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Despacho (extrato) 8494/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do tenente-coronel Rui Salvado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8494/2013

1 - O Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, aprovou a nova Lei Orgânica do IASFA, I. P., definindo a sua missão e atribuições. Posteriormente, a Portaria 189/2013, de 22 de maio, aprovou os Estatutos do IASFA, I. P., definindo a sua organização interna e as atribuições e competência das unidades orgânicas.

Tendo em consideração as competências atribuídas à Divisão de Gestão de Beneficiários e Benefícios e considerando que o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Beneficiários e Benefícios dessa Divisão se encontra formalmente vago, torna-se necessário proceder à nomeação do seu titular por forma a garantir o seu normal funcionamento e a cabal prossecução das competências que lhe são cometidas.

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Beneficiários e Benefícios, o Tenente-Coronel Rui Manuel Albuquerque Tavares Salvado cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo de aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de junho de 2013.

20 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco António Fialho da Rosa.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Rui Manuel Albuquerque Tavares Salvado.

Nascido em Moçambique a 06/04/1960.

2 - Habilitações Académicas

Licenciatura em Ciência Sócio Militares - Ramo Administração Militar, pela Academia Militar em 1990.

3 - Experiência Profissional

Chefe de Divisão de Administração e Informação da Direção de Serviços da Assistência na Doença aos Militares do IASFA, I. P., de 08/04/2013 a 31/05/2013.

Ingressou no Exército em 1981 e foi promovido a Tenente-Coronel em 18 de julho de 2006.

Desempenhou funções de Chefe da Repartição de Administração Financeira do Conselho Administrativo do Estado-Maior General das Forças Armadas (2001-2006), Chefe da Repartição da Assistência na Doença aos Militares do Exército (2006-2008) e posteriormente Subchefe do Centro de Finanças Geral (2010-2011).

Prestou serviço na Direção de Finanças do Exército como Chefe da Repartição de Gestão Orçamental (2006-2008) e como Chefe da Repartição de Auditoria (2011-2013).

4 - Formação Complementar

Possui o Curso de promoção a Capitão (1995) e o Curso de Promoção a Oficial Superior (2001).

207059575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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