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Portaria 418/86, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Portaria 418/86
de 1 de Agosto
O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas apresenta um número de lugares de carreira de pessoal técnico superior manifestamente insuficiente e desajustado às atribuições que lhe estão legalmente cometidas enquanto serviço de apoio técnico e administrativo do Tribunal de Contas.

Sem prejuízo das medidas legislativas que em sede própria venham a ser adaptadas na sequência do disposto no artigo 71.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, quanto à reestruturação do Tribunal de Contas e quanto à redefinição, para além das estruturas orgânicas, dos novos meios técnicos e humanos necessários à prossecução dos objectivos próprios do Tribunal, importa adoptar algumas medidas que permitam o reforço, a eficácia e operacionalidade dos serviços de apoio do Tribunal. Entre essas medidas destaca-se desde já a necessidade de alargamento do quadro do pessoal técnico superior que possibilite a integração ou o recrutamento de funcionários habilitados com licenciatura adequada e experiência profissional no âmbito da gestão pública, tendo em vista a reformulação dos métodos e das técnicas de verificação e controle e a redefinição dos procedimentos administrativos em vigor nos serviços de apoio do Tribunal de Contas. Certamente que se tem a consciência de que, para além do problema relativo à gestão dos recursos humanos qualificados, outros se colocam com igual premência, designadamente ao nível dos meios organizativos, financeiros e patrimoniais.

A solução agora encontrada é a que se considera mais ajustada adoptar em primeiro lugar no quadro das prioridades relativas à reestruturação dos serviços de apoio do Tribunal, que tem de ser programada e preparada em simultâneo com a reestruturação do próprio Tribunal.

Foi assim que até ao presente momento procurou o Governo, no âmbito da sua política de mobilidade e reafectação de recursos humanos e seu racional aproveitamento, dotar os serviços de apoio do Tribunal de Contas de pessoal qualificado oriundo de outros serviços e organismos da Administração Pública, sem prejuízo de uma melhor utilização dos funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas com melhores qualificações académicas e profissionais.

Importa, pois, consolidar os ganhos já conseguidos e viabilizar até ao fim do corrente ano o reforço do pessoal técnico superior do serviço de apoio do Tribunal de Contas.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do grupo de pessoal técnico da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é alterado da forma constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O quadro do pessoal técnico superior de BAD continua a ser o previsto no mapa de pessoal anexo ao Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Julho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa anexo a que se refere a Portaria 418/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-02 - Portaria 418/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1988-1989 nos cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação que são objecto de concurso próprio da responsabilidade directa do estabelecimento de ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-02 - Portaria 2/87 - Ministério das Finanças

    Acresce dos lugares constantes do mapa anexo, o quadro de pessoal da Direcção Geral do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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