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Edital 693/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem em Saúde Infantil e Pediatria, aprovado pela Portaria nº 569/2009 de 28 de maio e que se refere à 3.ª fase do concurso publicitado através dos Editais n.º 67/2013, de 21 de janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 14) e n.º 179/2013, de 15 de fevereiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 33), e que, face ao tempo já decorrido passará a iniciar-se no ano letivo 2013-2014

Texto do documento

Edital 693/2013

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem em Saúde Infantil e Pediatria

Ano Letivo 2013/2014

3.ª Fase de Candidaturas

Por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos no art.º 12.º e seguintes, da Portaria 268/2002 de 13 de março e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, torna-se público que se encontra aberto concurso de admissão ao Curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem em Saúde Infantil e Pediatria, aprovado pela Portaria 569/2009 de 28 de maio e que se refere à 3.ª fase do concurso publicitado através dos Editais n.º 67/2013, de 21 de janeiro (Diário da República, 2.ª série n.º 14) e n.º 179/2013, de 15 de fevereiro (Diário da República, 2.ª série n.º 33), e que, face ao tempo já decorrido passará a iniciar-se no ano letivo 2013/2014.

1 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

2 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura será on-line, no site dos Serviços Académicos, Sector II, do Instituto Politécnico de Beja, seguida do pagamento de 50,00 (euro) (taxa de candidatura) através de disponibilização de referência multibanco, sem o que a candidatura não será aceite.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhado de cópia digital em formato PDF, dos documentos abaixo listados, sendo que, no ato de matrícula/inscrição, os candidatos colocados terão que apresentar os documentos originais, acompanhados das respetivas cópias em papel para serem autenticadas pelos Serviços Académicos e aí entregues:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cédula Profissional ou Certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

d) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 25 de junho;

e) Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respetiva equivalência.

i) Certidão comprovativa do tempo de serviço (até 31 de dezembro 2012), da experiência profissional como enfermeiro;

ii) Resumo curricular, fornecido pela Escola ou retirada da página da Internet;

iii) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado no resumo curricular preenchido pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem referida.

5 - O júri, se entender conveniente, poderá solicitar a apresentação de outros documentos que considere relevantes para a apreciação do currículo.

6 - Caso o candidato não apresente todos os documentos exigidos no n.º 4, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo de receção das candidaturas.

7 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de seleção homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, que constam do Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.

7.1 - Considerando a existência de duas fases anteriores de candidatura publicitadas através dos Editais n.º 67/2013 de 21 de janeiro (Diário da República, 2.ª série n.º 14) e n.º 179/2013, de 15 de fevereiro (Diário da República, 2.ª série n.º 33) e as expetativas então criadas aos candidatos a essas duas fases, serão em primeiro lugar, selecionados e seriados os candidatos às duas primeiras fases de candidatura.

8 - O número de vagas é de 25 no total, para as três fases de candidatura, por proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde do IPBeja.

9 - Apenas se garante a abertura e funcionamento do Curso se o número de matrículas for igual a 25.

10 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, sãocriados os seguintes contingentes:

a) 50 % das vagas serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja:

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo - 4 vagas;

ARS Algarve - 1 vagas;

Hospital de Faro - 2 vagas;

Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (Portimão) - 2 vagas;

Centro Hospitalar de Setúbal - 1 vaga;

Centro Hospitalar Barreiro /Montijo (Barreiro) - 1 vaga;

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral - 1 vaga.

Hospital do Litoral Alentejano - 1 vaga

b) 50 % das vagas serão afetadas ao contingente geral.

11 - O Curso funcionará semanalmente, à 5.ª e 6.ª feira e quando necessário para complementar o número de horas à 4.ª feira.

12 - O valor da propina será de 2200,00 (euro) que poderá ser liquidado na íntegra no ato da matrícula ou pago em quatro prestações de acordo com o calendário e valores seguintes:

1.ª Prestação - Ato de matrícula: 600,00 (euro);

2.ª Prestação - Até 25 de novembro de 2013: 600,00 (euro);

3.ª Prestação - Até 25 de fevereiro de 2014: 500,00 (euro);

4.ª Prestação - Até 25 de junho de 2014: 500,00 (euro).

13 - No ato de matrícula será ainda paga a Taxa de Matrícula e Inscrição, no valor de 50,00 (euro).

14 - O Júri para admissão e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes Professores do Instituto Politécnico de Beja:

Efetivos:

Presidente: Teresa de Guadalupe de Sousa Pataca Carapinha dos Santos; Professora Adjunta, com a Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

1.º Vogal: Ana Cristina Ribeiro da Silva Romão Afonso Martins; Professora Adjunta, com a Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

2.º Vogal: Maria de Lurdes dos Santos Galvão Figueira Rodeia; Professora Adjunta com a Especialidade em Enfermagem saúde materna e Obstetrícia.

Suplentes:

1.º Vogal: Maria Miquelina da Fonseca Pena; Professora Adjunta com a Especialidade em Enfermagem de Saúde Comunitária - Opção Saúde Infanto-Juvenil;

2.º Vogal: Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro, Professora Adjunta, com Especialidade em Enfermagem de Saúde Comunitária - Opção Saúde Infanto-Juvenil

15 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja.

16 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

(ver documento original)

17-O curso terá início a 30 de setembro de 2013.

18 - Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

ANEXO I

Grelha de seriação

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem em Saúde Infantil e Pediatria

Ano Letivo 2013/2014

(ver documento original)

Critérios de desempate

Em casos de candidatos empatados serão aplicados os critérios abaixo indicados, sucessivamente:

1 - Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo;

2 - Pertencer a Instituições da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo;

3 - Ter maior pontuação no ponto 2 dos critérios da grelha;

4 - Ter maior pontuação no ponto 4 dos critérios da grelha;

5 - Ter a categoria profissional mais elevada.

3 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

207089812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Portaria 569/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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