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Deliberação 1449/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração à estrutura flexível do Município

Texto do documento

Deliberação 1449/2013

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público, que em reunião de Câmara Municipal realizada no dia 26 de junho de 2013, foi aprovado a alteração à estrutura flexível do Município publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013.

Estrutura Flexível para os serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças Gabinete dos Fundos Estruturais:

Gabinete de Notariado:

1.1.1 - Departamento Municipal de Administração Geral:

1.1.1.1 - Divisão Municipal Administrativa e Serviços Gerais;

1.1.1.2 - Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho;

1.1.1.3 - Divisão Municipal de Arquivo.

Gabinete de Atendimento ao Munícipe:

1.1.2 - Departamento Municipal de Finanças e Património:

1.1.2.1 - Divisão Municipal de Contabilidade;

1.1.2.2 - Divisão Municipal da Gestão Financeira;

1.1.2.3 - Divisão Municipal da Gestão Património;

1.1.2.4 - Divisão Municipal de Execuções Fiscais;

1.1.2.5 - Divisão Municipal de Planeamento e Controlo Financeiro;

1.1.3 - Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento;

1.1.4 - Divisão Municipal de Empreitadas;

1.2.1 - Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos:

1.2.2 - Divisão Municipal de Auditoria;

1.2.3 - Divisão Municipal de Coordenação Jurídica e Apoio à Atividade Normativa;

1.2.4 - Divisão Municipal de Contencioso;

1.2.5 - Divisão Municipal de Assessoria Jurídica;

1.2 - Direção Municipal de Gestão e Obras no Espaço Público:

1.2.1 - Departamento Municipal de Gestão do Espaço Público;

1.3.1.1 - Divisão Municipal de Espaço Público e Publicidade;

1.3.1.2 - Divisão Municipal de Mobilidade;

1.2.2 - Departamento Municipal de Obras no Espaço Público:

1.3.2.1 - Divisão Municipal de Oficinas;

1.3.2.2 - Divisão Municipal de Vias e Espaço Público;

1.3.2.3 - Divisão Municipal de Manutenção do Espaço Público;

1.3 - Direção Municipal de Educação e Coesão Social;

1.4.1 - Departamento Municipal de Educação:

1.4.1.1 - Divisão Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica e Ação Social;

1.4.1.2 - Divisão Municipal de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativo;

1.4.2 - Departamento Municipal de Coesão Social:

1.4.2.1 - Divisão Municipal de Desporto;

1.4.2.2 - Divisão Municipal de Cultura e Turismo;

1.4.2.3 - Divisão Municipal de Atividades Económicas;

1.4.3 - Departamento Municipal de Equipamentos Municipais:

1.4.3.1 - Divisão Municipal de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais;

1.4.3.2 - Divisão Municipal de Manutenção de Equipamentos Municipais;

1.4.4 - Divisão Municipal de Ação Social;

1.4 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente;

1.5 - Departamento Municipal de Urbanismo:

1.5.1.1 - Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico e Reabilitação Urbana;

1.5.1.2 - Divisão Municipal de Administração e Fiscalização Urbanística;

1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente:

1.5.2.1 - Divisão Municipal de Ambiente e Educação Ambiental;

1.5.2.2 - Divisão Municipal de Higiene Pública e Espaços Verdes;

1.5.3 - Divisão Municipal de Fiscalização;

1.5.4 - Divisão Municipal de Contraordenações;

1.5.5 - Divisão Municipal Projeto da Avenida República até mar;

1.5.6 - Divisão Municipal Projeto Encostas do Douro;

1.6 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação:

1.6.1 - Divisão Municipal de Informática de Redes e Equipamentos;

1.7 - Departamento Municipal da Polícia Municipal:

1.7.1 - Divisão Municipal de Gestão Policial Operacional;

1.8 - Comando de Bombeiros Sapadores;

1.9 - Divisão de Comunicação, Imagem, Relações Públicas e Institucionais:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças;

1.2 - Gabinete dos Fundos Estruturais:

a) Acompanhar e coordenar todas as fases, desde a conceção à execução dos projetos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal na linha geral de orientação definida pela Câmara ou Presidente da Câmara;

b) Acompanhar e assegurar informação atualizada sobre as políticas nacionais, a realização de iniciavas, estudos e planos de natureza territorial ou setorial da administração central ou local, com especial incidência na comunidade intermunicipal onde se insere;

c) Realizar estudos e projetos de âmbito global ou setorial, local ou regional;

d) Identificar, divulgar e acautelar o acesso atempado a fontes de financiamento;

e) Instruir e organizar os processos de candidatura a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços do município, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira;

f) Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;

g) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

h) Elaborar estudos de caracterização económica local e de demonstração da viabilidade económico-financeira de projetos de relevante interesse municipal;

i) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara;

j) Elaborar informações, estudos e análises no âmbito das competências do Gabinete.

Gabinete de Notariado:

a) Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais, nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos do Município ou dos respetivos titulares;

b) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;

c) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas até decisão final;

d) Assegurar a realização dos atos e funções notariais que lhe sejam legalmente cometidas.

1.1.1 - Departamento Municipal de Administração Geral:

1.1.1.1 - Divisão Municipal Administrativa e Serviços Gerais:

a) Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, nomeadamente o correio eletrónico geral do Município, dentro dos prazos respetivos;

b) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara;

c) Coordenar as atividades de almoxarifado, de serviços de correio, reprografia, utilização dos veículos e equipamentos municipais afetos às atividades dos órgãos da autarquia;

d) Executar os serviços administrativos de caráter geral;

e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;

f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despachos, comunicações internas e ordens de serviço;

g) Elaborar as participações e relatórios dos sinistros;

h) Elaborar o Boletim Municipal;

i) Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da Autarquia;

j) Elaborar e manter informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;

k) Efetuar estudos de rentabilidade das viaturas mediante o controlo mensal de custos e consumos que possibilitem a deteção de situações de exceção;

l) Acompanhar o processo de aquisição de viaturas e equipamentos;

m) Planear e programar a distribuição de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores;

n) Licenciamento de recintos itinerantes e improvisados.

1.1.1.2 - Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho:

Na área da gestão dos recursos humanos:

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a mais adequada utilização e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Câmara;

b) Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;

c) Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara;

d) Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha, aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento das competências sociais, profissionais e organizacionais;

e) Propor um plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, essencialmente, nas vertentes de gestão de carreiras, mobilidade e formação;

f) Promover e manter atualizado um sistema integrado de gestão de recursos humanos;

g) Gerir o mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;

h) Coordenar as áreas de abonos, remunerações, aposentações, atendimento e expediente geral de pessoal, assiduidade, recrutamento e seleção, formação, estágios, arquivo de processos individuais e ADSE;

i) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;

j) Promover, organizar, programar e realizar atividades e ações de formação profissional, internas e externas;

k) Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho;

l) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município;

m) Elaborar os programas e aplicar métodos e critérios de seleção;

n) Promover e realizar ações de apoio na área de recursos humanos junto das entidades participadas pela Câmara (empresas municipais ou outras), bem como às Juntas de Freguesia;

o) Organizar os processos dos recursos humanos e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

p) Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente, cedência de interesse público, mobilidade interna entre órgãos ou serviços ou intercarreiras e comissões de serviço;

q) Proceder à gestão de carreiras dos trabalhadores da Câmara;

r) Estudar e implementar todas as alterações legislativas sobre carreiras e remunerações de pessoal;

s) Processar abonos e vencimentos a todos os trabalhadores;

t) Processar descontos sociais e obrigatórios para as respetivas entidades;

u) Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como: prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

v) Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório;

w) Promover as verificações domiciliárias por doença;

x) Promover a submissão a junta médica da ADSE e CGA;

y) Elaborar os processos de aposentação;

z) Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores;

aa) Controlar e gerir as horas extraordinárias e complementares;

bb) Gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores, dirigentes e eleitos;

cc) Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal dirigente de acordo com a legislação em vigor;

dd) Lavrar contratos de pessoal;

ee) Criar uma bolsa de mobilidade interna dos trabalhadores afetos aos diversos serviços municipais, procedendo à gestão da mesma em função das perspetivas individuais, habilitações académicas e profissionais, tendo em conta a conjugação destas com as necessidades dos referidos serviços, com quem se articulará;

ff) Estudar e propor medidas de motivação e qualificação dos trabalhadores, mediante prévia auscultação dos demais Serviços Municipais;

gg) Promover a candidatura da Câmara a programas e projetos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional interna ou externa e interagir com entidades externas neste domínio;

hh) Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;

ii) Interagir com o IEFP na seleção de candidatos no âmbito dos estágios qualificação e emprego e medidas de inserção social;

jj) Promover ações internas e externas visando o desenvolvimento e adequação das atitudes comportamentais e motivacionais dos trabalhadores da Câmara, na ótica da gestão da mudança;

kk) Gerir a integração de deficientes em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;

ll) Promover a acreditação da Autarquia como entidade formadora.

Na área da segurança e saúde no trabalho:

a) Coordenar as ações das áreas de medicina do trabalho e ação social interna;

b) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento destas áreas;

c) Promover o bem-estar físico dos trabalhadores através da interação com empresa externa de medicina do trabalho;

d) Promover o bem-estar psicológico e social dos trabalhadores;

e) Desenvolver programas preventivos do bem-estar social dos trabalhadores da Autarquia;

f) Desenvolver programas preventivos de acidentes de trabalho e acidentes profissionais;

g) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às indemnizações por doença profissional ou grau de desvalorização profissional e acidentes de trabalho;

h) Promover ações de sensibilização de segurança e saúde junto dos trabalhadores da autarquia;

i) Promover a divulgação das regras de segurança e saúde junto dos trabalhadores;

j) Interagir com os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, bem como com a respetiva Comissão, quando exista;

k) Coordenar a segurança em projeto e em obra, designadamente através de atuação nas seguintes áreas e fases dos processos de empreitada;

l) Garantir, na fase de projeto, as condições para a segurança e saúde, interagindo com os serviços responsáveis pela elaboração do projeto, colaborando no processo de negociação da empreitada e outros atos preparatórios da execução da mesma, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho; elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou proceder à respetiva validação técnica, caso seja designada outra entidade pelo dono de obra para a sua elaboração; cumprir a legislação em vigor para o setor de atividade em questão;

m) Garantir, em fase de obra, a segurança da mesma cumprindo o estabelecido na legislação em vigor para este setor, competindo-lhe, para tanto, validar tecnicamente o plano de segurança e saúde para a fase de obra; elaborar a compilação técnica; visitar as empreitadas em curso e verificar os documentos da empreitada no que respeita à segurança e saúde dos trabalhadores, entre outros;

n) Realizar a ligação da comunicação com os empreiteiros e demais entidades oficiais, designadamente autoridade para as condições do trabalho (ACT) e tribunais;

o) Propor medidas de prevenção adequadas;

p) Promover ações relacionadas com primeiros socorros;

q) Promover a implementação da legislação de segurança e saúde;

r) Promover ações de interação com diversos setores do Município - empresas, centros de saúde, escolas, etc. - nomeadamente através da realização de Fóruns anuais;

s) Desenvolver as demais atividades legalmente previstas, designadamente as constantes dos artigos 156.º e seguintes do Regulamente anexo ao RCTFP;

t) Interagir com as Empresas Municipais em matéria de segurança e saúde no trabalho.

1.1.1.3 - Divisão Municipal de Arquivo:

a) Promover o cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal, de toda a legislação respeitante a procedimentos arquivísticos bem como de todas as normas técnicas nacionais e internacionais adotadas pelo órgão de tutela;

b) Assegurar e implementar o seu conhecimento, mediante a organização de ações de formação junto aos colaboradores do Município, no sentido de garantir as boas práticas na ótica da modernização administrativa;

c) Consolidar os procedimentos de controlo de registos estabelecidos no Sistema de Gestão da Qualidade a nível dos serviços do Município de forma a implementar uma cultura de eficiência, eficácia e economia na gestão integrada de arquivos criando estruturas de qualidade e de apoio;

d) Ampliar a oferta no âmbito da gestão e preservação de arquivos digitais, com o fim de garantir a salvaguarda da memória digital para preservar as fontes de conhecimento da memória do Município e do concelho de Vila Nova de Gaia;

e) Melhorar o processo de digitalização e de preservação digital através da produção de um plano de digitalização e preservação racionalizando o processo de digitalização numa ótica transversal a todos os serviços do Município de âmbito patrimonial;

f) Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a História concelhia, mediante a assinatura de protocolos, garantindo sempre a sua difusão;

g) Aumentar a disponibilidade e a acessibilidade à informação de arquivo bem como a capacidade de resposta de serviço, mediante a publicação na internet de um número crescente de conteúdos relativos ao acervo arquivístico municipal;

h) Implementar medidas para integrar a Rede Portuguesa de Arquivos, garantindo assim o acesso de conteúdos arquivístico através do portal gerado pelo órgão de tutela, alcançando assim o público nacional e internacional;

i) Promover a diversificação de públicos com o fim de incrementar o conhecimento do património arquivístico municipal junto do cidadão, difundindo valores transversais como a cidadania, transparência e prestação de contas e também mediante a aproximação aos estabelecimentos de ensino com a organização de publicações, exposições, cursos, palestras, conferências e visitas guiadas.

Gabinete de Atendimento ao Munícipe:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com munícipe quer via presidencial quer telefónico ou online;

b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

c) Cooperar nos projetos de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

d) Promover um espaço internet destinado ao atendimento ao munícipe, um serviço municipal de apoio ao consumidor e um serviço municipal ao voluntariado;

e) Estabelecer os mecanismos de ordem técnica e comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos.

1.1.2 - Departamento Municipal de Finanças e Património:

1.1.2.1 - Divisão Municipal de Contabilidade:

a) Criar e manter atualizada a estrutura de códigos e plano de contas;

b) Elaborar um regulamento de procedimentos contabilísticos que assegurem o registo adequado de todas as fases da despesa e da receita, acautele a segregação de funções e clarifique a responsabilidade dos agentes envolvidos nos atos e atividades financeiras;

c) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;

d) Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes e assegurar o atempado tratamento contabilístico da receita de acordo com as normas legais em vigor;

e) Assegurar o controlo da situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;

f) Promover periodicamente a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores, empreiteiros e outros credores;

g) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;

h) Proceder à contabilização da despesa e da receita de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas;

i) Garantir a uniformização de critérios de despesa;

j) Garantir a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do orçamento e das grandes opções do plano nos termos da legislação em vigor;

k) Acompanhar o movimento de valores e comprovar mensalmente o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;

l) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações no âmbito das competências da Divisão.

1.1.2.2 - Divisão Municipal da Gestão Financeira:

a) Otimizar os recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;

b) Cooperar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como nas modificações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;

c) Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e promover estudos, análises e informações de índole económica e financeira;

d) Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis, mantendo permanentemente atualizado o mapa de empréstimos;

e) Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;

f) Organizar os processos, da área financeira, para fiscalização nomeadamente do Tribunal de Contas;

g) Acompanhar a execução financeira de protocolos, acordos, contratos -programa e outros;

h) Assegurar que a constituição, controlo, reconstituição e reposição dos Fundos de Maneio se efetua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio;

i) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

j) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todos os pagamentos autorizados;

k) Certificar que todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos são registadas nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis;

l) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;

m) Apresentar os balancetes diários sobre a situação de tesouraria;

n) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento nomeadamente ao nível dos não recebimentos;

o) Propor e fazer executar regulamento de procedimentos da Tesouraria que assegure o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

p) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;

q) Elaborar estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;

r) Promover a elaboração de informações, estudos e análises no âmbito das competências da Divisão.

1.1.2.3 - Divisão Municipal da Gestão do Património:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

b) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

c) Elaborar, quando necessário, todo o procedimento com vista à desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado Municipal;

d) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

e) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

f) Elaborar e manter atualizada a Carta Municipal do Património;

g) Desenvolver os procedimentos de aquisição e alienação de bens móveis nos termos da lei;

h) Desenvolver os procedimentos de aquisição/expropriação e alienação de bens imóveis quer por via do direito privado quer por via da expropriação;

i) Avaliar ou mandar avaliar, por entidades externas competentes, os imóveis a adquirir/expropriar ou a alienar pela Câmara;

j) Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo-os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis;

k) Acompanhar a tramitação e prazos dos processos de expropriações;

l) Fazer ou mandar fazer estudos de valorização e rentabilização do património;

m) Promover a contratação dos seguros necessários ao normal funcionamento dos serviços municipais, diretamente ou por proposta dos demais serviços;

n) Acompanhar a execução de todos os contratos de seguros do Município;

o) Manter atualizados e em dia os seguros de viaturas e de transporte de pessoal, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas.

1.1.2.4 - Divisão Municipal de Execuções Fiscais:

a) Organizar, instruir e executar todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos de natureza fiscal próprios do Município, em articulação com a Direção Municipal de Assuntos Jurídicos;

b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal articulando o seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos, com a Direção Municipal de Assuntos Jurídicos;

c) Manter um arquivo atualizado da situação dos processos de execução fiscal pendentes;

d) Manter atualizadas informação sobre o estado de todos os processos em situação de execução fiscal;

e) Assegurar a análise das reclamações no âmbito do processo tributário em articulação com a Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos.

1.1.2.5 - Divisão Municipal de Planeamento e Controlo Financeiro:

a) Coligir toda a informação necessária à elaboração das grandes opções do plano, do orçamento anual, suas alterações e revisões;

b) Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor (nomeadamente a aplicação SIIAL - DGAL);

c) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor as medidas corretivas julgadas convenientes;

d) Acautelar o cumprimento das Normas de Execução Orçamental;

e) Assegurar a obtenção, das entidades participadas, dos elementos financeiros necessários para transmissão a entidades Estatais, nomeadamente à DGAL (SIIAL);

f) Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;

g) Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos.

1.1.3 - Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento:

a) Executar o plano anual de aquisições, assegurando o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do município;

b) Avaliar e propor a renegociação de contratos vigentes quando se entenda por necessário;

c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços;

d) Promover em colaboração com os restantes serviços autárquicos os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços e empreitadas;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de fornecimentos contínuo relativo aos bens e serviços de consumo permanente;

f) Implementar um sistema de gestão de stocks em colaboração com os restantes serviços que minimize a utilização de armazéns, promovendo uma cultura de stock zero;

g) Manter atualizado o inventário do material em stock, sempre que o mesmo exista;

h) Informar dos consumos médios dos serviços municipais quando solicitado;

i) Apresentar relatório com periodicidade trimestral relativamente a todos os contratos em vigor, bem como relativamente às negociações em curso;

j) Manter organizados todos os processos em termos legais.

1.1.4 - Divisão Municipal de Empreitadas:

a) Elaborar programas de concurso e ofícios-convite, consoante o caso, bem como as cláusulas gerais dos cadernos de encargos, promovendo a tramitação eletrónica e administrativa dos procedimentos que tenham por objeto a execução de empreitadas de obras públicas;

b) Assegurar o cumprimento legal de tais procedimentos, na fase de formação do contrato, ou seja, até à outorga do contrato;

c) Elaborar as minutas dos contratos adicionais que consubstanciem modificações objetivas ou subjetivas aos respetivos contratos iniciais, diligenciando pela respetiva aprovação;

d) Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos de empreitada, diligenciando, ainda, quando necessário, pela compilação dos esclarecimentos de caráter técnico, articulando-se, para tal, com os demais serviços intervenientes;

e) Elaborar a conta corrente de cada empreitada;

f) Elaborar as contas finais, nos termos legalmente aplicáveis;

g) Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos de empreitada;

h) Arquivar as garantias bancárias prestadas pelos adjudicatários, no âmbito dos contratos de empreitada;

i) Proceder à notificação de liberação ou acionamento de garantias bancárias, bem como à restituição de décimos, após despacho superior de autorização;

j) Remeter ao Departamento Municipal de Finanças e Património, informação relativa a cada contrato de empreitada, para efeitos da sua inventariação e contabilização, no âmbito do património municipal.

Informar juridicamente todas as questões suscitadas, na fase de formação dos contratos.

1.2 - Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos:

1.2.1 - Divisão Municipal de Auditoria:

a) Executar as ações de auditoria incluídas no programa anual de auditoria e outras que lhe sejam atribuídas pelo executivo;

b) Recolher e manter atualizadas em bases de dados as normas e regulamentos internos;

c) Analisar e monitorizar os sistemas de informação e de controlo interno, incindindo nas áreas de maior risco;

d) Acompanhar as auditorias externas promovidas ou por solicitação do município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou do controlo jurisdicional;

e) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

f) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

g) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;

h) Velar pelo cumprimento da Norma de Controlo Interno pelos serviços municipais;

i) Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano.

1.2.2 - Divisão Municipal de Coordenação Jurídica e Apoio à Atividade Normativa:

a) Elaborar ou participar na elaboração de projetos de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

b) Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente;

c) Promover a elaboração de minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente;

d) Apoiar os diversos serviços municipais na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente na formalização de programas de concurso, cadernos de encargos e avaliação de propostas;

e) Assegurar a prestação de informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

f) Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, no âmbito das competências da Divisão, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;

g) Coordenar e acompanhar em todos os seus trâmites as impugnações administrativas dos atos que delas sejam passíveis;

h) Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e atualização de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina, de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios eletrónicos;

i) Promover e gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços municipais das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua atuação, nomeadamente através da criação de um centro de informação jurídica que centralize toda a informação técnico-jurídica e a disponibilize aos serviços;

j) Promover a aquisição de livros, revistas, bem como outras publicações e bases de dados, com manifesto interesse na prossecução das funções inerentes à Direção Municipal.

1.2.3 - Divisão Municipal de Contencioso:

a) Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, alguns dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte;

b) Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e dos respetivos titulares;

c) Garantir o apoio e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à Direção Municipal.

1.2.4 - Divisão Municipal de Assessoria Jurídica:

a) Prestar consultadoria jurídica à Câmara, ao Presidente e aos diversos serviços do município;

b) Elaborar pareceres, informações ou estudos jurídicos, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara, em processos administrativos quando se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pelos diferentes órgãos e pessoal dirigente no exercício de poderes delegados;

c) Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, no âmbito das competências da Divisão, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;

d) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta, no âmbito do dever de colaboração, aos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, bem como a articulação com as unidades orgânicas municipais, entidades do setor empresarial local e demais entidades participadas pelo município, envolvidas nos assuntos a que respeitem as informações e, ou, elementos solicitados por aquelas entidades;

e) Dar parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas dos atos, nomeadamente, da Câmara, do seu Presidente ou de quem tiver poderes delegados ou subdelegados.

1.3.1 - Direção Municipal de Gestão e Obras no Espaço Público:

1.3.2 - Departamento Municipal de Gestão do Espaço Público:

1.3.2.1 - Divisão Municipal de Espaço Público e Publicidade:

a) Elaborar estudos e projetos de tratamento e requalificação de espaço público ou emitir parecer sobre os mesmos;

b) Manter atualizado o cadastro geral da via pública;

c) Propor, em articulação com outros serviços municipais, estudos reguladores de gestão da publicidade e de defesa da paisagem nomea-damente no respeitante à ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade;

d) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respetivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade e identificação;

e) Definir os parâmetros e o desenho urbano necessários à qualificação urbana do território, providenciando a informação necessária à correta apreciação dos processos e informação dos requerentes;

f) Gerir a utilização do espaço público por quaisquer entidades;

g) Instruir, apreciar e informar todos os processos de licenciamento de mensagens publicitárias e de identificação previstos na lei e no Regulamento Municipal de Publicidade e Defesa da Paisagem;

h) Zelar pelo cumprimento da legislação e normas em vigor no âmbito da gestão da publicidade e promover ações para a sua correta aplicação;

i) Fornecer os dados para a liquidação das taxas no âmbito do licenciamento da publicidade e ocupação do espaço público;

j) Executar as ações definidas pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana;

k) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública incluindo a ocupação com mobiliário urbano, nomeadamente esplanadas e similares;

l) Efetuar a gestão do mobiliário urbano e da publicidade;

m) Proceder ao desenvolvimento gráfico de projetos, documentos, relatórios e outros estudos.

1.3.2.2 - Divisão Municipal de Mobilidade:

a) Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;

b) Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Mobilidade e Transportes;

c) Assegurar, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, o acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente a elaboração de condições técnicas, gerais e especiais e medições para aquisição de bens e serviços postas a concurso, assegurando as fases de qualificação dos concorrentes e a análise de propostas;

d) Promover a elaboração de estudos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direcional e de sinalização luminosa automática de tráfego;

e) Proceder à conservação da sinalização horizontal, da sinalização vertical, da sinalização direcional e da sinalização luminosa automática de tráfego;

f) Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;

g) Manter atualizado o cadastro da sinalização executada, incluindo a indicação da data de execução;

h) Apreciar e emitir parecer sobre as propostas das Juntas e Assembleias de Freguesia para alteração do nome de arruamentos existentes, bem como da designação a atribuir aos novos arruamentos;

i) Apreciar e emitir parecer sobre projetos de sinalização horizontal, vertical, direcional e luminosa automática de tráfego, elaborados quer por outros serviços municipais, quer por entidades externas ao Município;

j) Coordenar todas as matérias referentes a estacionamento;

k) Apreciar processos de parques privados na via pública;

l) Apreciar processos de avenças de estacionamento em parques municipais e avenças de estacionamento;

m) Propor a indicação de topónimos para os novos arruamentos promovendo a colocação e a manutenção de placas toponímicas;

n) Apreciar e emitir parecer sobre interrupção e condicionamento de trânsito;

o) Comunicar às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito de interrupções de trânsito ou condicionamento;

p) Apreciar e emitir parecer sobre ocupações da via pública;

q) Apreciar e emitir parecer sobre provas desportivas, iniciativas festivas e religiosas na via pública;

r) Elaborar estudos e promover a implementação de alterações e revisões aos sistemas e redes de transportes públicos em colaboração com as entidades e empresas nelas interessadas, se for caso disso;

s) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados propondo a criação de novos itinerários e paragem das carreiras de transporte públicos, bem como a alteração das existentes ou a implementação de itinerários alternativos;

t) Coordenar a atividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do município;

u) Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas.

1.3.3 - Departamento Municipal de Obras no Espaço Público:

1.3.3.1 - Divisão Municipal de Oficinas:

a) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de equipamentos municipais;

b) Coordenar a afetação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afetos à obra;

c) Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamento e materiais por obra;

d) Proceder à manutenção e reparação do parque de máquinas, viaturas e outros equipamentos ao serviço da Câmara;

e) Prestar serviços, no âmbito das suas funções, a todos os serviços;

f) Controlar os custos de manutenção por viatura;

g) Atualizar o mapa de manutenção/reparação de viaturas;

h) Garantir a gestão da manutenção das máquinas e viaturas;

i) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa.

1.3.3.2 - Divisão Municipal de Vias e Espaço Público:

a) Elaborar estudos e projetos das diversas especialidades, ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes, bem como das intervenções em espaço público;

b) Assegurar a articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

c) Articular, coordenar e promover com os operadores e as empresas de rede o planeamento anual das intervenções na via pública, designadamente a sua caracterização e programação;

d) Assegurar a fiscalização e assistência técnica na execução dos trabalhos das empreitadas correspondentes aos trabalhos de construção das vias de ligação, bem como os procedimentos administrativos respetivos;

e) Promover as ações necessárias à implantação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos;

f) Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;

g) Apreciar projetos e infraestruturas viárias no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;

h) Apreciar, coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública, designadamente os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de televisão por cabo, de gás, de águas e saneamento, independentemente da entidade responsável pela sua execução.

1.3.3.3 - Divisão Municipal de Manutenção do Espaço Público:

a) Providenciar a gestão e manutenção das vias municipais e dos espaços públicos;

b) Assegurar, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, o acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente a elaboração de condições técnicas, gerais e especiais e medições para aquisição de bens e serviços postas a concurso, assegurando as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

c) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de vias municipais e dos espaços públicos;

d) Promover o cumprimento do projeto e suas alterações, caderno de encargos e plano de trabalhos;

e) Coordenar a afetação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afetos à obra;

f) Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as obras realizadas por administração direta.

1.4 - Direção Municipal de Educação e Coesão Social:

1.4.1 - Departamento Municipal de Educação:

1.4.1.1 - Divisão Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica e Ação Social:

a) Planear as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural, nomeadamente as Atividades de Prolongamento de Horário;

b) Colaborar com as Associações de Pais e Agrupamentos na organização e desenvolvimento das atividades e ações necessárias à ocupação de tempos livres (ATL), bem como noutras atividades propostas por estas entidades;

c) Planear as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras;

d) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC nas Escolas, nomeadamente a contratação, coordenação e avaliação do pessoal docente adstrito a estas atividades;

e) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas Escolas do Concelho;

f) Propor, em articulação com o Departamento Municipal de Administração Geral, formação específica e ou ações de formação contínua para os funcionários da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;

g) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

h) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;

i) Garantir o Apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Ação Social Escolar;

j) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;

k) Avaliar o impacto das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação no processo ensino/aprendizagem;

l) Avaliar os investimentos realizados na Educação face à evolução do sucesso/insucesso escolar verificado no concelho;

m) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);

n) Promover e coordenar reuniões com as Escolas e outras entidades, sobre a orientação da oferta formativa (Cursos Profissionais);

o) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse científico-pedagógico;

p) Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino, principalmente entre o Ensino Secundário e o Ensino Superior existente no concelho.

1.4.1.2 - Divisão Municipal de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos:

a) Estudar e propor o reordenamento da rede escolar de acordo com as necessidades educativas identificadas;

b) Hierarquizar as necessidade de intervenção em equipamentos escolares de acordo as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;

c) Promover a construção dos equipamentos escolares de acordo com o estabelecido pela rede escolar e em consonância com a carta educativa e devidamente aprovada no PPI;

d) Elaborar estudos de instalação de parques infantis e garantir a sua manutenção;

e) Manter uma base de dados atualizada das intervenções efetuadas nos equipamentos escolares;

f) Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município de acordo com o plano estabelecido para o respetivo ano letivo;

g) Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização;

h) Administrar os edifícios equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;

i) Administrar os jardins-de-infância da rede pública.

1.4.2 - Departamento Municipal de Coesão Social:

1.4.2.1 - Divisão Municipal de Desporto:

a) Promover e manter atualizada a Carta de Equipamento Desportivo;

b) Promover e apoiar projetos que fomentem a prática da atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde bem-estar e qualidade de vida;

c) Cooperar com todas as instituições de caráter desportivo na realização de ações que estes desenvolvam;

d) Planear e programar em colaboração com as áreas de Apoio Escolar e Juventude, as atividades e ações necessárias no âmbito da formação e ocupação de tempos livre da juventude;

e) Implementar medidas e ações de incentivo e apoio ao associativismo desportivo nas suas diversas formas com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;

f) Promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, com vista a adequa-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;

g) Promover a coordenação e divulgação das iniciativas desportivas, nomeadamente através da edição das agendas temáticas ou através da Internet;

h) Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer.

1.4.2.2 - Divisão Municipal de Cultura e Turismo:

a) Garantir a prossecução dos objetivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito ao Turismo;

b) Superintender a atividade dos postos de turismo;

c) Valorizar, promover e divulgar e a imagem e oferta turística do Concelho;

d) Elaborar e promover itinerários que integrem os valores culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;

e) Estudar e propor a produção de materiais audiovisuais, fotográficos e publicações turísticas para difusão e distribuição;

f) Manter atualizado o inventário das potencialidades turísticas do Concelho;

g) Participar na gestão, manutenção e atualização dos conteúdos do portal do turismo;

h) Assegurar a recolha, o tratamento e análise dos dados estatísticos dos postos de turismo e demais parceiros da atividade turística local;

i) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local;

j) Promover e desenvolver animação turística para contrariar a sazonalidade, fomentar o prolongamento da estadia e fidelização dos fluxos turísticos;

k) Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística local, regional e nacional;

l) Contribuir para a promoção e divulgação da gastronomia e da restauração local de vocação turística;

m) Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das atividades de turismo;

n) Promover a colaboração com os outros organismos e parceiros do Município na organização de feiras, exposições e espetáculos de interesse turístico;

o) Promover e cooperar em ações, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo;

p) Realizar o plano estratégico para a área da Cultura;

q) Superintender os equipamentos culturais de organização e gestão de eventos culturais;

r) Organizar e planificar as ações e investimentos das áreas referidas no número anterior articulando a respetiva atividade com as escolas, associações, organizações culturais, e outros;

s) Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;

t) Fomentar e divulgar as atividades culturais, nomeadamente, através de, exposições, conferências, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;

u) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e promover edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;

v) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico da vida passada e presente do município;

w) Cooperar, organizar e planificar ações com escolas, organizações culturais e outros;

x) Propor e promover a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;

y) Elaborar os ofícios e o mapa mensal dos vistos nos programas de espetáculos de acordo com o estipulado pela Direção-Geral de Espetáculos.

1.4.2.3 - Divisão Municipal de Atividades Económicas:

a) Colaborar no licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e dos seus horários, bem como, dos licenciamentos afins como ruído e ocupação da via pública no âmbito da concessão de espaço público;

b) Colaborar com as demais entidades no estabelecimento de canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;

c) Colaborar na implementação de medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

d) Coordenar o serviço de aferição de pesos e medidas;

e) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal; Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas, bancas em feiras e mercados municipais;

f) Fomentar e apoiar a criação de feiras;

g) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, propondo e colaborando nas medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como a duração, mudança ou extinção dos existentes;

h) Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações das feiras e mercados;

i) Emitir e renovar cartões/licenças de vendedor ambulante e agricultores com a respetiva elaboração dos processos;

j) Proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de medição e pesagem existentes no Concelho;

k) Efetuar o controlo metrológico de acordo com a lei;

l) Promover a gestão económica e financeira dos equipamentos do Município que visem a satisfação das necessidades sociais do concelho tais como, mercados e feiras, espaços afetos ao comércio e outros, de acordo com as diretrizes definidas superiormente;

m) Apoiar e implementar medidas de apoio ao associativismo e cooperativismo económico no município;

n) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo, designadamente de incubadoras de cariz social, e de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo inclusivo;

o) Colaborar na implementação de projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, através de dinâmicas participativas de apropriação dos espaços e territórios, e de abordagens integradas e em articulação com a escola, a família, e as instituições e associações;

p) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que contribuam para a o desenvolvimento económico do concelho.

1.4.3 - Departamento Municipal de Equipamentos Municipais:

1.4.3.1 - Divisão Municipal de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais:

a) Promover a construção de equipamentos municipais de acordo com o plano de investimentos aprovado pelo executivo municipal, hierarquizando as respetivas obras de acordo com os recursos financeiros;

b) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos;

c) Garantir a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades no âmbito da construção, remodelação e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos educativos, desportivos, recreativos e outros de interesse municipal;

d) Assegurar o desenvolvimento do projeto de requalificação e reabilitação de Vila D'Este;

e) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Empreitadas, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar projetos, condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos.

1.4.3.2 - Divisão Municipal de Manutenção de Equipamentos Municipais:

a) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à manutenção dos Equipamentos nomeadamente educativos, desportivos, recreativos e outros, que estejam a cargo do município;

b) Gerir as intervenções em sede de manutenção dos equipamentos nomeadamente educativos, desportivos, recreativos e outros, que estejam a cargo do município;

c) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos;

d) Garantir o apetrechamento com mobiliário e outros equipamentos nos edifícios objetos de obras manutenção e que deles careçam;

e) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos, edifícios municipais, fontes e lagos;

f) Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias;

g) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Empreitadas, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar projetos, condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos.

1.4.4 - Divisão Municipal de Ação Social:

a) Tornar a Câmara mais atenta, pró-ativa e responsável pela qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da Ação Social e Saúde, Emprego, Atividades Económicas;

b) Estabelecer as condições para a eficaz promoção do desenvolvimento da atividade económica local, nos seus diferentes níveis;

c) Promover ações destinadas ao incentivo da modernização da economia local, designadamente ao nível do comércio tradicional e da indústria;

d) Promover em articulação com as demais entidades municipais a modernização das infraestruturas empresariais locais de acolhimento e a definição das prioridades de investimento a ela respeitantes;

e) Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego;

f) Manter em funcionamento o Gabinete de Consulta Jurídica gratuita, no âmbito do qual se pretende assegurar a orientação e aconselhamento jurídico aos munícipes com insuficiência económica, a prestação e orientação das consultas com a presença de Advogado, receber, tratar e encaminhar as inscrições dos munícipes e preenchimento de documentos necessários à obtenção de patrocínio judiciário;

g) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular nomeadamente: idosos, deficientes, crianças em risco;

h) Identificar e estudar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

i) Participar, em colaboração com instituições de solidariedade social, IPSS, ONG, Fundações e outras instituições equiparadas, e ou em parceria com a Administração Central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza, à exclusão social e toxicodependência;

j) Apoiar socialmente as instituições de assistência existentes na área do Município;

k) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

l) Coordenar a rede social do Concelho, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social do Concelho;

m) Coordenar a rede de transportes para crianças e jovens portadores de deficiência;

n) Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

o) Incentivar a inserção sócio-profissional dos imigrantes a sua integração na comunidade;

p) Promover ações e medidas com vista à sinalização acompanhamento e apoio de idosos e de casos de isolamento;

q) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;

r) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;

s) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

t) Assegurar parcerias com diversas entidades, nomeadamente: na Academia Sénior; Rendimento Social de Inserção; na Rede Nacional de Cuidados Continuados; Banco Municipal do Voluntariado;

u) Coordenar a intervenção social concelhia e garantir a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;

v) Formar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais garantindo o apoio logístico e financeiro;

w) Propor e garantir a participação em organismos e projetos nacionais e europeus, relacionado com as problemáticas sociais;

x) Proceder à realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos sociais integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes.

1.5 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente:

1.5.1 - Departamento de Urbanismo:

1.5.1.1 - Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico e Reabilitação Urbana:

a) Elaborar instrumentos de gestão territorial de forma a proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de modo a potenciar os valores que tornam as condições e qualidade de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente equilibradas;

b) Monitorizar e gerir a elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;

c) Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

d) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;

e) Apoiar os serviços municipais na interpretação das normas contidas no Regulamento do Plano Diretor Municipal;

f) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração e reabilitação urbana em articulação com os instrumentos de gestão territorial vigentes;

g) Elaborar estudos de demografia, sociologia e planeamento capazes de suportar os processos de decisão para a construção de infraestruturas ou equipamentos de diversos âmbitos;

h) Propor, em articulação com as demais direções municipais, com base nas opções estratégicas definidas pelo executivo municipal, o modelo de planeamento integrado de infraestruturas, equipamentos públicos, reservas de solo e espaços livres na área do município;

i) Gerir e atualizar as bases de dados municipais e regionais de demografia, território e desenvolvimento;

j) Elaborar, regularmente, relatórios setoriais de progresso e desenvolvimento do território municipal;

k) Assegurar, com a colaboração dos serviços municipais, a elaboração do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT);

l) Desenvolver um sistema de informação geográfico sobre a cidade e o meio envolvente, como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

m) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;

n) Assegurar os sistemas de informação necessários à elaboração das diferentes cartas municipais;

o) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica para a atividade do município;

p) Conceber e gerir os sistemas de suporte de informação georreferenciada necessários aos serviços municipais.

1.5.1.2 - Divisão Municipal de Administração e Fiscalização Urbanística:

a) Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento ou de autorização, pedidos de licenciamento ou autorização de construção, de operações de loteamento, de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, sua conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bom como informar da validade de alvarás e emitir certidões;

b) Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;

c) Apreciar os projetos de escavação e contenção periférica;

d) Apreciar os pedidos de averbamentos de substituição, prorrogações, licenças, substituição de técnicos, emissão de alvarás e outros pedidos relacionados com a execução de obras;

e) Apreciar os licenciamentos ou autorizações dos processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, inspeção de elevadores, depósito e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio à exceção dos temporários;

f) Obter de outras áreas ou serviços da Câmara, dos Departamentos da Administração Central ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respetivos processos;

g) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;

h) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;

i) Fornecer ao serviço de Sistemas de Informação Geográfica cópias das plantas de loteamentos, após a emissão dos respetivos alvarás, a fim de manter atualizadas as matrizes;

j) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;

k) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competência na área do urbanismo;

l) Emitir parecer técnico-urbanístico sobre propostas de alienação de prédios municipais;

m) Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento da legislação em matéria de urbanização, de edificação, de publicidade ou de outras matérias da competência do Município no âmbito do Ordenamento do Território;

n) Garantir a fiscalização das obras de urbanização e de edificação licenciadas/admitidas;

o) Apreciar os pedidos de certidão no âmbito da receção das obras de urbanização;

p) Apreciar os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas e emitir os correspondentes alvarás;

q) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para emissão de alvarás de autorização de demolição, de autorização de utilização e alteração de uso, de certificação da constituição de propriedade horizontal e para efeitos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização;

r) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público no âmbito das matérias relacionadas com operações urbanísticas;

s) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências da gestão do Ordenamento do Território;

t) Elaborar e remeter à Divisão Municipal de Contraordenações os autos e relatórios elaborados no âmbito das ações de Fiscalização Urbanística;

u) Disponibilizar os dados estatísticos, relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, com a emissão do respetivo título de autorização de utilização;

v) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

w) Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos e promover ações para a sua correta aplicação;

x) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com o exercício das atividades económicas.

1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente:

1.5.2.1 - Divisão Municipal de Ambiente e Educação Ambiental:

a) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;

b) Assegurar o licenciamento de atividades ruidosas (licenças especiais de ruído), nomeadamente com a realização de medições acústicas;

c) Licenciar e fiscalizar a pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

d) Emitir parecer técnico no âmbito da pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

e) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;

f) Incentivar a recuperação e reciclagem de todos os resíduos valorizáveis, promovendo a recolha seletiva e posterior remoção para o local de armazenagem;

g) Preparação e elaboração de candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;

h) Elaborar estudos de impacto ambiental originados por infraestruturas existentes ou a criar no Concelho;

i) Monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental do Concelho;

j) Promover ações de informação e sensibilização para a problemática ambiental;

k) Desenvolver as ações inerentes à gestão de resíduos sólidos urbanos, salubridade e espaços verdes, em colaboração com as empresas municipais e outras entidades públicas de âmbito intermunicipal.

1.5.2.2 - Divisão Municipal de Higiene Pública e Espaços Verdes:

a) Planear e gerir os equipamentos, meios e recursos necessários à limpeza do espaço público, eliminando potenciais focos de insalubridade;

b) Fiscalizar e promover a limpeza de inscrições, grafitis e outra publicidade em fachadas de prédios e outros locais à face da via pública;

c) Recolher e tratar informação técnica relativa à salubridade e higiene pública, tendo em vista a problemática ambiental e a saúde pública;

d) Assegurar a manutenção e boa utilização dos equipamentos e infraestruturas de âmbito municipal relativas às ações de limpeza urbana e recolha de resíduos sólidos produzidos no Concelho;

e) Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas componentes seletivas e indiferenciadas;

f) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;

g) Proceder à recolha de resíduos de jardins e de objetos volumosos fora de uso, a pedido dos munícipes, garantindo a aplicação das respetivas taxas municipais;

h) Garantir a limpeza e vigilância das instalações sanitárias públicas municipais;

i) Garantir o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais, no âmbito dos resíduos sólidos, higiene e salubridade pública;

j) Proceder à avaliação em matéria de resíduos sólidos urbanos dos projetos de construção de edifícios e loteamentos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;

k) Proceder à captura de animais errantes e vadios, assegurando o funcionamento do canil e gatil municipal, sem prejuízo de orientação técnica do serviço de veterinária;

l) Orientar tecnicamente o funcionamento do canil e gatil municipal;

m) Garantir a vacinação e desparasitação dos animais;

n) Proceder a ações de desinfeções e desratizações;

o) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional no município;

p) Garantir a inspeção higieno-sanitária aos produtos alimentares de origem animal à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas e locais de abate sob fiscalização municipal;

q) Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos;

r) Propor a criação de áreas de proteção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro;

s) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;

t) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias e outros espaços públicos.

1.5.3 - Divisão Municipal de Fiscalização:

a) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;

b) Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, com exceção das matérias expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;

c) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente respeitante à gestão de combustível no âmbito do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;

d) Elaborar e remeter à Divisão Municipal de Contraordenações os autos e relatórios elaborados no âmbito das ações de fiscalização;

e) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

f) Desenvolver ações de fiscalização das situações de utilização inadequada do direito de propriedade, assegurando o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais em matéria de higiene e saúde pública;

g) Proceder ao levantamento dos respetivos autos e aplicar as medidas de coação previstas na lei.

h) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções;

i) Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias ações de melhoria.

j) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo a sua rotatividade e responsabilização;

k) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público;

l) Desenvolver as ações inerentes à fiscalização de impostos em colaboração com os serviços de taxas e licenças;

m) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;

n) Promover a criação de mecanismo de fiscalização de fontes poluidoras com impacto no território municipal;

o) Desenvolver as ações de fiscalização do estado de conservação e manutenção do edificado, nos termos e para os efeitos do artigo 89.º do RJUE;

p) Instruir os processos de licenciamento e autorização que lhe sejam atribuídos;

q) Efetuar as operações de liquidação de taxas, impostos e outros rendimentos municipais, no âmbito das respetivas competências;

r) Fiscalizar as ocupações do espaço público que não estejam relacionadas com operações urbanísticas;

s) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, feiras e outros normativos conexos;

t) Manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, restauração e bebidas e de prestação de serviços;

u) Informar e acompanhar o funcionamento das unidades e exploração turística, restauração e bebidas; dinamizar a divulgação de iniciativas de âmbito económico; acautelar a qualidade do abastecimento público; promover ações de apoio ao consumido e à iniciativa empresarial;

v) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

w) Fiscalizar e garantir os cumprimentos das disposições legais e regulamentos no âmbito da limpeza urbana;

x) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes e técnicos;

y) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

z) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de atos licenciados e não pagos;

aa) Fiscalizar o cumprimento dos horários dos estabelecimentos comerciais;

bb) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito for solicitado por outros serviços;

cc) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica.

1.5.4 - Divisão Municipal de Contraordenações:

a) Organizar, instruir, coordenar e propor decisões nos processos de contraordenação;

b) Elaborar estudos no âmbito das Contraordenações tendo em vista a otimização dos serviços e melhoria de qualidade de tratamento dos processos;

c) Assegurar a interligação funcional com as unidades orgânicas responsáveis pela área da fiscalização e outros serviços responsáveis pela elaboração dos autos;

d) Promover a audição dos arguidos e ou inquirição das testemunhas em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias sempre que estas o solicitem, nos termos legais;

e) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria de contraordenações;

f) Instruir os processos de contra ordenação e propor a aplicação de coimas;

g) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;

h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;

i) Executar mandatos de notificação.

1.5.5 - Divisão Municipal Projeto da Avenida da República até ao mar:

O projeto Avenida da República até ao Mar, corresponde a uma área com cerca de 584 hectares e tem por objetivo geral a estruturação de uma parte da Cidade de Gaia, e a consequente concretização do remate sul do Núcleo Central da Área Metropolitana do Porto, com base nos seguintes princípios fundamentais:

a) Compactação e estruturação do território;

b) Estruturação e reforço dos sistemas de acessibilidades e transportes;

c) Concretização da Estrutura Ecológica Municipal.

Para cumprimento destes princípios estabelecem-se nomeadamente os seguintes objetivos:

a) Implementação de um sistema de transportes inovador, sustentável, mais eficaz e eficiente, que permita a ligação da Avenida da República até ao Mar;

b) Melhoria das condições de acessibilidade, contemplando nomeadamente a intermodalidade de transportes;

c) Estruturação da plataforma da Cidade de Gaia;

d) Criação e qualificação de espaço público;

e) Aproveitamento do elevado potencial do património ambiental existente;

f) Implementação de vários projetos âncora que, para além de criarem funções de centralidade urbana e metropolitana, venham a servir de alavanca para o desenvolvimento de toda esta área da cidade;

g) Desenvolvimento dos procedimentos relativos aos concursos para a obtenção de estudos ou projetos e para a realização de obras que se considerem necessárias dentro da área de intervenção do Projeto;

h) Elaboração dos instrumentos de gestão do território municipais e das medidas preventivas que se considerem indispensáveis para o desenvolvimento do Projeto, garantindo complementarmente as ações correspondentes à sua execução, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

1.5.6 - Divisão Municipal do Projeto Encostas do Douro:

O projeto Encostas do Douro tem por objetivo geral a definição de mecanismos de planeamento, implementação e gestão necessários à reabilitação paisagística, ambiental, económica e social de uma faixa ribeirinha do Rio Douro no concelho de Vila Nova de Gaia, entre a ponte D. Maria Pia e a freguesia de Lever, com cerca de 1.961 hectares, destacando-se os seguintes princípios fundamentais:

a) O reconhecimento do elevado valor paisagístico e ambiental, o potencial estratégico deste território geográfico, patrimonial e socioeconómico e, ainda, a sua importância para o desenvolvimento económico e turístico do concelho;

b) O reconhecimento dos riscos naturais ou das ameaças de destruição que pairam sobre este território, bem como de alguns problemas estruturais com que o mesmo se debate, nomeadamente ao nível das acessibilidades, das infraestruturas básicas, das condições de vida e de alojamento e da estrutura social e produtiva, justificam também a necessidade de conceber e implementar uma estratégia de desenvolvimento sustentável para este território.

Para cumprimento destes princípios estabelecem-se nomeadamente os seguintes objetivos:

a) Melhoria das condições de circulação rodoviária, promoção de vias dedicadas aos modos suaves de circulação (vias pedonais e ciclovias) e do transporte público, e ainda valorização do transporte fluvial;

b) Instalação de projetos âncora relacionados com o turismo, o entretenimento e o lazer, orientados para um contacto direto com a natureza e os seus valores, atraindo um público muito diversificado;

c) Promover um território mais ordenado e sustentável para as Encostas do Douro, o que pressupõe a proteção estrita de valores naturais e patrimoniais do território e o respeito pelos princípios do equilíbrio ambiental, social e económico;

d) Elaboração dos instrumentos de gestão do território municipais e das medidas preventivas que se considerem indispensáveis para o desenvolvimento do Projeto, garantindo complementarmente as ações correspondentes à sua execução, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

e) Desenvolvimento dos procedimentos relativos aos concursos para a obtenção de estudos ou projetos e para a realização de obras que se considerem necessárias dentro da área de intervenção do Projeto.

1.6 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação:

1.6.1 - Divisão Municipal de Informática de Redes e Equipamentos:

a) Gerir o parque informático do município;

b) Assegurar a integração e o bom funcionamento das redes informáticas locais e municipais;

c) Proceder à manutenção dos sistemas, dos equipamentos, das redes de dados e de telefonia;

d) Gerir o parque informático das escolas e prestar apoio técnico informático;

e) Proceder à gestão e manutenção do Datacenter Municipal;

f) Garantir a integridade, a fiabilidade e a confidencialidade da informação;

g) Monitorizar a rede e os sistemas informáticos, garantindo a sua segurança;

h) Definir e garantir a implementação de políticas de "disaster recovery";

i) Definir e implementar um plano de cópias de segurança;

j) Definir e implementar políticas que permitam reduzir os custos de contexto.

1.7 - Departamento de Polícia Municipal:

1.7.1 - Divisão Municipal de Gestão Policial Operacional:

a) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

b) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do município;

c) Intervir em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;

d) Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;

e) Garantir o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;

f) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

g) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;

h) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

i) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

j) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

k) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;

l) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;

m) Executar mandatos de notificação;

n) Exercer funções de polícia ambiental;

o) Exercer funções de polícia mortuária;

p) Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;

q) Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;

r) Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;

s) Detetar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;

t) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;

u) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

v) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;

w) Coordenar a gestão do funcionamento ao nível de horários e férias, faltas e licenças, de forma a garantir a eficiência e eficácia de atuação da mesma;

x) Elaboração de relatório, pormenorizado, de toda a atividade policial.

1.9 - Comando de Bombeiros Sapadores.

1.10 - Divisão Municipal de Comunicação, Imagem, Relações Públicas e Institucionais:

a) Propor e executar a política de comunicação e informação da autarquia;

b) Propor e executar uma política de relacionamento institucional e internacional na linha geral de orientação definida pela Câmara e pelo Presidente da Câmara;

c) Propor e executar um programa de relações externas do município reforçando a sua projeção internacional, assegurando a articulação de interesses dos agentes locais no que respeita nomeadamente às iniciativas internacionais;

d) Promover a cooperação autárquica com instituições públicas e as relações intermunicipais;

e) Definir, coordenar e assegurar a implementação de ações de divulgação externa da atividade municipal, em articulação com as restantes direções, com vista à atração de interesses nas diferentes áreas económica, social, cultural, que tragam valor acrescido ao município;

f) Assegurar o relacionamento com os órgãos de comunicação social e a gestão da publicidade institucional;

g) Promover o município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

h) Desenvolver a assegurar projetos de cooperação no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas;

i) Assegurar a manutenção, atualização e desenvolvimento do site do Município e da sua articulação com os das demais entidades municipais;

j) Elaboração de publicações institucionais e de outros instrumentos de informação aos cidadãos;

k) Proceder à monitorização diária da informação, audiovisual, leitura e recorte de jornais;

l) Redação de notas de imprensa;

m) Assegurar a eficaz acessibilidade dos cidadãos à informação municipal;

n) Elaboração de documentos de comunicação destinados à comunicação social e ao Munícipe;

o) Produzir e distribuir diariamente pelos membros da Câmara Municipal e chefias, uma revista de imprensa;

p) Organização de conferências de imprensa;

q) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos de outros documentos e a sua publicação no Diário da República ou no Jornal das Comunidades da União Europeia;

r) Articular e coordenar os diferentes projetos verticais ou transversais de comunicação que envolvam as diferentes Entidades Municipais pertencentes ao grupo autárquico;

s) Definir e implementar a política de identidade da autarquia ao nível dos seus símbolos e imagem;

t) Desenvolver e acompanhar os processos de geminação e de cooperação;

u) Planear e executar as políticas de cooperação externa;

v) Assegurar o apoio Municipal a exposições, certames ou outras organizações nacionais ou internacionais;

w) Promover, desenvolver e acompanhar a participação do Município em Empresas, Associações, Fundações e outras instituições;

x) Promover intercâmbios, colóquios e seminários com organismos nacionais ou internacionais;

y) Coordenar e assegurar os procedimentos protocolares.

27 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.

(ver documento original)

207077468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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