Procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de limpeza.
1 - Nos termos e para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12 e a Lei 66-B/2012, de 31/12, conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia em sua sessão de 27/04/2013 sob proposta do órgão executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Freguesia de Almada.
2 - De acordo com o estabelecido na lei da Execução do Orçamento do Estado, o presente procedimento concursal foi precedido de declaração de confirmação de cabimento orçamental, que se encontra junto do respetivo processo.
3 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área da Freguesia de Almada
4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia, a contratar, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, cujo conteúdo funcional se concentra na Recolha de monos e aparas de jardins com condução da respetiva viatura equipada com grua; Remoção de lixos e afins, varredura e limpeza de ruas e sarjetas; lavagem das vias públicas; Remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
5 - Posição remuneratória: Nível 1, 1.ª posição, nos termos da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Decreto-Lei 538/79 de 31/12 e Lei 46/86).
7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos: posse da carta de condução de ligeiros (classe B).
9 - Formalização e prazo das candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, em suporte de papel, disponível na Junta de Freguesia de Almada, e no sitio da internet www.jf-almada.pt acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, ou remetido por correio registado com aviso de receção para Junta de Freguesia de Almada, Rua D. Leonor de Mascarenhas, n.º 44, 2804-522 Almada, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, dar entrada nos serviços da Freguesia dentro do prazo fixado, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso. No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - A apresentação da candidatura, devidamente datada e assinada, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, bilhete de identidade, cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão, carta de condução e respetivo curriculum vitae, detalhado e assinado pelo requerente, anexando fotocópias dos certificados de ações de formação, no caso de trabalhador vinculado, declaração passada e autenticada pelo serviço público onde conste a carreira/categoria em que se encontra inserido, classificações dos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AV) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos.
Esta prova será escrita e terá a duração de 60 minutos.
A prova versará sobre conhecimento teórico - práticos da profissão e das funções a desempenhar, com uma ponderação de 60 %
11.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.1.3 - CF = 60 % (PC) + 40 % (EPS). Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR a classificação final obter -se -á pela aplicação da seguinte fórmula: CF: 60 % (AC) + 40 % (EPS), na escala de 0 a 20 valores.
11.2 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Júri do concurso:
Presidente do Júri - Fernando Albino d'Andrade Mendes - Presidente da Junta.
1.º Vogal Efetivo - João Renato Caetano Montalvo - Tesoureiro da Junta (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos).
2.º Vogal Efetivo - Helena Maria Martins Pacheco - Assistente Técnico.
Vogal Suplente - Maria José Ablum Monteiro - Vogal da Junta.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, e em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d); os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - A publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Almada de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83.º-A/2009 de 22 e janeiro.
2 de julho de 2013. - O Presidente da Junta, Fernando Albino d'Andrade Mendes.
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