Proposta de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Municipal de Manteigas
Preâmbulo
A prática de atividades desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento da sociedade, com inegáveis benefícios para a saúde dos cidadãos, e mereceu consagração constitucional no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, incumbe ao Estado e, em particular, às Autarquias, em colaboração com outras entidades, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.
O Estádio Municipal de Manteigas, vocacionado para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição, é um espaço privilegiado de concretização dos princípios acima referidos que importa gerir de forma eficaz, a fim de atingir plenamente os objetivos para os quais foi concebido.
Nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro (que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais), os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, competindo-lhes gerir as instalações e os equipamentos destinados à prática desportiva de interesse municipal (artigo 21.º do mesmo diploma).
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 53.º, n.º 2 alínea a) e n.º 6, alínea a) ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal de Manteigas, em conformidade com os artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, submete a apreciação pública pelo período de 30 dias e a posterior aprovação pela Assembleia Municipal, a proposta de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo de Futebol Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual e com fundamento no disposto no Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, na redação atual (regime jurídico das instalações desportivas de uso público) e na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação atual (regime geral das taxas das autarquias locais).
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal de Manteigas.
2 - O Campo de Futebol Municipal é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades de lazer, recreativas, formativas e de competição.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas coletivas ou singulares utilizadoras e ou ocupantes do campo de futebol municipal.
Artigo 4.º
Instalações do campo de futebol
São consideradas partes integrantes do campo de futebol municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
a) Campo de futebol de relva sintética;
b) Bancadas com a capacidade de quatrocentos lugares sentados;
c) Balneários;
d ) Posto médico;
e) Instalações sanitárias;
f ) Arrecadação;
g) Sala de arrumos;
h) Bar.
Artigo 5.º
Atividades
Nas instalações do campo de futebol municipal podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;
b) Treinos de preparação de atividades competitivas;
c) Competições integradas em qualquer setor do sistema desportivo;
d ) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar;
e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de caráter desportivo ou cultural.
CAPÍTULO II
Gestão e funcionamento das instalações
Artigo 6.º
Gestão e Coordenação
1 - A Câmara Municipal de Manteigas promoverá a gestão do campo de futebol municipal, podendo em situações devidamente fundamentadas protocolar/concessionar, no todo ou em parte, a sua utilização.
2 - O funcionamento, gestão, manutenção e limpeza do campo de futebol municipal serão coordenados pela Divisão Planeamento Obras e Urbanismo (DPOU) da Câmara Municipal de Manteigas.
Artigo 7.º
Controlo do funcionamento
1 - O controlo do funcionamento do campo de futebol municipal será assegurado por funcionário(s) da Câmara.
2 - O(s) funcionário(s), cuja identificação deverá estar afixada, deverá(ão) manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.
3 - Cabe ao(s) funcionário(s) responsável(eis), para além dos deveres previstos no Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:
a) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento do campo de futebol municipal, no âmbito do presente Regulamento;
b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente Regulamento;
c) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
d ) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;
e) Manter as instalações limpas e arrumadas;
f ) Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente Regulamento, presenciadas no exercício das suas funções;
g) Manutenção geral do espaço.
Artigo 8.º
Horário e período de funcionamento
1 - O período normal da utilização das instalações é o seguinte:
a) Segunda-feira a sexta-feira das 15 horas às 21 horas,
b) Sábados das 10 horas às 13 horas e das 15 horas às 20 horas,
c) Domingos e feriados, apenas quando houver competições desportivas de caráter oficial.
2 - A utilização das instalações por cada entidade realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.
3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento de qualquer das infraestruturas do Campo de Futebol, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento ou seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.
CAPÍTULO III
Da utilização das instalações
Artigo 9.º
Tipos de utilização
A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;
c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração igual ou inferior a uma semana.
Artigo 10.º
Entidades Utilizadoras
1 - Podem utilizar as instalações do campo de futebol municipal as seguintes entidades:
a) Câmara Municipal de Manteigas;
b) Clubes desportivos do Concelho em competições oficiais no âmbito do setor federado;
c) Clubes Desportivos do Concelho noutras competições;
d ) Clubes Desportivos sem instalações próprias;
e) Associações com sede no Concelho;
f ) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;
g) Grupos de munícipes, empresas, cooperativas do Concelho e ou concelhos limítrofes;
h) Entidades que, não estando sedeadas no Concelho, pretendam realizar estágios ou competições de nível regional, nacional e ou internacional;
2 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidos no número anterior, que visem a utilização do campo de futebol municipal nos termos do presente Regulamento, serão objeto de análise e apreciação por parte do responsável pela DPOU da Câmara Municipal de Manteigas.
Artigo 11.º
Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
1 - Os pedidos de utilização das instalações serão considerados de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Manteigas ou nas quais seja parceira;
b) Atividades desportivas promovidas pelos clubes do Concelho no âmbito de provas oficiais integradas no setor federado;
c) Atividades desportivas promovidas pelos clubes do Concelho noutras competições;
d ) Atividades desportivas promovidas pelos clubes do Concelho sem instalações desportivas próprias;
e) Atividades desportivas de associações e coletividades do Concelho;
f ) Atividades promovidas pelos estabelecimentos de ensino no período de atividades escolares ou no âmbito do desporto escolar;
g) Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos solicitados, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pelo responsável pela DPOU da Câmara Municipal de Manteigas.
Artigo 12.º
Utilização simultânea das instalações
Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade.
Artigo 13.º
Procedimento
1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Campo de Futebol Municipal deverão solicitá-lo, através de requerimento, junto da DPOU:
a) Até ao final do mês de agosto de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;
b) Até ao 5.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional;
c) Até ao 1.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização pontual.
2 - O pedido de utilização das instalações do Campo de Futebol Municipal deverá conter as seguintes indicações:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Identificação do responsável pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Utilização pretendida;
d ) Período anual e horário pretendidos;
e) Número aproximado de praticantes previstos e o seu escalão etário;
f ) Identificação da pessoa responsável ou monitor que acompanhará os utilizadores;
g) Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Artigo 14.º
Utilização com fins lucrativos
1 - A utilização das instalações para atividades das quais possa advir lucro financeiro para o utilizador deverá ser expressamente mencionada no requerimento referido no artigo anterior e será autorizada mediante a celebração de acordo/protocolo específico com a Câmara Municipal.
2 - O não cumprimento do disposto neste artigo poderá implicar o indeferimento do pedido ou o cancelamento do ato.
Artigo 15.º
Taxas
O valor das taxas a cobrar pela utilização do campo de futebol municipal é o constante da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 16.º
Incidência objetiva
As taxas referidas no artigo anterior, traduzem o custo da atividade pública, incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município e respeitam a:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e do domínio privado do Município de Manteigas.
Artigo 17.º
Incidência subjetiva
1 - O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na tabela de taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Manteigas.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
Artigo 18.º
Isenções
1 - As isenções previstas no presente regulamento foram ponderadas em função de razões de ordem extra fiscal, cuja natureza e intensidade justificam, em cada caso concreto, a derrogação do princípio da equivalência.
2 - As isenções previstas no presente regulamento respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social e visam a dinamização do espaço público e o apoio às atividades com fins de interesse público municipal.
3 - Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente regulamento as entidades que tenham protocolos e acordos de colaboração com a Câmara Municipal de Manteigas.
4 - As isenções referidas no número antecedente não dispensam os interessados de apresentarem à Câmara Municipal o necessário requerimento de utilização e serão concedidas por deliberação camarária, mediante requerimento do interessado, acompanhado de prova da qualidade em que requer e dos requisitos exigidos para a concessão da isenção.
Artigo 19.º
Pagamento
1 - No caso de utilização regular, ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento deverá ser feito até ao 8.º dia de cada mês.
2 - Em caso de incumprimento proceder-se-á à cobrança coerciva, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, acrescendo juros de mora à taxa legal.
3 - Após o prazo acima referido e até à regularização dos pagamentos em atraso, não será permitida a utilização das instalações.
4 - No caso de utilização ocasional cuja duração não exceda o período de um mês ou de utilização pontual, o pagamento deverá ser feito antes da utilização, sob pena de revogação da decisão que deferiu o pedido.
5 - Pode a Câmara Municipal de Manteigas, justificadamente, com o objetivo de promover a prática desportiva organizada, nomeadamente no âmbito da formação, treinos e competição, através de protocolos, proporcionar aos clubes e coletividades do Concelho, devidamente organizados, a isenção do pagamento da taxa de utilização do Campo de Futebol Municipal.
6 - As taxas devidas pelas diversas utilizações são as constantes da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 20.º
Desistência de utilização
1 - A desistência de utilização deverá ser comunicada por escrito até quinze ou oito dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização consoante se trate, respetivamente, de utilização regular ou ocasional superior a um mês.
2 - Se ainda não tiver tido início a utilização, apesar de já existir marcação, os prazos acima referidos reportam-se ao início dessa utilização.
3 - A falta de comunicação ou a comunicação com desrespeito pelos prazos acima referidos implica o pagamento do mês da cessação da utilização.
4 - A desistência da utilização pontual pode ser feita até 48 horas antes da data da utilização.
5 - As desistências de utilização pontual comunicadas fora do prazo acima referido implicam a não devolução das quantias pagas para aquele efeito.
6 - As desistências de utilização por motivos, nomeadamente, de ordem climatérica não isentam os utentes dos pagamentos nos termos acima referidos.
Artigo 21.º
Cancelamento de utilização
1 - O Município reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.
2 - O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.
3 - A título excecional, sempre que alguma iniciativa do Município tenha que se realizar no Campo de Futebol Municipal poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos:
a) 98 horas, tratando-se de competições federadas;
b) 48 horas, tratando-se de outras competições;
c) 24 horas, nos restantes casos.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
Artigo 22.º
Condições da utilização
1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida.
2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
Artigo 23.º
Responsabilidade pela utilização
1 - As entidades utilizadoras/utentes do campo de futebol municipal são civilmente responsáveis pelos danos causados nas instalações, materiais e ou equipamentos que utilizarem, quando resultem da má utilização dos mesmos ou de conduta imprópria.
2 - A Câmara Municipal de Manteigas não se responsabiliza pelas ocorrências e por quaisquer danos que ocorram no decurso da prática desportiva que tenham haver com as instalações e ou equipamentos.
Artigo 24.º
Publicidade
1 - A Câmara Municipal de Manteigas reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel em qualquer área das instalações que compõem o campo de futebol.
2 - Só é permitida a utilização de publicidade móvel por parte dos clubes e entidades utilizadoras, mediante autorização do membro do executivo municipal, com competência nesta área.
Artigo 25.º
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam o campo de futebol municipal são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 26.º
Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores
As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do campo de futebol municipal ficam obrigadas, nomeadamente:
a) A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento, respetivos anexos e legislação em vigor;
b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;
c) A pagar as respetivas taxas de utilização, conforme o estipulado no anexo i do presente Regulamento;
d ) A utilizar efetivamente as instalações, conforme o requerimento e de acordo com o escalonamento estabelecido pela Câmara;
e) A apresentar, sempre que solicitado por trabalhadores da Câmara Municipal afetos ao Campo de Futebol Municipal, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
f ) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem.
g) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes;
h) A solicitar autorização ao funcionário de serviço para aceder à arrecadação.
Artigo 27.º
Proibições
Nas instalações do campo de futebol municipal não é permitido:
a) Fumar dentro dos espaços fechados e espaço relvado;
b) O acesso a animais;
c) O uso de taco (pítons) metálicos;
d ) O uso de pastilhas elásticas;
e) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;
f ) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;
g) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e veículos em emergência;
h) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas de qualquer dos espaços;
i) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes.
CAPÍTULO IV
Campo de relva sintética
Artigo 28.º
Utilizadores
1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, e em devidas condições de higiene.
2 - A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.
Artigo 29.º
Regras de utilização do campo de relva sintética
No relvado só é permitido utilizar sapatilhas ou botas com pítons de borracha ou similares.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 30.º
Contraordenação
1 - A violação das normas integrantes do presente regulamento constitui contraordenação, punível com coima graduada de (euro) 10,00 a (euro) 100,00.
2 - Poderá ser igualmente aplicada como sanção acessória, avaliada a gravidade da situação, a interdição do utilizador pelo período de 1 a 24 meses.
Artigo 31.º
Procedimento
O procedimento e aplicação das coimas são da competência da Câmara Municipal, que a poderá delegar num dos seus membros.
Artigo 32.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal de Manteigas.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
(ver documento original)
Observações:
a) Estas taxas são referentes à utilização por hora
b) A que se acresce o montante referente à taxa de iluminação de 5 (euro)
c) Excetua-se o consagrado no artigo 19.º, n.º 5 do presente Regulamento.
27 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
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