Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da unidade orgânica de recursos naturais e rurais
Considerando que:
Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau, tornado público pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, divulgado na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE201305/0372 e no jornal de notícias de 11 de maio de 2013, n.º 344, após análise das candidaturas apresentadas, e na sequência da proposta de designação do júri datada de 21 de junho de 2013, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelo artigo 21.º do n.º 9 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, Técnico Superior (Área de Engenharia do Ambiente e Recursos Rurais), para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Recursos Naturais e Rurais, cuja remuneração mensal corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. O candidato ora nomeado, Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, possui experiência profissional no desempenho e execução das funções técnicas conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover. Revela competência técnica para o cargo e um amplo conhecimento das competências, áreas de atuação e funções respetivas. É detentor de formação profissional complementar e outras ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Revelou, na entrevista pública de seleção, aptidões profissionais e pessoais, destacando-se pela motivação para a função, pelo sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal. Demonstrou grande capacidade em estabelecer objetivos organizacionais, correspondendo assim ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos dos serviços. Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/204, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de agosto de 2013.
Publique-se o presente despacho no Diário da República, 2.ª série.
4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. Victor Manuel Alves Mendes.
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