Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 19/07/2013, sob proposta da Escola Superior de Educação e obtido deliberação favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social e Intervenção Comunitária na Escola Superior de Educação de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho 20246/2009, no Diário da República, 2.ª série n.º 173, de 7 de setembro, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 21 de julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 19/07/2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.
19/07/2013. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Santarém
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Politécnico de Santarém/Escola Superior de Educação
3 - Curso: Educação Social e Intervenção Comunitária
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Produção e Gestão de Projetos de Intervenção Social
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 100
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): -
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação
Educação Social e Intervenção Comunitária
Mestre
Produção e Gestão de Projetos de Intervenção Social
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
207134775