT horas de contacto para 20 S, 5 OT;
A unidade curricular de "Seminário: Problemas de Receção da Arte" do 3.º ano/2.º semestre, passou de 20 TP, 5 OT horas de contacto para 20 S, 5 OT.
05.08.2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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