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Aviso 9254/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º grau - coordenador da área de biblioteca e informação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 9254/2013

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com nova redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, faz -se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação na bolsa de emprego público, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, de 26 de abril de 2013, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º grau - coordenador da área de biblioteca e informação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Conteúdo funcional: compete ao coordenador da área de biblioteca e informação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, as funções definidas para o cargo constantes do artigo 3.º do Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de março de 2010, no domínio da gestão, organização e difusão dos recursos bibliográficos e fontes documentais, conforme previsto no despacho 27354/2009, de 9 de dezembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelos despachos n.os 11418/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2010, e n.º 4570/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 1 de abril de 2013.

São requisitos de admissão: nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de março de 2010: competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.

Considera-se necessário o seguinte perfil:

a) Competências críticas:

Grau de licenciado com formação específica em Biblioteca, Documentação e Informação;

Experiência profissional comprovada e conhecimentos técnicos e científicos aprofundados e atualizados, no desempenho de funções na administração pública, na área de atuação do conteúdo funcional em apreço, com particular incidência na área da biblioteconomia, arquivo histórico documental, gestão de informação e biblioteca digital;

Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função, nomeadamente capacidade de liderança e de motivação, visão estratégica, capacidade para inovar e gerir a mudança, aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação, desempenho para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços;

Gestão de projetos - deverá evidenciar experiência prévia em gestão de projetos inovadores, não só do ponto de vista da sua definição, mas também, e sobretudo, da sua execução e controlo;

Domínio falado e escrito de língua inglesa;

b) Características pessoais:

Maturidade, credibilidade e sólidos princípios de ética;

Flexibilidade, multidisciplinaridade e capacidade de trabalho;

Sentido crítico, iniciativa e motivação.

O método de seleção a utilizar é: o da avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

A seleção é feita por escolha nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, conjugadamente com o n.º 6 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de seleção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

Nos termos do n.º 7 do artigo acima referido, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por ofício registado, expedido para a morada indicada no requerimento de candidatura, com, pelo menos, oito dias de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

Formalização e prazo de entrega das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregues pessoalmente na Faculdade de Medicina de Lisboa, Núcleo de Recursos Humanos, piso 3, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na bolsa de emprego público.

I - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão), residência, código postal, telefone e telemóvel;

Número de contribuinte;

Habilitações literárias;

Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, o cargo e o Diário da República de onde consta a sua publicação).

A não assinatura do requerimento é suscetível de determinar a exclusão do concurso.

II - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações académicas e documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

Certificados comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;

Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Júri do procedimento concursal:

Presidente - mestre Luís António Martins Pereira, secretário-coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

1.º vogal efetivo - licenciada Isabel Maria Costa Aguiar, diretora de serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2.º vogal efetivo - licenciada Tatiana Luena Batista e Sanches, chefe de divisão de Documentação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

4 de julho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

207096754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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