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Despacho (extrato) 8617/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do tenente-coronel Paulo Ralheta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8617/2013

1 - O Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, aprovou a nova Lei Orgânica do IASFA, I. P., definindo a sua missão e atribuições. Posteriormente, a Portaria 189/2013, de 22 de maio, aprovou os Estatutos do IASFA, I. P., definindo a sua organização interna e as atribuições e competência das unidades orgânicas.

Tendo em consideração as competências atribuídas ao Gabinete de Recursos Materiais e considerando que o cargo de Chefe do Gabinete de Recursos Materiais desse Gabinete se encontra formalmente vago, torna-se necessário proceder à nomeação do seu titular por forma a garantir o seu normal funcionamento e a cabal prossecução das competências que lhe são cometidas.

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Recursos Materiais, o Tenente-Coronel Paulo Jorge Ramos Cecília Farrajota Ralheta cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo de aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de junho de 2013.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Paulo Jorge Ramos Cecília Farrajota Ralheta.

Nascido em Loulé em 04/09/1963.

2 - Habilitações Académicas

Mestre em Gestão pelo ISCTE Business School/INDEG desde 2011.

Pós-Graduação em Direção Empresarial - Executive Master Business Administration no ISCTE Business School/INDEG em 2010.

Qualificação em Estado Maior no Instituto de Altos Estudos Militares em 2003.

Pós-Graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental no ISCTE em 2001.

Economista desde 2000, reconhecido pela Ordem dos Economistas.

Licenciado em Gestão de Empresas pelo ISLA em 1994/95.

Licenciado em Ciências Sócio Militares pela Academia Militar em 1988/89.

3 - Experiência Profissional

Chefe da Divisão de Recursos Materiais do IASFA, I. P., de 01/09/2010 a 31/05/2013.

Tenente-Coronel de Administração Militar desde 15/07/2005.

Funções Anteriores: Subdiretor das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do Exército (nov2008-jul2010), Coordenador na Central de Compras do MDN (nov2005-nov2008), Gestor de Categoria de Produtos na Central de Compras do Ministério da Defesa Nacional (abr2004-nov2005).

21 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco António Fialho da Rosa.

207061534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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