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Portaria 543/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Capitão PILAV, Nuno André Barros Monteiro da Silva, em substituição do Major PILAV, Alexandre Filipe Marques da Rocha

Texto do documento

Portaria 543/2013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2.º do Decreto-Lei 172/2000, de 8 de agosto, artigo 8.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, e Despacho 27676/2007, de 10 de dezembro, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nomear o Capitão PILAV 112059-L, Nuno André Barros Monteiro da Silva, para o cargo de "oficial para intercâmbio, treino e formação junto da Força Aérea Belga", na Base Aérea de Kleine Brogel, em substituição do Major PILAV 106112-H, Alexandre Filipe Marques da Rocha, que fica exonerado do referido cargo.

A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de setembro de 2013. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

16 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207146074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Decreto-Lei 172/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, um lugar de oficial e coloca na dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os meios a empregar no intercâmbio, treino e formação no âmbito da Belgian-Portuguese Deployable Air Task Force (BPDATF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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