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Aviso 8155/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário

Texto do documento

Aviso 8155/2013

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dos Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e n.º 18/2008, de 29 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a apreciação pública o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 12 de junho de 2013.

Durante este período, poderão os interessados consultar o referido Projeto de Alteração, no Gabinete Jurídico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, desta Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

12 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário

Nota justificativa

Em 22 de maio de 2013, foi publicado em Edital afixado nos lugares do costume do Concelho de Reguengos de Monsaraz, o Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2013, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada em 03 de abril de 20013, cuja importância social é sobejamente assinalável e se encontra espelhada no seu preâmbulo.

O sobredito Regulamento entrou em vigor em 06 de junho de 2013. No entanto, por uma questão de legalidade, com a qual esta Autarquia foi confrontada já fora do período de discussão pública do projeto de Regulamento, urge alterar a denominação do Regulamento, por forma a deixar de constar do mesmo qualquer menção a "Cartão Solidário". Trata-se apenas de uma alteração meramente formal, mas que evitará "perigo de confusão" com uma marca nacional e comunitária registada definitivamente a favor de uma pessoa coletiva de direito privado, com a mesma denominação.

Neste contexto, se funda a presente proposta de alteração do aludido Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º e da alínea c), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz propõe a aprovação do presente projeto de alteração de regulamento para efeitos de apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo:

Artigo 1.º

Alteração à nomenclatura do Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário

1 - O Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário passa a denominar-se por Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz.

2 - No preâmbulo do Regulamento, onde se lê Cartão Solidário dever-se-á ler Cartão Social do Munícipe.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 28.º, 30.º, 32.º, 34.º, 37.º e 38.º, do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O presente regulamento tem como objeto a criação e a definição de critérios de atribuição do Cartão Social do Munícipe, bem como todos os procedimentos relativos à sua atribuição.

Artigo 3.º

[...]

O Cartão Social do Munícipe destina-se a apoiar a população sénior, bem como os portadores de deficiência ou reformados por invalidez e os agregados familiares em situação de carência socioeconómica.

Artigo 5.º

[...]

1 - Podem ser beneficiários do Cartão Social do Munícipe, os cidadãos que residam no concelho de Reguengos de Monsaraz há, pelo menos, 2 (dois) anos e que se enquadrem numa ou mais situações previstas nas alíneas seguintes:

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ....

2 - As pessoas indicadas nas alíneas a), b) e c), do número anterior terão que estar cumulativamente em situação de carência socioeconómica, conforme definição estipulada nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, para poderem ser beneficiários do Cartão Social do Munícipe.

Artigo 7.º

[...]

1 - Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe poderão ter apoio nas seguintes áreas de intervenção:

a) ...;

b) ...;

c) ....

2 - Uma pessoa do agregado familiar que seja beneficiário do Cartão Social do Munícipe, pode, igualmente, beneficiar de uma bolsa de ocupação temporária, nos termos a definir no presente Regulamento.

3 - ....

4 - ....

Artigo 8.º

[...]

1 - Aos titulares do Cartão Social do Munícipe são atribuídos os seguintes benefícios, na área social:

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ....

2 - No caso do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos urbanos, as vantagens atribuídas aos titulares do Cartão Social do Munícipe encontram-se previstas nos regulamentos municipais disciplinadores destas atividades.

3 - ....

Artigo 9.º

[...]

1 - Aos titulares do Cartão Social do Munícipe é atribuído, na área da habitação, apoio de mão-de-obra em pequenos serviços e ou reparações na residência permanente, com a respetiva licença de utilização válida ou recibo de arrendamento, nos casos aplicáveis, nas seguintes áreas:

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) ....

2 - ....

3 - Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe poderão usufruir até duas reparações por ano.

4 - ....

Artigo 10.º

[...]

1 - Aos titulares do Cartão Social do Munícipe são atribuídos, na área da saúde, os seguintes benefícios:

a) ...;

b) ....

2 - ....

3 - ....

4 - ....

5 - ....

Artigo 11.º

[...]

O pedido do Cartão Social do Munícipe é efetuado através de requerimento próprio a facultar pelo Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz, ou disponibilizado no sítio da internet www.cm-reguengos-monsaraz.pt, acompanhado pelos seguintes documentos:

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) ...;

f) ...;

g) ...;

h) ....

Artigo 12.º

[...]

1 - A entrega dos documentos necessários para a adesão ao Cartão Social do Munícipe é feita no Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz.

2 - ....

3 - As candidaturas para obtenção do Cartão Social do Munícipe serão apreciadas pelo Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz, a quem compete organizar e analisar o processo.

4 - ....

Artigo 13.º

Decisão de atribuição do Cartão Social do Munícipe

1 - A decisão de atribuição do Cartão Social do Munícipe é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada, que deverá ser acompanhada de parecer prévio a emitir pelo Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz.

2 - A concessão dos apoios só será concedida após emissão do Cartão Social do Munícipe.

Artigo 15.º

[...]

1 - O Cartão Social do Munícipe é gratuito e tem validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado a pedido do interessado.

2 - O pedido de renovação do Cartão Social do Munícipe será feito pelo interessado até 30 (trinta) dias antes de atingir o prazo de validade nele indicado.

3 - A renovação do Cartão Social do Munícipe é feita mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.

Artigo 17.º

[...]

Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão Social do Munícipe:

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) ....

Artigo 18.º

[...]

O Cartão Social do Munícipe caduca:

a) ...;

b) ....

Artigo 19.º

[...]

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios do Cartão Social do Munícipe e do direito de utilização do Cartão:

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ....

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a prestação de falsas declarações implica ainda a restituição ao Município de Reguengos de Monsaraz, do valor dos benefícios já auferidos e a interdição de acesso ao Cartão Social do Munícipe durante um período de 2 (dois) anos.

3 - ....

Artigo 20.º

[...]

O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do Cartão Social do Munícipe, mediante comunicação escrita dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

[...]

A ocupação de tempos livres dos beneficiários do Cartão Social do Munícipe tem como objetivo a ocupação destes em tempos livres na realização de atividades de interesse municipal, mediante a contrapartida de uma bolsa.

Artigo 23.º

[...]

1 - Só poderão ter acesso à bolsa de ocupação temporária os possuidores do Cartão Solidário, desde que não sejam abrangidos por outros regimes ou medidas de apoio social e, apenas uma pessoa por agregado familiar.

2 - ....

Artigo 25.º

[...]

1 - Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe poderão ser integrados em diversas áreas de atuação da competência do Município, tais como:

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) ...;

f) ...;

g) ...;

h) ....

2 - ....

Artigo 28.º

[...]

1 - Para poder beneficiar deste apoio, o titular do Cartão Social do Munícipe deverá apresentar um requerimento próprio a facultar pelo Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz, ou disponibilizado no sítio da internet www.cm-reguengos-monsaraz.pt, no qual deverá indicar uma opção ou mais de área de ocupação pretendida, bem como o tempo de duração da ocupação.

2 - ....

Artigo 30.º

[...]

1 - A Bolsa de ocupação temporária cessa automaticamente nos seguintes casos:

a) Quando se verifique a caducidade do Cartão Social do Munícipe;

b) Quando se verifique qualquer causa de cessação imediata dos benefícios do Cartão Social do Munícipe;

c) Quando o titular do Cartão Social do Munícipe renuncie ao mesmo.

2 - ....

Artigo 32.º

[...]

1 - Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 15,00 e (euro) 150,00:

a) A utilização do Cartão Social do Munícipe por sujeito distinto do titular, em violação ao disposto na alínea c), do artigo 17.º;

b) ...;

c) O uso abusivo ou indevido do Cartão Social do Munícipe, em violação ao disposto na alínea e), do artigo 17.º, em conjugação com o disposto nos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º

2 - ....

3 - ....

Artigo 34.º

[...]

1 - Quando a gravidade da infração e a culpa do agente o justifique, o Sr. Presidente da Câmara Municipal pode determinar, cumulativamente com a coima prevista no artigo 32.º, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na interdição de acesso ao Cartão Social do Munícipe pelo período de 2 (dois) anos.

2 - ....

Artigo 37.º

[...]

Ao subscrever o Cartão Social do Munícipe o titular adere às condições consignadas no presente Regulamento que declara conhecer e se obriga a cumprir.

Artigo 38.º

[...]

Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se derrogadas as disposições do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Reguengos de Monsaraz, do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz e do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Reguengos de Monsaraz, que se referem às condições de acesso ao tarifário doméstico social, passando a ser condição de acesso a este tarifário a titularidade do Cartão Social do Munícipe.»

Artigo 3.º

Alteração às epígrafes dos Capítulos IV e V do Regulamento

São alteradas as epígrafes dos Capítulos IV e V que passam a ser as seguintes:

a) Capítulo IV, «Cartão Social do Munícipe»;

b) Capítulo V, «Cessação dos Benefícios do Cartão Social do Munícipe».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor 15 dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publicitem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante apresentação de proposta da Câmara Municipal.

207043496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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