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Contrato 492/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/241/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal - aditamento ao contrato - programa de desenvolvimento desportivo n.º 1/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 492/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

CP/241/DDF/2013 - Aditamento

Aditamento ao contrato - programa de desenvolvimento desportivo n.º 1/DDF/2013

Rio de Janeiro 2016

Concessão de apoios aos praticantes que atingiram os objetivos desportivos nos Jogos Olímpicos de Londres 2012

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e

2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por COP ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O Despacho 68/2013, de 28 de dezembro de 2012, do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2013, determina a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos e respetivos treinadores, através de bolsas cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes no Programa de Preparação Olímpica;

B) Foi identificada e colmatada a necessidade de proporcionar aos praticantes desportivos que atingiram os objetivos desportivos nos Jogos Olímpicos de 2012 e respetivos treinadores, no período que decorre entre o final do ciclo olímpico Londres 2012 e o início do ciclo olímpico Rio 2016, as adequadas condições de preparação desportiva;

C) De acordo com as normas previstas no Programa de Preparação Olímpica Londres 2012, verifica-se que ascendeu a trinta o número de praticantes desportivos que obtiveram esses mesmos objetivos;

D) Aos praticantes desportivos acima associam-se outros onze constantes da lista anexa ao Despacho 15252/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, elaborada em conformidade com o proposto pelo Comité Olímpico de Portugal;

E) Aos praticantes desportivos contemplados no despacho associam-se, ainda, os velejadores Gonçalo Pires e Maria Westwood que foram incluídos por razões de natureza desportiva concretamente os ajustamentos feitos às duplas de velejadores.

F) Foi necessário promover a integração imediata destes quarenta e três praticantes desportivos e respetivos trinta e seis treinadores no Projeto Rio de janeiro 2016.

G) Em conformidade com o acima exposto, foram celebrados com o Comité Olímpico de Portugal os contratos-programa CP/1/DDF/2013, de 29-01-2013, publicado no Diário da República no dia 08-02-2013, com a referência Contrato 94/2013 e o CP/70/DDF/2013, de 11-03-2013, publicado no Diário da República no dia 20-03-2013, com a referência Contrato 202/2013;

H) O contrato-programa CP/1/DDF/2013 previa o apoio até o mês de abril de 2013, pelo que existe a necessidade de alinhar temporalmente a execução financeira daquele contrato-programa;

I) Devido a ajustamentos efetuados nas equipas dos velejadores Miguel Silveira Vieira Marques Nunes e Mariana Vaz Pinto Guimarães Lobato é necessário proceder à revisão do anexo i ao contrato-programa CP/1/DDF/2013.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente aditamento ao contrato-programa CP/1/DDF/2013:

a) O prolongamento até ao final do corrente mês de maio da comparticipação financeira prevista naquele contrato-programa e consequente revisão do apoio, para a atribuição de bolsas financeiras aos quarenta e três praticantes e trinta e seis treinadores constantes do anexo i.

b) Proceder à alteração da relação dos praticantes desportivos e respetivos treinadores a beneficiar da concessão de bolsas financeiras entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2013.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do contrato-programa CP/1/DDF/2013, alterado pelo presente aditamento, termina em 30 de maio de 2013.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à COP, para apoio exclusivo à execução do programa de desportivo referido na cláusula 1.ª, é acrescida no montante de 65.230,00(euro) (sessenta e cinco mil duzentos e trinta euros), com a seguinte distribuição:

a) O valor de 36.025,33 (trinta e seis mil vinte e cinco euros e trinta e três cêntimos), destinado ao pagamento de bolsas financeiras aos praticantes desportivos;

b) O valor de 24.310,00(euro) (vinte e quatro mil trezentos e dez euros), destinado ao pagamento das bolsas financeiras aos treinadores.

c) O valor de 4.985,00 (euro) (quatro mil novecentos e oitenta e cinco euros) destinados ao pagamento retroativo a janeiro de bolsas de praticantes desportivos e respetivos treinadores decorrentes das alterações ao anexo.

2 - Os montantes referidos nas alíneas a) e b) e c) do n.º 1 supra, foram calculados de acordo com o que se encontra estabelecido no ponto V.6 do Regulamento que faz parte integrante do contrato-programa n.º 287/2009 e não poderão ser utilizados para fins diferentes daqueles que estão definidos.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1, da cláusula 2.ª supra, referente ao mês de maio de 2013, é disponibilizada pelo 1.º outorgante, num único pagamento de 65.230,00(euro) a realizar até 15 dias após a entrada em vigor do presente aditamento.

Cláusula 5.ª

Revisão do anexo i do CP/1/DDF/2013

Passa a vigorar a Relação dos praticantes desportivos e respetivos treinadores a beneficiar da concessão de bolsas financeiras constante no anexo ao presente aditamento, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Cláusula 6.ª

Obrigações do Comité

São incluídas nas obrigações do COP previstas na cláusula 7.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 1/DDF/2013, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 4 de julho de 2013, em dois exemplares de igual valor.

4 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. -

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/241/DDF/2013)

Relação dos praticantes desportivos e respetivos treinadores a beneficiar da concessão de bolsas financeiras entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2013

(ver documento original)

207107729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106256.dre.pdf .

Ligações deste documento

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