Considerando que:
A Portaria 590/2007 fixa, para efeitos de organização de serviços, o número máximo de 16 unidades flexíveis na CCDRNorte;
A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 17802/2007 criou na Direção de Serviços de Ordenamento do Território a Divisão de Sistemas e Recursos Territoriais, atribuindo-lhe as competências previstas no n.º 4 da mesma norma;
O lugar dirigente desta divisão encontra-se vago;
As competências atribuídas a esta Divisão estão, nesta data, a ser exercidas pela Diretora de Serviços de Ordenamento do Território estando os trabalhadores que estavam inseridos naquela divisão diretamente dependentes da referida Diretora;
Nos termos da alínea f) do artigo 7.º da Lei 2/2004 e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, cabe ao Presidente da CCDRNorte organizar a estrutura interna do serviço designadamente através da extinção e criação de unidades orgânicas flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento;
Determino ao abrigo das normas atrás citadas:
I - A extinção da Divisão de Sistemas e Recursos Territoriais da Direção de Serviços de Ordenamento do Território passando as respetivas competências a ser diretamente desenvolvidas pela respetiva diretora;
II - A extinção do Gabinete de Sistemas e Tecnologias da Informação e Comunicação e simultânea criação da unidade orgânica flexível Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, passando o n.º 6 do artigo 5.º do Despacho 17802/2007, com as alterações do Despacho 25463/2008, a ter a seguinte redação:
«5.º
Direção dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira
1 - (Anterior n.º 1.)
2 - (Anterior n.º 2.)
3 - (Anterior n.º 3.)
4 - (Anterior n.º 4.)
5 - (Anterior n.º 5.)
6 - À Divisão de Sistemas e Tecnologias da Informação e Comunicação compete:
a) [Anterior alínea a).]
b) [Anterior alínea b).]
c) [Anterior alínea c).]
d) [Anterior alínea d).]
e) [Anterior alínea e).]
f) [Anterior alínea f).]
g) [Anterior alínea g).]
h) [Anterior alínea h).]
i) [Anterior alínea i).]
7 - (Anterior n.º 7.)
8 - (Anterior n.º 8.)»
III - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2015.
13 de julho de 2015. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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