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Aviso 8381/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso tendo em vista o preenchimento de 28 postos de trabalho, na categoria de inspetor-adjunto, da carreira de inspetor-adjunto

Texto do documento

Aviso 8381/2013

Concurso interno geral de ingresso tendo em vista o preenchimento de 28 (vinte e oito) postos de trabalho, na categoria de inspetor-adjunto, da carreira de inspetor-adjunto

1 - Fundamentação: Mantendo-se em vigor as categorias de ingresso e acesso que integram a carreira de inspetor adjunto, nos termos da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como as normas relativas ao ingresso na carreira até à sua revisão a operar nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por despacho do Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente concurso interno geral de ingresso, para admissão a estágio na carreira de inspeção, tendo em vista o preenchimento de 28 (vinte e oito) lugares na categoria de inspetor adjunto, da carreira de inspetor adjunto, do mapa de pessoal da ASAE.

2 - Prazo de validade: O concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: Execução de ações de inspeção e investigação no âmbito das competências da ASAE, instrução de processos-crime e contraordenação, recolha de informação, exercer vigilância sobre atividades suspeitas, condução de veículos quando no desempenho das suas funções, ações de controlo de mercado, bem como quaisquer outras funções decorrentes das competências da ASAE enquanto Órgão de Polícia Criminal.

4 - Legislação Aplicável: O presente recrutamento rege-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho e 112/2001, de 6 de abril, e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualista, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: As vinte e oito vagas postas a concurso distribuem-se pelas seguintes referências:

Referência A: Unidade Operacional III/Mirandela - 2 vagas;

Referência B: Unidade Regional do Centro (Coimbra) - 4 vagas;

Referência C: Unidade Operacional VI/Castelo Branco - 4 vagas;

Referência D: Unidade Regional do Sul (Lisboa) - 8 vagas;

Referência E: Unidade Operacional X/ Santarém - 4 vagas;

Referência F: Unidade Operacional XI/Alentejo (Évora) - 3 vagas;

Referência F: Unidade Operacional XII/Algarve (Faro) - 3 vagas.

6 - Remuneração e condições de trabalho: A carreira em causa rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 46.º a 48.º, 74.º, 75.º e 113.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais, as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas.

6.1 - Durante a fase de estágio, os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.2 - Os estagiários aprovados no final do período probatório serão providos nos lugares postos a concurso, de acordo com a referência para a qual se candidataram.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar: 28 (vinte e oito) lugares.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.

8.1 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8.2 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.

9 - Requisitos especiais: Possuir o 12.º ano de escolaridade;

Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros;

Idade não superior a 50 anos.

10 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas são formalizadas através de requerimento, devidamente preenchido, em suporte de papel, dirigido ao Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o qual poderá ser entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da secção de expediente da ASAE, sita na Avenida Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado com indicação exterior "Concurso interno de ingresso - Inspetor-Adjunto", bem como do número do Aviso de abertura, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal, telefone ou telemóvel e endereço eletrónico);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém, mapa de pessoal a que pertence e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Referência ao concurso, n.º do Aviso de abertura, data da publicação no Diário da República e categoria a que se candidata;

e) Indicação da Referência a que se candidata;

f) Data e assinatura.

10.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República

10.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2.1 - Os candidatos não podem concorrer a mais do que uma Referência, de entre as elencadas no ponto 5. do presente Aviso, pelo que devem indicar, de forma inequívoca e exclusiva, a única Referência a que se candidatam, não sendo admitidas mais do que uma candidatura, sob pena de exclusão.

10.2.2 - Caso alguma das Referências a que alude o ponto 5. deste Aviso fique deserta, ou o número de candidatos seja insuficiente para prover as vagas postas a concurso, os candidatos aprovados no presente concurso que fiquem fora das vagas na Referência pretendida, poderão ser admitidos a estágio para outra Referência, desde que o consintam, sendo chamados pela ordem decrescente, da lista de ordenação final.

10.3 - Instrução do requerimento: O requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente Aviso de abertura, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca:

i) A identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respetiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

ii) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor.

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

d) Fotocópia legível da carta de condução.

10.4 - A não apresentação da documentação exigida, ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, por parte dos candidatos, implica a exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Exame médico.

11.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, só passando ao método seguinte os candidatos aprovados com nota mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

11.2 - Prova de conhecimentos: a prova assumirá a forma escrita, sendo pontuada de 0 a 20 valores, com uma duração máxima de 2 horas, não sendo permitida a consulta de quaisquer elementos de apoio.

11.2.1 - Legislação necessária à preparação da prova:

Constituição da República Portuguesa;

Código de Processo Penal;

Código Penal;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;

Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto;

Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;

Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

Despacho 2032/2013, de 04 de fevereiro;

Declaração de retificação n.º 250/2013, de 26 de fevereiro;

Despacho 3695/2013, de 8 de março.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

11.3 - Exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

11.3.1 - No exame médico são atribuídas as seguintes menções qualitativas: Apto ou Não apto.

12 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.

13 - Classificação final: A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da avaliação obtida na prova escrita de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, ou caso sejam considerados Não aptos, no exame médico de seleção.

14 - Publicitação: À divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Atas: Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os fixados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Maria de Lourdes Santos Gonçalves, Inspetora-Diretora da Unidade Regional do Sul.

Vogais efetivos:

1.º vogal: Eng.ª Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes, Inspetora-Chefe da Unidade Operacional X/Santarém.

2.º vogal: Dr.º Márcio Figueiredo de Almeida, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Dr.º João Martins da Costa Rito, Inspetor-Adjunto Principal.

2.º vogal: Dr.º Ricardo Jorge Anselmo Marques, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

18 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de abril de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.

207056764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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