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Despacho 9590/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Informação e Consumidores nos chefes de divisão

Texto do documento

Despacho 9590/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 2, 8, 10, 11 e 12 da deliberação 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, alterada pela deliberação 679/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 43, de 1 de março de 2013, bem como do Despacho 10881/2012, do vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Dr. José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 1 de agosto de 2012, do Despacho 10760/2012, do vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Prof. Doutor Helder Ferreira Vasconcelos, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 8 de agosto de 2012 e do Despacho 8890/2013, do vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista, publicado no Diário da República n.º 129, 2.ª série, de 8 de julho de 2013, decido:

1 - Subdelegar no chefe da Divisão de Informação e Estudos sobre Mercados (DIC1), Dr. João Aires de Almada Contreiras da Piedade de Noronha, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, bem como no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes e no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas e no âmbito das atribuições da DIC1;

b) Decidir os assuntos referentes à recolha, tratamento e divulgação de informação estatística, no quadro das atribuições cometidas à DIC1;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DIC1;

d) Praticar atos de gestão dos colaboradores afetos à DIC1, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação;

e) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade da DIC1, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

2 - Subdelegar na chefe da Divisão de Informação sobre Entidades e Condições de Oferta (DIC2), Dr.ª Teresa Maria Lopes de Andrade da Silva Lima Nazareth de Sousa, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da LCE, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, bem como no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes e no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas e no âmbito das atribuições da DIC2;

b) Decidir os assuntos referentes à recolha, tratamento e divulgação de informação sobre entidades atuantes no sector, no quadro das atribuições cometidas à DIC2;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DIC2;

d) Praticar atos de gestão dos colaboradores afetos à DIC2, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação;

e) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade da DIC2, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

3 - Subdelegar na chefe da Divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público (DIC3), Dr.ª Maria Jorge Sotto-Mayor Santos Silva Couto Corte-Real, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da LCE, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes e no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas e no âmbito das atribuições da DIC3;

b) Decidir os assuntos referentes ao atendimento do público, bem como à análise e tratamento de reclamações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseado no envio de mensagem e serviços da sociedade de informação, no quadro das atribuições cometidas à DIC3;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DIC3;

d) Praticar atos de gestão dos colaboradores afetos à DIC3, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação;

e) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade da DIC3, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

4 - Subdelegar na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público (ATP), Aida Rosa de Oliveira, os poderes necessários para:

a) Decidir os assuntos referentes ao atendimento ao público, no quadro das atribuições cometidas ao Núcleo de Atendimento ao Público (ATP);

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo ATP;

c) Autorizar a inscrição de projetistas e de instaladores de ITED/ITUR, respetivas renovações e alterações, e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

d) Autorizar o registo de utilizadores de estações de serviço de rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes, bem como para autorizar a emissão de certificados de exame do serviço de amador, nos termos do Decreto-Lei 53/2009 de 2 de março, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM;

e) Inscrever prestadores intermediários de serviços de rede nos termos do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;

f) Praticar atos de gestão dos colaboradores afetos ao ATP, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação;

g) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade do ATP, até ao montante de (euro)750 (setecentos e cinquenta euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

5 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

8 de julho de 2013. - A Diretora de Informação e Consumidores, Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano.

207110782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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