A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8789/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Extinção e criação de unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Despacho 8789/2015

Considerando que:

A Portaria 590/2007 fixa, para efeitos de organização de serviços, o número máximo de 16 unidades flexíveis na CCDRNorte;

A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 17802/2007 criou na Direção de Serviços de Ordenamento do Território a Divisão de Sistemas e Recursos Territoriais, atribuindo-lhe as competências previstas no n.º 4 da mesma norma;

O lugar dirigente desta divisão encontra-se vago;

As competências atribuídas a esta Divisão estão, nesta data, a ser exercidas pela Diretora de Serviços de Ordenamento do Território estando os trabalhadores que estavam inseridos naquela divisão diretamente dependentes da referida Diretora;

Nos termos da alínea f) do artigo 7.º da Lei 2/2004 e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, cabe ao Presidente da CCDRNorte organizar a estrutura interna do serviço designadamente através da extinção e criação de unidades orgânicas flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento;

Determino ao abrigo das normas atrás citadas:

I - A extinção da Divisão de Sistemas e Recursos Territoriais da Direção de Serviços de Ordenamento do Território passando as respetivas competências a ser diretamente desenvolvidas pela respetiva diretora;

II - A extinção do Gabinete de Sistemas e Tecnologias da Informação e Comunicação e simultânea criação da unidade orgânica flexível Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, passando o n.º 6 do artigo 5.º do Despacho 17802/2007, com as alterações do Despacho 25463/2008, a ter a seguinte redação:

«5.º

Direção dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

1 - (Anterior n.º 1.)

2 - (Anterior n.º 2.)

3 - (Anterior n.º 3.)

4 - (Anterior n.º 4.)

5 - (Anterior n.º 5.)

6 - À Divisão de Sistemas e Tecnologias da Informação e Comunicação compete:

a) [Anterior alínea a).]

b) [Anterior alínea b).]

c) [Anterior alínea c).]

d) [Anterior alínea d).]

e) [Anterior alínea e).]

f) [Anterior alínea f).]

g) [Anterior alínea g).]

h) [Anterior alínea h).]

i) [Anterior alínea i).]

7 - (Anterior n.º 7.)

8 - (Anterior n.º 8.)»

III - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2015.

13 de julho de 2015. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

208828534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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