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Despacho 10332/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau da unidade orgânica de recursos naturais e rurais

Texto do documento

Despacho 10332/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da unidade orgânica de recursos naturais e rurais

Considerando que:

Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau, tornado público pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, divulgado na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE201305/0372 e no jornal de notícias de 11 de maio de 2013, n.º 344, após análise das candidaturas apresentadas, e na sequência da proposta de designação do júri datada de 21 de junho de 2013, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelo artigo 21.º do n.º 9 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, Técnico Superior (Área de Engenharia do Ambiente e Recursos Rurais), para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Recursos Naturais e Rurais, cuja remuneração mensal corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. O candidato ora nomeado, Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, possui experiência profissional no desempenho e execução das funções técnicas conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover. Revela competência técnica para o cargo e um amplo conhecimento das competências, áreas de atuação e funções respetivas. É detentor de formação profissional complementar e outras ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Revelou, na entrevista pública de seleção, aptidões profissionais e pessoais, destacando-se pela motivação para a função, pelo sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal. Demonstrou grande capacidade em estabelecer objetivos organizacionais, correspondendo assim ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos dos serviços. Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/204, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de agosto de 2013.

Publique-se o presente despacho no Diário da República, 2.ª série.

4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. Victor Manuel Alves Mendes.

307141457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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