Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, delego:
1 - Na subinspetora-geral Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, as seguintes competências:
1.1 - Nomear os instrutores dos processos de averiguações, de inquérito, disciplinares e de contraordenação, bem como das equipas de auditoria disciplinar e das demais ações inspetivas, de entre o pessoal das carreiras técnica superior e de inspeção superior que se encontrar colocado na sua direta dependência, assinando as respetivas ordens de serviço;
1.2 - Nomear instrutores de processos de natureza disciplinar de entre o pessoal das instituições ou serviços do Ministério da Saúde (MS) ou integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro;
1.3 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou outras ações, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;
1.4 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução dos processos de inspeção, fiscalização, de natureza disciplinar, incluindo as ações atípicas de prevenção e deteção da fraude e corrupção, referenciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, bem como no âmbito das auditorias disciplinares, desde que não ponham termo ao procedimento;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua direta dependência;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte, e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável, podendo designadamente:
1.6.1 - Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal técnico superior e inspetivo colocado na sua direta dependência, até ao montante global anual de (euro) 15.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico - funcionalmente mais rentável, no respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;
1.6.2 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal técnico superior e inspetivo colocado na sua direta dependência, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
1.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessário ao exercício das competências delegadas.
2 - Na subinspetora-geral, Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva Branco Raposo, as seguintes competências:
2.1 - Designar inspetores e constituir equipas de auditoria e de inspeção, integradas por pessoal das carreiras técnica superior e de inspeção superior, que se encontrar colocado na sua direta dependência, assinando as respetivas ordens de serviço;
2.2 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou outras ações, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;
2.3 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos de auditoria e de inspeção referenciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, desde que não ponham termo ao procedimento;
2.4 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua direta dependência;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável;
2.6 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte, e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável, podendo designadamente:
2.6.1 - Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal técnico superior e inspetivo colocado na sua direta dependência, até ao montante global anual de (euro) 15.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico - funcionalmente mais rentável, no respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.
2.6.2 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal técnico superior e inspetivo colocado na sua direta dependência, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental
2.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessário ao exercício das competências delegadas;
3 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do CPA, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, a Subinspetora-geral, Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia;
4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de maio de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
1 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.
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