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Aviso (extrato) 9832/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal - assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9832/2013

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 10 (dez) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira geral de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações os introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 28 de maio de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho na categoria/carreira geral de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Não foi executado procedimento de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho em causa, previsto no n.º 1 do artigo 33.º-A, aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, por não ter entrado em vigor Portaria regulamentadora do procedimento.

Mais se declara não estarem constituídas reservas no próprio Organismo.

3 - Local de trabalho: Centros de Apoio Social e Divisões.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do IASFA, I. P.

5 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013) e considerada a posição remuneratória de referência, não haverá qualquer valorização remuneratória do trabalhador a recrutar, caso já esteja integrado na carreira e categoria de Assistente Técnico ou, não estando, aufira remuneração superior à remuneração base prevista para as mesmas;

5.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 789,54.

6 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Específicos: 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, salvo nos casos de candidatos que já estejam integrados na carreira de assistente técnico.

6.3 - Outros requisitos: Constituem fatores preferenciais, que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de seleção: Ter experiência comprovada na organização e funcionamento da Ação Social Complementar dirigida à família militar.

7 - Impedimentos de Admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do IASFA, em www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Cand.pdf, que deverá ser dirigido ao Presidente do IASFA.

8.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: IASFA, Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa.

8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.5 - É obrigatória a indicação do aviso a que se candidata, sob pena de exclusão.

9 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

9.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza o posto de trabalho a concurso, mas que são titulares de outra categoria o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente a declaração prevista no ponto 9.1, alínea d), e 9.2, alínea c), bem como o documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

9.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

9.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - Os candidatos que exercem funções no IASFA estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.7 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

9.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização do método de seleção.

12 - Os métodos de seleção a aplicar são:

12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular - artigo ll.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de janeiro, na sua redação atual.

12.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas e os que executam atividade idênticas às publicitadas mas que são titulares de outra categoria: realizaram os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si a que aludem os n.º 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual:

a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR

b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 55 % AC + 45 % EPS

OF = 55 % PC + 45 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.4 - A prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as matérias enumeradas no ponto 25 do presente aviso.

13 - Exclusão de candidatos: São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

14 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.iasfa.pt, e afixada em local visível e público da sede do IASFA.

15 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

16 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Subsistindo o empate será dada preferência ao candidato de maior antiguidade no exercício de funções públicas.

17 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como da exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do IASFA e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.iasfa.pt.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Técnica Superior/Jurista - Ana Cristina Fernandes da Silva.

Vogais efetivos:

Coordenador Técnico - Rui Filipe Froufe dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente Técnica - Ana Maria Macedo Cardoso Ferreira.

Vogais suplentes:

Assistente Técnico - António Miguel Fernandes Marques.

Assistente Técnico - Carla Sofia Constantino Xavier.

21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica www.iasfa.pt, e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

24 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto (IASFA);

Portaria 189/2013, de 22 de maio (IASFA);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP);

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual;

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua redação atual.

26 - Durante a prova não será permitida consulta de documentação.

22 de julho de 2013. - O Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

207139035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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