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Aviso 10211/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para admissão de nove lugares para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10211/2013

Contratos de trabalho por tempo indeterminado

Considerando que a Assembleia de Freguesia de Perafita em sessão realizada a 28 de junho de 2013 deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal, nos termos da proposta apresentada e aprovada em reunião de Executivo de 20 de junho de 2013, nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro determino, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as respetivas alterações e nos termos do disposto pelo artigo 50.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e a alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, que se proceda à abertura de procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento para o preenchimento de 9 lugares para a categoria de assistente operacional para exercer funções nos serviços desta Freguesia, distribuídos da seguinte forma:

Procedimento A - Dois postos na categoria de Assistente Operacional para exercer funções na secretaria e no Espaço do Cidadão (serviços sociais desta junta de freguesia).

Caracterização do Posto de Trabalho: para garantir o apoio administrativo derivado de uma aumento muito significativo de pedidos de atestados, das apresentações quinzenais IEFP, fazer o contacto entre os serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados, atendimento ao Público (telefónico e ou presencial), registos/atualizações do recenseamento eleitoral (SIGRE), expediente da gestão de cemitérios, registo e licenças de canídeos/gatídeos, atestados e declarações diversos, receção de reclamações e pedidos de atendimento, gestão da base de dados (processos de RSI e Ação Social e trabalho comunitário) apoio administrativo ao GIP- Gabinete de Inserção Profissional e apoio aos utentes nas declarações eletrónicas de IRS, do apoio às cantinas escolares, do apoio às atividades escolares, bem como outras que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Procedimento B - Seis postos para a categoria de Assistente Operacional para os serviços de limpeza e dos serviços gerais.

Caracterização do Posto de Trabalho: serviços de limpeza e dos serviços gerais, trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realização de tarefas de arrumação e distribuição; execução de outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, inumações e exumações, limpezas gerais do Cemitério Paroquial, bem como todas as outras tarefas inerentes à categoria em questão.

Procedimento C - Um posto para a categoria de Assistente Operacional para os serviços de limpeza e dos serviços gerais com funções acrescidas de supervisão e distribuição de tarefas.

1 - Habilitações literárias:

Procedimento A: é exigido o 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Procedimento B e C: 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

2 - Requisitos de Admissão para todos os procedimentos: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e ainda:

2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes dos serviços, no que respeita, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na lei e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02; caso não seja possível recrutar o pessoal necessário, ou por não haver candidaturas ou pelo facto dos que se apresentarem não serem aprovados, recrutar-se-á trabalhadores que estejam no momento em relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

2.2 - Residir na Freguesia de Perafita;

2.3 - Experiência na área funcional e experiência na área autárquica.

3 - Posição e Nível Remuneratórios: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de assistente operacional do Procedimento A: corresponde à 3.ª Posição remuneratória e ao nível remuneratório 3, correspondente a 583,58; para o Procedimento B: entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 1-2, correspondendo a euros 487,46; para o Procedimento C: 3.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 3, correspondente a euros 583,58

4 - Legislação aplicável: Os Procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: Freguesia de Perafita

6 - Prazo e formalização para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

6.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível na BEP, e entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Perafita.

6.3 - O formulário tipo de candidatura, deve ser acompanhado dos respetivos documentos, devendo estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria, assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal pela "Letra" equivalente.

6.4 - Documentos anexos à candidatura: O requerimento deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado e atualizado;

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e de duração das mesmas;

d) Declaração atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período não superior a 3 anos, quando aplicável;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

6.5 - Exclusão de candidaturas: Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos no ponto 6.4.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

7 - Métodos de Seleção:

1 - O presente concurso irá optar por dois métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, sendo que a classificação final será resultado da aplicação dos dois métodos (0 a 20 valores);

2 - Caso o candidato não detenha as habilitações literárias e não preencha os requisitos de admissão supra indicados será de imediato excluído;

3 - A publicação dos resultados obtidos através de lista será afixada no placard da Junta de Freguesia e disponível na sua página eletrónica www.jf-perafita.pt;

4 - Os candidatos aprovados para a entrevista serão convocados via email, alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Composição do júri: Determino que o Júri dos referidos procedimentos concursais seja constituído pelos seguintes elementos:

Presidente do Júri: Fernanda Santos, secretária do Executivo;

Vogais: António Carlos Castro Sousa, funcionário da Câmara Municipal de Matosinhos e Isabel Aguiar que presta serviços jurídicos nesta Junta de Freguesia.

Legislação aplicável:

Lei 88-B/2012 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado);

Lei 12-A/2008 de 27/02;

Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; e

Lei 59/2008 de 11 de setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

29 de julho de 2013. - Em substituição legal do Presidente da Junta, Miguel Filipe Alves da Hora.

307158021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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