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Aviso 10066/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor municipal de Assuntos Jurídicos (direção superior de 1.º grau)

Texto do documento

Aviso 10066/2013

Nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente em 16 de julho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso, procedimento concursal para provimento do cargo de diretor municipal de assuntos jurídicos (direção superior de 1.º grau).

Nos termos dos n.os 13 a 15 do artigo 19.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

1 - Características do cargo em concurso:

1.1 - Identificação do cargo de direção superior a ocupar - Diretor Municipal de Assuntos Jurídicos

1.2 - Organismo - Câmara de Vila Nova de Gaia

1.3 - Atribuições - As previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com as previstas no artigo 9.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e com as atribuições e competências previstas na Unidade Orgânica, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 104, de 30 de maio de 2013.

1.4 - Competências - liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação.

1.5 - Formação Académica - Licenciatura em Direito

1.6 - Experiência Profissional - adequada à missão do serviço

1.7 - Relação Jurídica de Emprego Público - duração e respetiva renovação - Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme o n.º 3 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto.

1.8 - Identificação do local de trabalho - Vila Nova de Gaia

1.9 - Remuneração - 3.734,06(euro) + 778,03 (despesas de representação).

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os indivíduos vinculados à Administração Pública.

2.2 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ter a licenciatura concluída há pelo menos oito anos, à data de abertura do procedimento concursal;

2.3 - Esta formalidade tem de estar concluída até à data do termo do prazo de candidatura.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º-A, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

2.5 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos dos artigos 16.º e 17.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Carta de Missão

3.1 - Organismo - Câmara de Vila Nova de Gaia

3.2 - Cargo a titular - Diretor Municipal de Assuntos Jurídicos

3.3 - Período da Comissão de Serviço - 5 anos renováveis, a contar da data do despacho de designação

3.4 - Missão da Direção Municipal de Assuntos Jurídicos - Gerir toda a atividade do Município, no âmbito das competências atribuídas pelo n.º 1.2 do ponto 3 da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento em cumprimento das normas legais e regulamentares. Exercer o patrocínio judiciário do Município e seus órgãos, prestar assessoria jurídica e promover a melhoria, a celeridade e a eficiência dos serviços municipais e cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos administrativos.

3.5 - Principais serviços prestados - Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa; Assegurar a prestação de informação técnico-jurídica; Elaborar protocolos e projetos de regulamentos municipais; Dar soluções interpretativas uniformes na aplicação do direito às situações concretas; Auditar internamente os serviços municipais.

3.6 - Orientações estratégicas - Implementar uma gestão eficaz, eficiente e de qualidade, norteada por princípios de boa gestão e boas práticas administrativas; Assegurar a qualidade e celeridade das respostas face às solicitações das unidades orgânicas municipais; Reforçar a cooperação jurídica com as empresas municipais instituídas pelo Município.

3.7 - Objetivos a atingir

Reduzir custos.

Reduzir o tempo médio de resposta aos pedidos de intervenção da DMAJ.

Promover a desmaterialização do acervo documental existente.

Simplificar e normalizar procedimentos com vista a melhorar a qualidade dos serviços municipais.

Controlar e Monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

A monitorização de cada um dos objetivos definidos será efetuada anualmente.

4 - Formalização e prazo das candidaturas - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação do presente aviso, e na BEP (www.bep.gov.pt). As candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com indicação do cargo a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido até ao termo do prazo fixado da entrega de candidaturas.

Consideram-se entregues dentro do prazo o(s) requerimento(s) de candidatura cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

No requerimento de candidatura deve constar a identificação completa, residência e correio eletrónico do candidato.

A apresentação da(s) candidatura(s) deverá ser acompanhada de Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado e ainda, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo da habilitação académica (sob pena de exclusão);

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão;

c) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, onde conste a contagem de tempo de serviço na carreira/categoria e em cargo dirigente, reportada até ao 1.º dia da publicação do presente aviso

d) Documento(s) comprovativo(s) das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como, outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação;

e) Declaração da aceitação da carta de missão;

f) Declaração de que não se encontre em situação de incompatibilidade e ou impedimento para o exercício do cargo;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4.2 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alíneas a), b), c) e d), desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

5 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. João Pedro Teixeira Brito da Silva, Chefe de Gabinete do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

1.º Vogal: Dr. António Carlos de Sousa Pinto, Diretor Municipal de Administração e Finanças, em regime de substituição da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

2.º Vogal: Dr. Artur Jorge Silva de Sousa Basto, Diretor Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

6 - Métodos e Critérios de Seleção

6.1 - Os métodos de seleção incluem necessariamente a avaliação curricular e, aos candidatos habilitados para o procedimento, a realização de entrevista de avaliação.

Avaliação curricular - Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato no curriculum vitae relativamente às exigências do cargo.

A avaliação curricular resultará da ponderação da seguinte forma:

AC = HA (20 %) + FP (10 %) + EP (70 %)

sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional

Entrevista de Avaliação - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação resultará da média aritmética simples dos fatores enunciados. A avaliação será feita da seguinte forma, a cada um dos fatores:

Insuficiente - 4 valores

Reduzido - 8 valores

Suficiente - 12 valores

Bom - 16 valores

Elevado - 20 valores

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte forma:

CF = AC (50 %) + EA (50 %)

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EA - entrevista de avaliação

6.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração de 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, bem como os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação.

7 - Convocação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados por correio eletrónico no qual constará o dia, hora e local para a entrevista de avaliação.

O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (BEP) e na página do Município.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de julho de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.

307146358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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