Nos termos do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, é alterado, sob proposta da Escola Superior de Saúde, após parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da referida Escola, o plano de estudos do ciclo de estudos do curso de Enfermagem - 1.º ciclo, conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem, publicado através da Portaria 433/2000, de 17 de julho, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, objeto de adequação no âmbito do processo de Bolonha, através do Despacho 21314/2008, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto e republicado através da Declaração de Retificação n.º 74/2010, publicada no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro.
A presente alteração produz efeitos a partir do ano letivo de 2013/2014 e foi comunicada à Direção - Geral do Ensino Superior em 16 de abril de 2013.
Procede-se, assim, à republicação da duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico da Guarda.
9 de julho de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde.
3 - Curso: Enfermagem.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: 723 - Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 UC.
7 - Duração normal do curso: 4 anos - 8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Saúde
Enfermagem - 1.º Ciclo
Grau de Licenciado
Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem
1.º Ano
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2.º Ano
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3.º Ano
(ver documento original)
4.º Ano
(ver documento original)
ANEXO I - Lista de Unidades Curriculares Optativas
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Saúde
Enfermagem - 1.º Ciclo
Grau de Licenciado
Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem
Lista de Unidades Curriculares Optativas
(ver documento original)
207107097