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Despacho 10602/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nas subinspetoras-gerais Dr.ª Maria Edite Correia e Dr.ª Maria do Rosário Raposo

Texto do documento

Despacho 10602/2013

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, delego:

1 - Na subinspetora-geral Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, as seguintes competências:

1.1 - Nomear os instrutores dos processos de averiguações, de inquérito, disciplinares e de contraordenação, bem como das equipas de auditoria disciplinar e das demais ações inspetivas, de entre o pessoal das carreiras técnica superior e de inspeção superior que se encontrar colocado na sua direta dependência, assinando as respetivas ordens de serviço;

1.2 - Nomear instrutores de processos de natureza disciplinar de entre o pessoal das instituições ou serviços do Ministério da Saúde (MS) ou integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro;

1.3 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou outras ações, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;

1.4 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução dos processos de inspeção, fiscalização, de natureza disciplinar, incluindo as ações atípicas de prevenção e deteção da fraude e corrupção, referenciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, bem como no âmbito das auditorias disciplinares, desde que não ponham termo ao procedimento;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua direta dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte, e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável, podendo designadamente:

1.6.1 - Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal técnico superior e inspetivo colocado na sua direta dependência, até ao montante global anual de (euro) 15.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico - funcionalmente mais rentável, no respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;

1.6.2 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal técnico superior e inspetivo colocado na sua direta dependência, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

1.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessário ao exercício das competências delegadas.

2 - Na subinspetora-geral, Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva Branco Raposo, as seguintes competências:

2.1 - Designar inspetores e constituir equipas de auditoria e de inspeção, integradas por pessoal das carreiras técnica superior e de inspeção superior, que se encontrar colocado na sua direta dependência, assinando as respetivas ordens de serviço;

2.2 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou outras ações, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;

2.3 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos de auditoria e de inspeção referenciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, desde que não ponham termo ao procedimento;

2.4 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua direta dependência;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte, e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável, podendo designadamente:

2.6.1 - Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal técnico superior e inspetivo colocado na sua direta dependência, até ao montante global anual de (euro) 15.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico - funcionalmente mais rentável, no respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

2.6.2 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal técnico superior e inspetivo colocado na sua direta dependência, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental

2.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessário ao exercício das competências delegadas;

3 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do CPA, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, a Subinspetora-geral, Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia;

4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de maio de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

1 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.

207164486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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