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Despacho 25463/2008, de 13 de Outubro

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Sumário

Altera a orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Texto do documento

Despacho 25463/2008

Considerando que:

- o artigo 1.º da Portaria 393/2008, de 5 de Junho, estabelece que a Administração de Região Hidrográfica do Norte, I.P., sucede no domínio hídrico em todas as posições jurídicas tituladas pela CCDRNorte;

- a Portaria 394/2008, de 5 de Junho, aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P., com efeitos a 1 de Julho de 2008;

- o artigo 8 da Portaria 528/2007, de 30 de Abril, estabelece que até à entrada em vigor do diploma orgânico das Administrações de Região Hidrográfica fazem parte da estrutura nuclear das CCDR a Direcção de Serviços de Águas Interiores e a Direcção de Serviços do Litoral;

- a alínea a) do n.º 1 do artigo 1 e artigo 2 da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, fixou em 16 o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis da CCDRNorte;

- o Despacho 17 802/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, criou 13 unidades orgânicas flexíveis na CCDRNorte;

- o Despacho 12 866/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de Maio de 2008, criou uma nova unidade orgânica flexível na CCDRNorte designada de Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça, elevando para 14 o n.º de unidades orgânicas flexíveis na CCDRNorte;

- nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, compete ao dirigente máximo do serviço a criação e a extinção das unidades orgânicas flexíveis.

Determino:

I - Nos termos do artigo 8 da Portaria 528/2007, a extinção na estrutura nuclear da CCDRNorte da Direcção de Serviços de Águas Interiores e da Direcção de Serviços do Litoral.

II - A criação de três unidades orgânicas flexíveis na dependência da Presidência, aditando ao despacho 17 802/2007, os artigos 12.º, 13.º e 14.º, com a seguinte redacção:

12.º

Estrutura sub-regional de Braga

1 - à Estrutura sub-regional de Braga compete efectuar actividades no domínio do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Fiscalização, bem como apoiar o Programa Operacional Regional do Norte ON2.

2 - Na dependência deste serviço funciona uma Secção com as seguintes competências: apoio à gestão de recursos humanos, contabilidade, economato, gestão documental e do património.

13.º

Estrutura sub-regional de Vila Real

1 - à Estrutura sub-regional de Vila Real compete efectuar actividades no domínio do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Fiscalização, bem como apoiar o Programa Operacional Regional do Norte ON2.

2 - Na dependência deste serviço funciona uma Secção com as seguintes competências: apoio à gestão de recursos humanos, contabilidade, economato, gestão documental e do património

14.º

Estrutura sub-regional de Bragança

1 - à Estrutura sub-regional de Bragança compete efectuar actividades no domínio do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Fiscalização, bem como apoiar o Programa Operacional Regional do Norte ON2.

2 - Na dependência deste serviço funciona uma Secção com as seguintes competências: apoio à gestão de recursos humanos, contabilidade, economato, gestão documental e do património.

III - a criação da Secção de Expediente no Gabinete de Gestão Documental da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, passando o n.º 7 do artigo 5 do despacho 17 802/2007 a ter a seguinte redacção:

5.º

(Direcção dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira)

1 - anterior n.º 1

2 - anterior n.º 2

3 - anterior n.º 3

4 - anterior n.º 4

5 - anterior n.º 5

6 - anterior n.º 6

7 - Ao Gabinete de Gestão Documental compete:

a) proceder ao tratamento da documentação destinada a arquivo e sua conservação.

b) na dependência deste Gabinete é criada a Secção de Expediente à qual compete assegurar o sistema de registo, acompanhamento e controlo do expediente, bem como garantir a gestão de entidades inerente a toda a correspondência.

8 - anterior n.º 8.

IV - a extinção na estrutura da CCDRNorte da unidade orgânica flexível Divisão de Avaliação e Acompanhamento Financeiro do Investimento.

V - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2008 1 de Outubro de 2008. - O Presidente, Carlos Lage.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/13/plain-240398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Portaria 393/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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