O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto -Lei 195/2012, de 23 de agosto e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua reunião de 17 de junho de 2013, o seguinte:
1 - Delegar na licenciada Maria Elizete da Costa Jardim, Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), as competências necessárias e circunscritas à área geográfica da respetiva Direção Regional para:
a) Decidir as candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas, no termos da alínea b) do artigo 23.º da Portaria 1144/2008, de 10 de outubro, com exceção daqueles em que a respetiva Direção Regional intervenha na qualidade de beneficiária;
b) Celebrar os contratos de financiamento, com exceção daqueles em que a respetiva Direção Regional intervenha na qualidade de beneficiária, relativos a operações aprovadas, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei 37-A/2008, de 5 de março, no âmbito dos seguintes programas:
i) Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, com exceção das relativas à Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3;
ii) Programa para a Rede Rural Nacional, abreviadamente designado por PRRN, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, aprovado e anexo à Portaria 501/2010, de 16 de julho;
c) Celebrar os contratos de concessão de apoio financeiro no âmbito do Programa Operacional Pescas 2007/2013, abreviadamente designado por PROMAR, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio e pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril, com exceção daqueles em que a respetiva Direção Regional intervenha na qualidade de beneficiária;
2 - Determinar que as competências objeto da presente delegação podem ser subdelegadas, mediante proposta do dirigente mencionado no número anterior dirigida ao Conselho Diretivo.
3 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos desde o dia 01-05-2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde a referida data até à data da publicação da presente deliberação.
19 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
207058132