Nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente em 16 de julho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso, procedimento concursal para provimento do cargo de diretor municipal de administração e finanças (direção superior de 1.º grau).
Nos termos dos n.os 13 a 15 do artigo 19.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
1 - Características do cargo em concurso:
1.1 - Identificação do cargo de direção superior a ocupar - Diretor Municipal de Administração e Finanças
1.2 - Organismo - Câmara de Vila Nova de Gaia
1.3 - Atribuições - As previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com as previstas no artigo 9.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e com as atribuições e competências previstas na Unidade Orgânica, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 104, de 30 de maio de 2013.
1.4 - Competências - liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação.
1.5 - Formação Académica - Licenciatura em Direito
1.6 - Experiência Profissional - adequada à missão do serviço
1.7 - Relação Jurídica de Emprego Público - duração e respetiva renovação - Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme o n.º 3 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto.
1.8 - Identificação do local de trabalho - Vila Nova de Gaia
1.9 - Remuneração - 3.734,06(euro) + 778,03 (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os indivíduos vinculados à Administração Pública.
2.2 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ter a licenciatura concluída há pelo menos oito anos, à data de abertura do procedimento concursal;
2.3 - Esta formalidade tem de estar concluída até à data do termo do prazo de candidatura.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º-A, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
2.5 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos dos artigos 16.º e 17.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
3 - Carta de Missão
3.1 - Organismo - Câmara de Vila Nova de Gaia
3.2 - Cargo a titular - Diretor Municipal de Administração e Finanças
3.3 - Período da Comissão de Serviço - 5 anos renováveis, a contar da data do despacho de designação
3.4 - Missão da Direção Municipal de Administração e Finanças - Gerir toda a atividade do Município, no âmbito das competências atribuídas pelo n.º 1.1 do ponto 3 da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia, publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 104, de 30 de maio de 2013, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento em cumprimento das normas legais e regulamentares; Promoção da qualidade dos serviços na sua dependência, garantindo a satisfação das necessidades dos clientes internos e externos.
3.5 - Principais serviços prestados - Assegurar o exercício de funções técnico-administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município; Promover os procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do Município; Promover uma correta gestão financeira e patrimonial da Autarquia; Assegurar a gestão dos recursos humanos da Autarquia; Promover o acompanhamento e avaliação da execução de Protocolos ou Contratos-Programa entre a Autarquia e outras Entidades públicas ou privadas.
3.6 - Orientações estratégicas - Implementação da gestão documental a todo o Município; Consolidação dos procedimentos de contratação pública; Adequação de todos os trabalhadores do Município à respetiva área funcional; Estabelecer parcerias com os diferentes serviços municipais, visando a unificação e uniformização da informação disponível aos clientes externos e internos.
3.7 - Objetivos a atingir
Garantir o rigor financeiro com forte controlo das despesas;
Cumprir os prazos de pagamento;
Manter e consolidar o equilíbrio financeiro da Município de Vila Nova de Gaia;
Melhorar a qualidade dos serviços prestados;
A prioridade a dar a cada uma destas orientações estratégicas deverá ser diferenciada, privilegiando a melhoria da qualidade do serviço prestado e os prazos de pagamento;
Manter a certificação dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia.
A monitorização de cada um dos objetivos definidos será efetuada anualmente.
4 - Formalização e prazo das candidaturas - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação do presente aviso, e na BEP (www.bep.gov.pt). As candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com indicação do cargo a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido até ao termo do prazo fixado da entrega de candidaturas.
Consideram-se entregues dentro do prazo o(s) requerimento(s) de candidatura cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
No requerimento de candidatura deve constar a identificação completa, residência e correio eletrónico do candidato.
A apresentação da(s) candidatura(s) deverá ser acompanhada de Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado e ainda, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento comprovativo da habilitação académica (sob pena de exclusão);
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão;
c) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, onde conste a contagem de tempo de serviço na carreira/categoria e em cargo dirigente, reportada até ao 1.º dia da publicação do presente aviso
d) Documento(s) comprovativo(s) das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como, outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação;
e) Declaração da aceitação da carta de missão;
f) Declaração de que não se encontre em situação de incompatibilidade e ou impedimento para o exercício do cargo;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
4.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
4.2 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alíneas a), b), c) e d), desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
5 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Dr. João Pedro Teixeira Brito da Silva, Chefe de Gabinete do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
1.º Vogal: Dr. Rui Fernando Oliveira Guedes Maia, Diretor Municipal de Assuntos Jurídicos, em regime de substituição da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
2.º Vogal: Dr. Artur Jorge Silva de Sousa Basto, Diretor Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
6 - Métodos e Critérios de Seleção
6.1 - Os métodos de seleção incluem necessariamente a avaliação curricular e, aos candidatos habilitados para o procedimento, a realização de entrevista de avaliação.
Avaliação curricular - Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato no curriculum vitae relativamente às exigências do cargo.
A avaliação curricular resultará da ponderação da seguinte forma:
AC = HA (20 %) + FP (10 %) + EP (70 %)
sendo:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitação académica;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional
Entrevista de Avaliação - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
A entrevista de avaliação resultará da média aritmética simples dos fatores enunciados. A avaliação será feita da seguinte forma, a cada um dos fatores:
Insuficiente - 4 valores
Reduzido - 8 valores
Suficiente - 12 valores
Bom - 16 valores
Elevado - 20 valores
A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte forma:
CF = AC (50 %) + EA (50 %)
sendo:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EA - entrevista de avaliação
6.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração de 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, bem como os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação.
7 - Convocação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados por correio eletrónico no qual constará o dia, hora e local para a entrevista de avaliação.
O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (BEP) e na página do Município.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de julho de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.
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