Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Graus dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece e regula o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do estado, possibilita a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
Por sua vez, o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado por Despacho publicado no DR, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2010, dispõe no n.º 2 do seu artigo 18.º que podem ser criados cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, por deliberação do Presidente do Instituto e sob proposta do Administrador, com vista à otimização da operacionalidade de vários sectores dos serviços ou gabinetes.
Torna-se, assim, necessário densificar as regras aplicáveis a estes cargos já previstos na lei e no regulamento aplicáveis, tendo em vista a melhoria do funcionamento dos Serviços, designadamente no que à sua eficácia, eficiência e economicidade diz respeito.
Nestes termos, aprova-se o regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém.
Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos setores ou gabinetes, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 3.º
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou conjunto de áreas/setores, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual de demonstre indispensável a existência deste nível de direção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma atividade cuja duração não exceda três anos.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área/setor para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
a) Formação superior conferente de grau;
b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém são nomeados por despacho do Presidente do Instituto, nos termos e de acordo com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém será, respetivamente, de 60 % e 50 % do vencimento de diretor geral da administração pública.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2014, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de julho de 2015. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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