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Despacho 9210/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe do Núcleo de Organizações e Missões Internacionais, cargo de direção intermédia de 2.º grau, do licenciado Bruno Lee Lai

Texto do documento

Despacho 9210/2013

Considerando o Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, publicado no D.R. n.º 249, 1.ª série, de 29 de dezembro de 2011, e o Decreto-Lei 54/2012, de 12 de março, publicado no D.R. n.º 51, 1.ª série, de 12 de março de 2012, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna e a Lei Orgânica da Direção-Geral de Administração Interna (DGAI), e definem as atribuições desta Direção-Geral em matéria de relações internacionais.

Considerando a Portaria 92/2013, de 1 de março, publicada no D.R. n.º 43, 1.ª série, de 1 de março de 2013, que determina a estrutura nuclear da DGAI, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, nomeadamente a da Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação (artigo 4.º).

Considerando que através do Despacho 4902/2013, de 1 de abril de 2013, publicado no D.R. n.º 70, 2.ª série, de 10 de abril de 2013, foi estabelecida a estrutura orgânica flexível da Direção-Geral de Administração Interna (DGAI), no âmbito do qual, através do artigo 1.º, alínea c), foi criado o Núcleo de Organizações e Missões Internacionais (NOMI), integrado na Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação, tendo as competências específicas do NOMI sido fixadas no artigo 6.º do referido Despacho.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando que o cargo de Chefe do Núcleo de Organizações e Missões Internacionais se encontra vago, impondo-se que, com vista a assegurar o normal funcionamento da Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação, onde o referido Núcleo se encontra inserido, se proceda, com urgência, à nomeação do respetivo titular.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de Chefe do Núcleo de Organizações e Missões Internacionais, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado Bruno Lee Lai, Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar, do Ministério da Educação e Ciência.

O nomeado reúne as qualificações profissionais e académicas adequadas ao preenchimento do respetivo lugar, conforme resulta da nota curricular em anexo.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do referido diploma legal, o ora nomeado fica autorizado a optar pela remuneração que lhe é devida pela sua categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2013.

2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, em regime de substituição, Jorge Manuel Ferreira Miguéis.

Nota curricular

Nome - Bruno Lee Lai.

Data de nascimento - 1 de janeiro de 1975.

Formação académica:

Licenciatura em Direito (Ciências Jurídicas Políticas), em 13 de julho de 2001, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-Graduação em Legística e Ciência da Legislação na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 27 de junho de 2004.

Formação profissional complementar relevante:

Diploma de Estudos e Contabilidade Pública do INA, formação na área do contencioso administrativo, liderança, contratação pública, direito administrativo, direito do trabalho e informática na ótica do utilizador.

Currículo Profissional:

Desde de 23 junho de 2011 - Técnico Superior, Jurista, na Direção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, da Direção-Geral da Administração Escolar na área do contencioso administrativo, produção legislativa e auditoria jurídica. Coordenador da área jurídica de gestão e administração e coordenador da área jurídica da Unidade de Tecnologia de Informação e Gestão Multicanal.

De 9 de janeiro a 22 de junho de 2011 - Assessoria Jurídica ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação do XVIII Governo Constitucional.

De 15 de março de 2010 a 9 de janeiro de 2011 - Exerceu funções de chefe de Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Recursos Humanos do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça;

De 01 de março de 2005 a 14 de março de 2010 - exerceu funções como Técnico Superior, Jurista, na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Direção -Geral de Recursos Humanos da Educação, na área do contencioso administrativo, produção legislativa e auditoria jurídica. Foi Coordenador da área jurídica da Direção de Serviços Administrativos e de Gestão, Coordenador da área jurídica da Unidade de Tecnologia de Informação e Gestão Multicanal, Coordenador do Projeto do Sistema de Informação de Processos e Ações Contenciosas, Coordenador do Projeto da Base de Dados de Jurisprudência Administrativa e Coordenador do Projeto de Implementação do Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais no serviço. Exerceu funções de Editor Adjunto do Jornal Jurídico De Jure;

De 01 de março de 2004 a 27 de fevereiro de 2005 - exerceu funções como Técnico Superior, Jurista, no Instituto da Comunicação Social, onde realizou ações inspetivas e de auditoria aos operadores radiofónicos, publicações periódicas e operadores televisivos;

De 19 de novembro de 2001 a 29 de fevereiro de 2004 - exerceu funções como Técnico Superior, Jurista, na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Direção-Geral de Administração Educativa na área do contencioso administrativo, produção legislativa e auditoria jurídica.

De 9 de dezembro de 1998 a 18 novembro de 2001 - exerceu funções como Técnico-Adjunto na Direção de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente;

De setembro de 1995 a outubro de 1998 - exerceu funções como Técnico-Adjunto no Leal Senado de Macau (Câmara Municipal). Participou nos projetos Guia da Cidade de Macau (Quiosque Multimédia) e Sistema de Gestão de Documentos da edilidade. Participou, em representação da Cidade de Macau, na Conferência da Associação União das Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas (UCCLA) em 1997. Acompanhamento dos representantes de Moçambique na Conferência da Associação União das Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas (UCCLA) em 1997.

207111202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 54/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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