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Aviso 10070/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor municipal de Administração e Finanças (direção superior de 1.º grau)

Texto do documento

Aviso 10070/2013

Nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente em 16 de julho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso, procedimento concursal para provimento do cargo de diretor municipal de administração e finanças (direção superior de 1.º grau).

Nos termos dos n.os 13 a 15 do artigo 19.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

1 - Características do cargo em concurso:

1.1 - Identificação do cargo de direção superior a ocupar - Diretor Municipal de Administração e Finanças

1.2 - Organismo - Câmara de Vila Nova de Gaia

1.3 - Atribuições - As previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com as previstas no artigo 9.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e com as atribuições e competências previstas na Unidade Orgânica, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 104, de 30 de maio de 2013.

1.4 - Competências - liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação.

1.5 - Formação Académica - Licenciatura em Direito

1.6 - Experiência Profissional - adequada à missão do serviço

1.7 - Relação Jurídica de Emprego Público - duração e respetiva renovação - Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme o n.º 3 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto.

1.8 - Identificação do local de trabalho - Vila Nova de Gaia

1.9 - Remuneração - 3.734,06(euro) + 778,03 (despesas de representação).

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os indivíduos vinculados à Administração Pública.

2.2 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ter a licenciatura concluída há pelo menos oito anos, à data de abertura do procedimento concursal;

2.3 - Esta formalidade tem de estar concluída até à data do termo do prazo de candidatura.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º-A, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

2.5 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos dos artigos 16.º e 17.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Carta de Missão

3.1 - Organismo - Câmara de Vila Nova de Gaia

3.2 - Cargo a titular - Diretor Municipal de Administração e Finanças

3.3 - Período da Comissão de Serviço - 5 anos renováveis, a contar da data do despacho de designação

3.4 - Missão da Direção Municipal de Administração e Finanças - Gerir toda a atividade do Município, no âmbito das competências atribuídas pelo n.º 1.1 do ponto 3 da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia, publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 104, de 30 de maio de 2013, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento em cumprimento das normas legais e regulamentares; Promoção da qualidade dos serviços na sua dependência, garantindo a satisfação das necessidades dos clientes internos e externos.

3.5 - Principais serviços prestados - Assegurar o exercício de funções técnico-administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município; Promover os procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do Município; Promover uma correta gestão financeira e patrimonial da Autarquia; Assegurar a gestão dos recursos humanos da Autarquia; Promover o acompanhamento e avaliação da execução de Protocolos ou Contratos-Programa entre a Autarquia e outras Entidades públicas ou privadas.

3.6 - Orientações estratégicas - Implementação da gestão documental a todo o Município; Consolidação dos procedimentos de contratação pública; Adequação de todos os trabalhadores do Município à respetiva área funcional; Estabelecer parcerias com os diferentes serviços municipais, visando a unificação e uniformização da informação disponível aos clientes externos e internos.

3.7 - Objetivos a atingir

Garantir o rigor financeiro com forte controlo das despesas;

Cumprir os prazos de pagamento;

Manter e consolidar o equilíbrio financeiro da Município de Vila Nova de Gaia;

Melhorar a qualidade dos serviços prestados;

A prioridade a dar a cada uma destas orientações estratégicas deverá ser diferenciada, privilegiando a melhoria da qualidade do serviço prestado e os prazos de pagamento;

Manter a certificação dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia.

A monitorização de cada um dos objetivos definidos será efetuada anualmente.

4 - Formalização e prazo das candidaturas - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação do presente aviso, e na BEP (www.bep.gov.pt). As candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com indicação do cargo a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido até ao termo do prazo fixado da entrega de candidaturas.

Consideram-se entregues dentro do prazo o(s) requerimento(s) de candidatura cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

No requerimento de candidatura deve constar a identificação completa, residência e correio eletrónico do candidato.

A apresentação da(s) candidatura(s) deverá ser acompanhada de Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado e ainda, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo da habilitação académica (sob pena de exclusão);

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão;

c) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, onde conste a contagem de tempo de serviço na carreira/categoria e em cargo dirigente, reportada até ao 1.º dia da publicação do presente aviso

d) Documento(s) comprovativo(s) das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como, outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação;

e) Declaração da aceitação da carta de missão;

f) Declaração de que não se encontre em situação de incompatibilidade e ou impedimento para o exercício do cargo;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4.2 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alíneas a), b), c) e d), desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

5 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. João Pedro Teixeira Brito da Silva, Chefe de Gabinete do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

1.º Vogal: Dr. Rui Fernando Oliveira Guedes Maia, Diretor Municipal de Assuntos Jurídicos, em regime de substituição da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

2.º Vogal: Dr. Artur Jorge Silva de Sousa Basto, Diretor Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

6 - Métodos e Critérios de Seleção

6.1 - Os métodos de seleção incluem necessariamente a avaliação curricular e, aos candidatos habilitados para o procedimento, a realização de entrevista de avaliação.

Avaliação curricular - Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato no curriculum vitae relativamente às exigências do cargo.

A avaliação curricular resultará da ponderação da seguinte forma:

AC = HA (20 %) + FP (10 %) + EP (70 %)

sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional

Entrevista de Avaliação - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação resultará da média aritmética simples dos fatores enunciados. A avaliação será feita da seguinte forma, a cada um dos fatores:

Insuficiente - 4 valores

Reduzido - 8 valores

Suficiente - 12 valores

Bom - 16 valores

Elevado - 20 valores

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte forma:

CF = AC (50 %) + EA (50 %)

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EA - entrevista de avaliação

6.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração de 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, bem como os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação.

7 - Convocação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados por correio eletrónico no qual constará o dia, hora e local para a entrevista de avaliação.

O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (BEP) e na página do Município.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de julho de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.

307146333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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