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Despacho 9392/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a licenciada Maria João Mendes Teixeira chefe da Divisão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 9392/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1 e do artigo 13.º, alíneas a) a i) dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, IP), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, designo para o exercício em regime de substituição do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Recursos Humanos do IPDJ, IP, a licenciada Maria João Mendes Teixeira, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de julho de 2013.

4 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Augusto Fontes Baganha.

ANEXO

Nota biográfica

Nome: Maria João Mendes Teixeira.

I - Habilitações académicas:

Licenciatura em Sociologia, pré-Bolonha (ULHT, 2003)

Pós-graduação em Ciência Política: Cidadania e Governação (ULHT, 2003)

II - Formação complementar:

International Certified Coach Practitioner, pela Expertise Coaching International Training e Federação de Coaches do Canadá (2010)

Certificada em Hipnose Clínica, pela London College of Clinical Hypnosis (2011)

III - Formação profissional:

Negociação Eficaz na Administração Pública

Da Gestão Estratégica à Gestão de Competências

Avaliação e Gestão dos Recursos Humanos da Organização e da Sua Mobilidade

Desenvolvimento de modelos organizacionais e perfis profissionais

Análise da Missão do Organismo e suas exigências em termos de competências

Enquadramento Jurídico da Mobilidade Especial

IV - Experiência profissional:

Técnica Superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Técnica Superior do mapa de pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Síntese das principais atividades desenvolvidas: Qualificação de Recursos Humanos; Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos; Júri de procedimentos concursais, Mobilidade Geral e Especial; Aquisições de Serviços; Proposta de alteração de Estatutos - Portaria Conjunta - criação de unidades orgânicas; Instrumentos de Gestão. Licenças; Acumulação de funções; Parametrização de Software de gestão de Tempos.

V - Atividades complementares:

Membro Ativo da Amnistia Internacional, n.º 9846.

VI - Publicações:

Cem anos, 100 palavras, em coautoria, pela Universidade do Porto.

207100187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Portaria 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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