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Despacho 9881/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Ciências Forenses, das Faculdades de Medicina, Direito, Psciologia e Ciências da Educação, Farmácia, Medicina Dentária, Ciências e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Texto do documento

Despacho 9881/2013

Por despacho reitoral de 2013/07/09, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 24 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Forenses, pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Medicina, Direito, Psicologia e Ciências da Educação, Farmácia, Medicina Dentária, Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, criado em 24 de janeiro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de julho de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdades de Medicina, Direito, Psicologia e Ciências da Educação, Farmácia, Medicina Dentária, Ciências e Instituto de Ciências Biomédicas "Abel Salazar"

3 - Curso: Ciências Forenses

4 - Grau ou diploma: Douto

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Forenses

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Medicina Legal;

Psiquiatria e Psicologia Forenses;

Ciências Laboratoriais Forenses.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade: Medicina Legal

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade: Psiquiatria e Psicologia Forenses

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade: Ciências Laboratoriais Forenses

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos compreende:

a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares que totalizam 60 créditos ECTS. Este inclui um tronco comum e três especialidades. Para obtenção de uma das especialidades é necessário completar 18 ECTS da respetiva especialidade, sendo as restantes unidades curriculares optativas da mesma e ou de outra especialidade. O Curso confere um diploma de curso de doutoramento em Ciências Forenses (não conferente de grau).

b) Uma tese de natureza científica, a que correspondem 180 do total de 240 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa e aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Ciências Forenses.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdades de Medicina, Direito, Psicologia e Ciências da Educação, Farmácia, Medicina Dentária, Ciências e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Ciências Forenses

Doutor

Área científica predominante: Ciências Forenses

Tronco Comum

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade: Medicina Legal

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade: Psicologia e Psiquiatria Forenses

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Especialidade: Ciências Laboratoriais Forenses

1.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Tese

2.º, 3.º e 4.º Anos

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

12 de julho de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

207118534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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