Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho 7178/2013 de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Sargentos OPCOM
Sargento-chefe:
SAJ OPCOM ADCN 060496-J, Joaquim Jorge Florindo Marques - EMGFA
SAJ OPCOM Q-e 062131-F, António Manuel Ferreira de Sousa - AM1
O primeiro militar nos termos do artigo 191.º do EMFAR, mantém-se na situação de adido em comissão normal, não preenchendo vaga no respetivo quadro especial. O segundo militar preenche vaga em aberto no respetivo quadro especial.
Contam a antiguidade desde 20 de julho de 2012.
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
25 de julho de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, em exercício de funções, José Rui de Sousa Pacheco, COR/PILAV.
207153501