Aprovação da estrutura orgânica hierarquizada e criação de unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Constância
Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua Sessão de 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de junho de 2013, foi aprovada a Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Constância, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, em cumprimento do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada a criação de três (3) Unidades Orgânicas Flexíveis;
Importa pois, conformar a Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Municipais, com vista a plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Atento o exposto, Determino:
No respeitante à Estrutura Orgânica do Município de Constância, são conformadas três (3) Unidades Orgânicas, criadas, em conformidade com o estabelecido pela Assembleia Municipal, o que se faz nos seguintes termos:
1 - Identificação:
Divisão Municipal de Serviços Técnicos, chefiada por dirigente intermédio de 2.º nível;
Divisão Municipal Administrativa e Financeira, chefiada por dirigente intermédio de 2.º nível;
Subunidade Orgânica de Serviços Partilhados, chefiada por dirigente intermédio de 3.º nível;
2 - Conformação
Atendendo às disposições do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, determino a manutenção das comissões de serviço existentes.
A afetação do pessoal às novas Unidades Orgânicas será objeto de Despacho específico.
1 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.
307164575