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Aviso 9232/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional cozinheira(o), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 9232/2013

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 27/06/2013 e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em sua reunião de 06/06/2013,posterior autorização da Assembleia Municipal de 25.06.2013, torna-se público que está aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria assistente operacional (cozinheira(o), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR) e posteriores alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 (Portaria) e Lei 66-B/2012, de 31.12 (LOE/2013).

1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone 254677420, e-mail camara@cm-tarouca.pt).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Tarouca - Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3610-134 Tarouca.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Confecionar refeições, doces e pastelaria; preparar e guarnecer pratos e travessas; elaborar ementas e refeições; efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos de cozinha; orientar e, eventualmente, colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas.

7 - Posição remuneratória correspondente: 1.ª posição remuneratória, nível 1 (485.00(euro)), da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de assistente operacional, em cumprimento do previsto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31.12.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo: O procedimento concursal destina-se à admissão de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Contudo o recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:

a) Trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME);

b) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

d) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da respetiva categoria, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado, no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (09:00-17.00 horas).

12.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

13.1 - Para os candidatos titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

13.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria e candidatos com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

13.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

14 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

15 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) - 60 %

Avaliação Psicológica (AP) - 40 %

Estes métodos de seleção são aplicáveis aos candidatos que:

a) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade caracterização do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

c) Encontrando-se em situação de mobilidade especial não tenham, por último, exercido atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.1 - A Prova de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes matérias: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; contrato de trabalho em funções públicas; Conhecimentos gerais de língua portuguesa e de matemática e de confeção de refeições escolares.

Legislação: Lei 58/2008, de 09.09; Lei 59/2008, de 11.09, Decreto-Lei 75/2008, de 22.04, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11.09 e 137/2012, de 02.07, Circular n.º 14/DGIDC/2007 (refeitórios escolares - normas gerais da alimentação).

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

b.1 em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b.2 Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores; Insuficiente = 4 valores.

15.3 - A valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

Valoração Final VF=(0.60xPC)+(0.40xAP)

16 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) - 60 %

Entrevista de Avaliação de Competências (40 %)

Estes métodos de seleção são aplicáveis aos candidatos que:

a) sendo titulares de carreira/ categoria se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/carreira para a qual é aberto procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

16.1 - A valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

Valoração Final VF=(0.60xAC)+(0.40xEAC)

17 - Os métodos de seleção obrigatórios prova de conhecimentos e avaliação psicológica podem, ainda, ser aplicáveis aos candidatos referidos no ponto 16 que optem, no formulário de candidatura, pela sua aplicação.

18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

19 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt, na funcionalidade documentos online - recursos humanos.

22 - Composição do júri:

Presidente: Eduardo da Costa Almeida, Diretor do Agrupamento de Escolas de Tarouca,

Vogais efetivos: Cecília Teixeira de Melo Silva, Assistente Operacional e Maria Aurora Morais Machado, Assistente Operacional,

Vogais suplentes: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria da Graça Paiva Dias Botelho, Assistente Operacional.

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício dos Paços do Município, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt e, após homologação, publicada na 2.ª série do Diário da República.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

307090468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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