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Despacho 10774/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprovação da estrutura orgânica hierarquizada e criação de unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Constância

Texto do documento

Despacho 10774/2013

Aprovação da estrutura orgânica hierarquizada e criação de unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Constância

Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua Sessão de 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de junho de 2013, foi aprovada a Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Constância, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, em cumprimento do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada a criação de três (3) Unidades Orgânicas Flexíveis;

Importa pois, conformar a Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Municipais, com vista a plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Atento o exposto, Determino:

No respeitante à Estrutura Orgânica do Município de Constância, são conformadas três (3) Unidades Orgânicas, criadas, em conformidade com o estabelecido pela Assembleia Municipal, o que se faz nos seguintes termos:

1 - Identificação:

Divisão Municipal de Serviços Técnicos, chefiada por dirigente intermédio de 2.º nível;

Divisão Municipal Administrativa e Financeira, chefiada por dirigente intermédio de 2.º nível;

Subunidade Orgânica de Serviços Partilhados, chefiada por dirigente intermédio de 3.º nível;

2 - Conformação

Atendendo às disposições do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, determino a manutenção das comissões de serviço existentes.

A afetação do pessoal às novas Unidades Orgânicas será objeto de Despacho específico.

1 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.

307164575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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