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Despacho 9607/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos do curso de Enfermagem - 1.º ciclo, conducente ao grau de licenciado em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 9607/2013

Nos termos do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, é alterado, sob proposta da Escola Superior de Saúde, após parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da referida Escola, o plano de estudos do ciclo de estudos do curso de Enfermagem - 1.º ciclo, conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem, publicado através da Portaria 433/2000, de 17 de julho, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, objeto de adequação no âmbito do processo de Bolonha, através do Despacho 21314/2008, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto e republicado através da Declaração de Retificação n.º 74/2010, publicada no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro.

A presente alteração produz efeitos a partir do ano letivo de 2013/2014 e foi comunicada à Direção - Geral do Ensino Superior em 16 de abril de 2013.

Procede-se, assim, à republicação da duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico da Guarda.

9 de julho de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde.

3 - Curso: Enfermagem.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: 723 - Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 UC.

7 - Duração normal do curso: 4 anos - 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Saúde

Enfermagem - 1.º Ciclo

Grau de Licenciado

Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

ANEXO I - Lista de Unidades Curriculares Optativas

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Saúde

Enfermagem - 1.º Ciclo

Grau de Licenciado

Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem

Lista de Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

207107097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 433/2000 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Guarda. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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