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Despacho 10543/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Homologação da classificação profissional atribuída ao docente cuja classificação profissional foi alterada por ter adquirido nova habilitação académica

Texto do documento

Despacho 10543/2013

Nos termos do Decreto-Lei 432/77, de 15 de outubro, foi alterada, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naquele diploma, a classificação profissional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 13 de fevereiro de 1994, do professor a seguir indicado por ter adquirido nova habilitação académica, para o grupo de docência em que concluiu, no ano letivo de 1991-1993, a profissionalização em serviço, através da Escola Superior de Educação da Guarda, ao abrigo do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.

(ver documento original)

21 de junho de 2013. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

207161942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Decreto-Lei 432/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas à alteração da classificação profissional dos professores dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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